TJSP 31/05/2022 -Pág. 499 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3517
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(apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comuniquese esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em
seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício.
Intimem-se as partes.
- ADV: LUIZ DO CARMO FERRARI (OAB 316507/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP)
Processo 0003279-05.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Julio Cesar Afeto
- O pedido de remição por estudo em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e
Adultos (ENCCEJA) não merece acolhimento, por uma só razão, e muito simples: a atividade desempenhada não é contemplada
pela regra inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal, de modo que a pretensão malfere o princípio da legalidade. Posto isso,
INDEFIRO o pedido de remição de pena por aprovação no ENCCEJA ao sentenciadoJulio Cesar Afeto, MTR: 170404-8, RG:
24086585, RGC: 61421563, RGC: 20.402.489-4, RJI: 170093072-57, Penitenciária II de Serra Azul.
- ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0003994-71.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO RIBEIRO FERREIRA
- Posto isso, DOU PROVIMENTO ao recurso de embargos de declaração oposto; e REVOGO a decisão de fls. 523/524,
determinando a retificação do cálculo para inclusão do cálculo de livramento condicional, considerando-se a totalidade da pena
objeto do PEC somador 0003994-71.2017.8.26.0509 (6 anos, 8 meses e 19 dias) e do PEC 0002495- 91.2017.8.26.0496 (4 anos
e 6 meses), bem como a fração de 2/3 da pena do PEC somado 0007770-79.2021.8.26.049 (6 anos e 8 meses).
- ADV: DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP), RAFAELA DE LIMA COSTA (OAB 380560/SP)
Processo 0004128-98.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DOUGLAS JOSE NASCIMENTO DA
ROCHA
- Posto isso, INDEFIRO o pedido e mantenho o cálculo de pena como elaborado.
- ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
Processo 0005915-93.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Caio Tavares Coelho
- No mais, tendo em vista a documentação apresentada (fls.1416/1417), a revelar a satisfação dos requisitos legalmente
exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 35 (trinta e cinco) dias da pena privativa de
liberdade imposta ao sentenciado, já descontada a perda de 1/3 (um terço) em razão da falta.
- ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 0006305-69.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALISSON MORAES DE OLIVEIRA
- Posto isso, HOMOLOGO o cálculo elaborado.
- ADV: CLAUDINEI DE LIMA (OAB 317742/SP)
Processo 0006684-49.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Welho Montalvão dos
Santos
- Em atenção à certidão da serventia e considerando que o livramento condicional foi revogado, bem como que o sentenciado
encontrava-se em regimefechadoantes da decisão datada de 09/06/2020 (fls. 264/265), expeça-se mandado de prisão em
regimefechado. Atualize-se o cálculo de penas. Intimem-se as partes.
- ADV: KARINA FERREIRA BORGES PIMENTA (OAB 301126/SP)
Processo 0007123-89.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Mario Sergio Junqueira Ramos
- Considerando o teor do ofício de fls. 601/602, manifeste-se o Ministério Público acerca do atestado de treabalho de fls.
730/731.
- ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
Processo 0009121-58.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Tiago de Alencar Mota
- Manifeste-se o Ministério Público.
- ADV: SAMYRA KATHLEEN DE OLIVEIRA MAROSTICA (OAB 444274/SP), PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/
SP)
Processo 0010515-03.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILO HENRIQUE RETAMERO
- Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento
no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 08 (oito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado.
- ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
Processo 0010515-03.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILO HENRIQUE RETAMERO
- Posto isso, DETERMINO que o condenado DANILO HENRIQUE RETAMERO, CPF: 284.378.358-52, RG: 25.991.892,
RGC: 31901416, RJI: 192892835-07, CNPJ: 51.174.001/0001-93, RJI: 170433991-69, Centro de Ressocialização Masculino de
Araraquara, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que
atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias.
- ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
Processo 7000334-18.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jose Calixto Novaes
- Retifique-se o cálculo de penas para considerar o acréscimo de 1/3 da remição referente ao período do ciclo estudado
no estabelecimento penal, ou seja, 28 dias (1008 horas comprovado às fls. 305, 316, 317 e 367), bem como considerando a
integralidade das penas objeto do PEC 0001728- 77.2022.8.26.0496 na contagem do livramento condicional, nos termos da
decisão de fls. 575/576. Após, dê-se nova vista às partes.
- ADV: SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP)
Processo 7000856-52.2018.8.26.0602 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - BRUNO HENRIQUE
DOS SANTOS
- Posto isso, INDEFIRO o pedido e mantenho o cálculo de pena como elaborado.
- ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP)
Processo 7004621-14.2013.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - LILIANE SUELI CUPERTINO
- Posto isso, INDEFIRO o livramento condicional, bem como a progressão para o regime prisional semiaberto ao condenado
LILIANE SUELI CUPERTINO, RG: 51.928.050, RGC: 44356697, RJI: 17005414512, Penitenciária Feminina de Guariba.
- ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 6ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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