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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 - Folha 499

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    TJSP 31/05/2022 -Pág. 499 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XV - Edição 3517

    499

    (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comuniquese esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em
    seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório.
    Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício.
    Intimem-se as partes.
    - ADV: LUIZ DO CARMO FERRARI (OAB 316507/SP), FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP)
    Processo 0003279-05.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Julio Cesar Afeto
    - O pedido de remição por estudo em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e
    Adultos (ENCCEJA) não merece acolhimento, por uma só razão, e muito simples: a atividade desempenhada não é contemplada
    pela regra inserta no art. 126 da Lei de Execução Penal, de modo que a pretensão malfere o princípio da legalidade. Posto isso,
    INDEFIRO o pedido de remição de pena por aprovação no ENCCEJA ao sentenciadoJulio Cesar Afeto, MTR: 170404-8, RG:
    24086585, RGC: 61421563, RGC: 20.402.489-4, RJI: 170093072-57, Penitenciária II de Serra Azul.
    - ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
    Processo 0003994-71.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCIANO RIBEIRO FERREIRA
    - Posto isso, DOU PROVIMENTO ao recurso de embargos de declaração oposto; e REVOGO a decisão de fls. 523/524,
    determinando a retificação do cálculo para inclusão do cálculo de livramento condicional, considerando-se a totalidade da pena
    objeto do PEC somador 0003994-71.2017.8.26.0509 (6 anos, 8 meses e 19 dias) e do PEC 0002495- 91.2017.8.26.0496 (4 anos
    e 6 meses), bem como a fração de 2/3 da pena do PEC somado 0007770-79.2021.8.26.049 (6 anos e 8 meses).
    - ADV: DANIEL TEREZA (OAB 309228/SP), RAFAELA DE LIMA COSTA (OAB 380560/SP)
    Processo 0004128-98.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DOUGLAS JOSE NASCIMENTO DA
    ROCHA
    - Posto isso, INDEFIRO o pedido e mantenho o cálculo de pena como elaborado.
    - ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
    Processo 0005915-93.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Caio Tavares Coelho
    - No mais, tendo em vista a documentação apresentada (fls.1416/1417), a revelar a satisfação dos requisitos legalmente
    exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 35 (trinta e cinco) dias da pena privativa de
    liberdade imposta ao sentenciado, já descontada a perda de 1/3 (um terço) em razão da falta.
    - ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
    Processo 0006305-69.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALISSON MORAES DE OLIVEIRA
    - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo elaborado.
    - ADV: CLAUDINEI DE LIMA (OAB 317742/SP)
    Processo 0006684-49.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Welho Montalvão dos
    Santos
    - Em atenção à certidão da serventia e considerando que o livramento condicional foi revogado, bem como que o sentenciado
    encontrava-se em regimefechadoantes da decisão datada de 09/06/2020 (fls. 264/265), expeça-se mandado de prisão em
    regimefechado. Atualize-se o cálculo de penas. Intimem-se as partes.
    - ADV: KARINA FERREIRA BORGES PIMENTA (OAB 301126/SP)
    Processo 0007123-89.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Mario Sergio Junqueira Ramos
    - Considerando o teor do ofício de fls. 601/602, manifeste-se o Ministério Público acerca do atestado de treabalho de fls.
    730/731.
    - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP)
    Processo 0009121-58.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Tiago de Alencar Mota
    - Manifeste-se o Ministério Público.
    - ADV: SAMYRA KATHLEEN DE OLIVEIRA MAROSTICA (OAB 444274/SP), PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/
    SP)
    Processo 0010515-03.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILO HENRIQUE RETAMERO
    - Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento
    no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 08 (oito) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado.
    - ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
    Processo 0010515-03.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILO HENRIQUE RETAMERO
    - Posto isso, DETERMINO que o condenado DANILO HENRIQUE RETAMERO, CPF: 284.378.358-52, RG: 25.991.892,
    RGC: 31901416, RJI: 192892835-07, CNPJ: 51.174.001/0001-93, RJI: 170433991-69, Centro de Ressocialização Masculino de
    Araraquara, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que
    atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias.
    - ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
    Processo 7000334-18.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jose Calixto Novaes
    - Retifique-se o cálculo de penas para considerar o acréscimo de 1/3 da remição referente ao período do ciclo estudado
    no estabelecimento penal, ou seja, 28 dias (1008 horas comprovado às fls. 305, 316, 317 e 367), bem como considerando a
    integralidade das penas objeto do PEC 0001728- 77.2022.8.26.0496 na contagem do livramento condicional, nos termos da
    decisão de fls. 575/576. Após, dê-se nova vista às partes.
    - ADV: SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP)
    Processo 7000856-52.2018.8.26.0602 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - BRUNO HENRIQUE
    DOS SANTOS
    - Posto isso, INDEFIRO o pedido e mantenho o cálculo de pena como elaborado.
    - ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP)
    Processo 7004621-14.2013.8.26.0050 - Execução da Pena - Semi-aberto - LILIANE SUELI CUPERTINO
    - Posto isso, INDEFIRO o livramento condicional, bem como a progressão para o regime prisional semiaberto ao condenado
    LILIANE SUELI CUPERTINO, RG: 51.928.050, RGC: 44356697, RJI: 17005414512, Penitenciária Feminina de Guariba.
    - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 6ª
    RAJ
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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