TJSP 15/07/2022 -Pág. 4288 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
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SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP), BIANCA MARIA MÁZARO (OAB 460271/
SP)
Processo 0005264-90.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - WILLIAN APARECIDO SARTORI - Considerando o
advento do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a VEC do local onde
o sentenciado declarou endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão de Livramento
Condicional, a partir do dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de SÃO PAULOCAPITAL. - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP)
Processo 0005287-94.2022.8.26.0996 (processo principal 0018692-65.2016.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - VINICIUS DE OLIVEIRA - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Seção Criminal. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0005341-02.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - HERIBERTO CESAR NAGLIATI Considerando que HERIBERTO CESAR NAGLIATI se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM
da 3ª RAJ de BAURU-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI (OAB 162887/
SP)
Processo 0005452-78.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FRANCIS NUNES DOS
SANTOS - 1 - Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias acerca do procedimento disciplinar de fls. 289/320. 2 Após,
tornem conclusos para decisão acerca do procedimento disciplinar e pedido de retificação de cálculo de fls. 335/336. - ADV:
PAULO EVANGELOS LOUKANTOPOULOS (OAB 142255/SP)
Processo 0005497-58.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JULIO CESAR DE MIRANDA - Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de progressão ao regime aberto, formulado em favor de JULIO CESAR DE MIRANDA, MTR: 699490-9, RJI:
170183286-79, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, por falta do preenchimento do requisito objetivo. De mesmo modo, indefiro o
pedido progressão antecipada de regime formulado em favor do sentenciado JULIO CESAR DE MIRANDA, MTR: 699490-9, RJI:
170183286-79, considerando que o reeducando cumpre pena em unidade prisional compatível ao regime intermediário, qual
seja, Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu. - ADV: ANDERSON CONRADO DA SILVA GÓES (OAB 100906/PR)
Processo 0005533-09.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jose Aparecido Teles de Proenca - V. Conforme
já determinado à fl. 715, quanto ao agravo interposto às fls. 630/661, cabe à Defesa sua instrução em incidente próprio,
conforme opção disponibilizada no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, classificado como “Agravo de
Execução Penal”, com instrução das peças processuais necessárias e indispensáveis à análise. Int. - ADV: LUCAS FERNANDES
SANCHES (OAB 442684/SP)
Processo 0005630-21.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ELEOMANO VIRGULINO
DE MEIRA - Fls. 774. Ciente. Consta que o sentenciado fora beneficiado com livramento em outro feito, mas voltou a cometer
crime. A Unidade Prisional apontou possível divergência de cálculo. Diante do exposto, para regularização da situação processual,
suspendo cautelarmente o curso do livramento condicional, anteriormente concedido, em favor de ELEOMANO VIRGULINO DE
MEIRA, MTR: 676828-7, RJI: 170252554-28, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, devendo permanecer
recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. Expeça-se Mandado de Prisão. Comunique-se a Direção do
Presídio, servindo cópia desta decisão de Ofício. Regularize-se o cálculo com a somatória das penas. 2- Após, manifestem-se
as partes acerca da eventual revogação do livramento condicional. Intimem-se. - ADV: GISLAINE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB
466583/SP)
Processo 0005718-13.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Wellington Alves Silva Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Processo 0005726-76.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JULIANA CRISTINA TELES FARINA - 1- Homologo
o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão
de regime, em favor de JULIANA CRISTINA TELES FARINA, recolhido no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, desde que
não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar,
condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento,
deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: BARBARA PENTEADO
NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 0006056-05.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - F.M.J.L. - Considerando que
FABIANO MARCELINO JUSTI LARANJA se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 2ª
RAJ de ARAÇATUBA-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB 426813/SP)
Processo 0006076-93.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - D.P.S. - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado DANIEL PLINIO DE SOUZA, MTR: 736969-7, RJI: 224233090-48, recolhido(a) no(a) Penitenciária de
Caiuá, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. A audiência de advertência
será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência. - ADV:
EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP)
Processo 0006078-28.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - TIAGO VIEIRA DA SILVA - 1- Homologo o cálculo
para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de
Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão de regime,
em favor de TIAGO VIEIRA DA SILVA, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, desde que não haja nenhum impedimento
não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada
no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato
atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: DANIELA HENRIQUE DE CAMARGO (OAB
291536/SP)
Processo 0006315-11.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - MAGNO DOS SANTOS RODRIGUES DE LIMA Homologo o cálculo de penas de MAGNO DOS SANTOS RODRIGUES DE LIMA, recolhido no(a) Penitenciária de Assis e Anexo
de Detenção Provisória, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0006315-11.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - MAGNO DOS SANTOS RODRIGUES DE LIMA - Vistos.
Aguarde-se a vinda de eventual condenação para posterior análise da cota do MP de fls. 169. Decorrido o prazo, solicite-se
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