TJSP 15/07/2022 -Pág. 4287 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
4287
DA SILVA - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 0004229-05.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - AN GABRIEL MACHADO SANTOS - Manifestese a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: SARA RAMIS TAIANE DE SOUSA (OAB 420550/SP)
Processo 0004301-43.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - B.B.L. - Deste modo, restando
montante superior a oito anos de pena a ser cumprida, com fundamento no artigo 111, parágrafo único, da Lei nº 7.210/84, fixo
o regime fechado para o cumprimento das reprimendas impostas ao(à) sentenciado(a) BRUNO BOVOLENTA DE LIMA, MTR:
1267420-6, RJI: 214057645-02, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Lucélia. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB
394926/SP)
Processo 0004454-63.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Julio Cesar Silva Leal - A defesa
técnica alega que o sentenciado JÚLIO CÉSAR SILVA LEAL foi promovido ao semiaberto, mas continua cumprindo pena no
regime FECHADO. Antes da adoção de qualquer medida, reputo imperiosa a obtenção de informações fidedignas e atualizadas
da Unidade Prisional. Portanto, com referência ao sentenciado(a) Julio Cesar Silva Leal, MTR: 727356-8, RJI: 170192256-44,
recolhido(a) no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, REQUISITO INFORMAÇÕES ACERCA DO
LOCAL DE CUMPRIMENTO DE PENA (SE REALMENTE EM REGIME FECHADO, ou no SEMIABERTO). Ademais, deverá
ser esclarecido se há previsão de colocação no regime semiaberto e o possível prazo. Com a resposta, vistas às partes com
urgência. Intimem-se. - ADV: BRENDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 393569/SP)
Processo 0004525-38.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Fabio Aparecido Luiz Frigo do Monte - Homologo
o cálculo de penas de Fabio Aparecido Luiz Frigo do Monte, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, para que surta
seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. Intimem-se. - ADV: GLEDIÊ CAMARGO GARCIA (OAB 453152/SP), LETICIA PEREIRA DE ABREU (OAB 449619/SP),
CAROLINA DE SOUZA COSTA (OAB 453953/SP), BRUNA CATARINA SAVOIA (OAB 354460/SP), SUZANA ALMEIDA ANTUNES
(OAB 283828/SP)
Processo 0004603-72.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - M.V. - Considerando que Márcio
Vilerá se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 2ª RAJ de ARAÇATUBA-SP, proceda-se
à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA POLIZEL (OAB 350354/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/
SP)
Processo 0004626-07.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ERICO RAFAEL DA SILVA - Considerando o
advento do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a VEC do local onde
o sentenciado declarou endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão de Livramento
Condicional, a partir do dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de SÃO PAULOCAPITAL. - ADV: GUILHERME CUBAS DE ALMEIDA (OAB 377284/SP)
Processo 0004660-65.2020.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JULIANA BATISTA MORATO - Vistos.
Indefiro o pedido feito pela Defesa às fls. 474. É cediço que o art. 112 §3º da LEP prevê a possibilidade da progressão de regime
mediante cumprimento da fração de 1/8 da pena. Porém, para obter tal benesse é necessário o cumprimento cumulativo dos
requisitos elencados nos incisos de tal artigo, e dentre estes requisitos, está a condição de ser primária (inciso IV). Analisandos
os autos, verifica-se que a sentenciada é reincidente, de modo que se aplica na hipótese o percentual de 40%, conforme
cálculo de fls. 463/465. Da mesma forma indefiro o pedido de retificação de cálculo feito pelo MP à fl. 485, pois, no tocante
ao pec 0005876-58.2017.826.0189, houve decisão de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade (fl.
75), sendo fixado o regime aberto, bem como decisão de regressão ao regime semiaberto (fls. 243/246). Aliás, houve até
expedição de alvará de soltura em razão do cumprimento da pena, mas para não gerar interrupção indevida no cálculo, a pena
do pec 0005876-58.2017.826.0189 foi considerada conforme despacho de fl. 459. Por outro lado, as frações do cálculo retro
aparentemente não incidiram sobre a pena imposta no pec 0005876-58.2017.826.0189 (delito de furto). Assim, à serventia para
retificar ou informar. Após, manifestem-se as partes. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 0004774-95.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rafael Soares Reinaldo - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado Rafael Soares Reinaldo, MTR: 9216011, RJI: 180594567-44, recolhido no(a) Penitenciária
de Junqueirópolis, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A audiência de
advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência.
- ADV: ELISEU LEITE (OAB 251559/SP)
Processo 0004829-08.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRUNO LOURENCO DA SILVA - Assim, requisitese à direção do presídio, a realização do exame criminológico, em BRUNO LOURENCO DA SILVA, recolhido no(a) Penitenciária
“ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena. Observe-se que os laudos deverão ser apresentados, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser elaborado pelos diretores da unidade prisional,
assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº
88/2010. Requisite-se também, a transferência do sentenciado para unidade prisional de regime fechado. No mais, atualize-se o
Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV: ALESSANDRO PINHEIRO DA SILVA
(OAB 356603/SP)
Processo 0004932-10.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIQUE PERRUD DA SILVA - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão de fls. 138/142, proferido pela Colenda 6ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos
autos do agravo de execução criminal nº 0000157-26.2022.8.26.0996, que reformou a decisão de fls. 79/80 para, considerandose o limite previsto no artigo 126, § 1º, inciso I, da LEP, conceder 16 (dezesseis) dias de remição pelo estudo desenvolvido de de
30 de abril a 16 de julho de 2021. Atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Encaminhe-se cópia do V. Acórdão
supramencionado à direção do presídio, para regularização do prontuário de CAIQUE PERRUD DA SILVA, MTR: 1184168,
recolhido(a) no(a) CPP de Pacaembu. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/
SP)
Processo 0004963-07.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JHONATAN GONÇALVES DA SILVA
- V. Por ora, reitere-se, com urgência, a solicitação de fls. 84. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
Processo 0005098-43.2021.8.26.0482 - Execução da Pena - Aberto - MURILO HENRIQUE DA SILVA - Considerando o
advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de
execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço,
em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes
autos à VEC de Presidente Prudente-SP. - ADV: JOVANA APARECIDA GALLI FERREIRA (OAB 385423/SP)
Processo 0005231-61.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - E.M.C. - Considerando que Eric
Martinez da Cunha se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 2ª RAJ de ARAÇATUBAPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º