TJSP 19/03/2021 -Pág. 1174 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para
impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado André Luiz dos Santos,
MTR: 1052629-1, RG: 45288907, RGC: 71.739.253, preso no CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIARIA BAURU II. - ADV:
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0008422-89.2018.8.26.0597 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Giovanni Henrique de
Oliveira - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB
382382/SP)
Processo 0008605-27.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Reginaldo Rodrigues dos Santos Prossegue em execução - ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
Processo 0008838-92.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - JONATHAN DE LIMA FELISBERTO - Nos termos
do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico do sentenciado JONATHAN DE LIMA
FELISBERTO, MTR: 922530-1, RG: 71417688, RJI: 170497029-20, Penitenciária II de Balbinos e seu bom comportamento
carcerário, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 55
(cinquenta e cinco) dias da pena corporal, atento aos 166 (cento e sessenta e seis) dias de trabalho no período de 18/06/2020
a 28/01/2021. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos
(art. 128 da LEP). Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0008906-89.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - JOÃO PAULO ALMEIDA DOS SANTOS - Manifeste-se
a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
Processo 0008922-77.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
VIANA - certificado o aproveitamento escolar do sentenciado MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA VIANA, CPF: 353.693.878-77,
MTR: 507238-4, RG: 40.222.323, RJI: 180807014-85, Penitenciaria Cerqueira Cesar pela autoridade educacional competente
do curso frequentado e seu bom comportamento carcerário, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no
período ora analisado, determino a remição de 58 (cinquenta e oito) dias da pena corporal, atento as 696 (seiscentos e noventa
e seis) horas de frequência escolar no período de 03/02/2020 a 23/12/2020, com observância da proporção legal de um dia de
pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado
como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP). Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: ANA PAULA DA SILVA (OAB
401560/SP)
Processo 0008956-63.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CRISTIAN ALEXIS ZAMBRANO
PACHECO - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: ALEX HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363981/
SP)
Processo 0008957-82.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JONAS SILVA DE SOUSA - Posto
isso, defiro o pedido formulado pelo sentenciado JONAS SILVA DE SOUSA, MTR: 1039749-5, RG: 38096579, RJI: 18174479840, Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” - Avaré II e concedo o benefício do livramento condicional - ADV: ANDRE
ALVINO PEREIRA SANTOS (OAB 406694/SP)
Processo 0009053-34.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - GUSTAVO RAMON MENDEZ ALBIZO - Assim,
presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado GUSTAVO
RAMON MENDEZ ALBIZO, MTR: 927177-6, RG: 71.441.023, RJI: 170498163-49, preso na unidade prisional Penitenciária
“Cabo PM Marcelo Pires da Silva” - Itaí + Alta de Progressão , para determinar a progressão ao regime semiaberto sem,
contudo, acolher a tese do Ministério Público quanto à fixação de data base a data de realização do exame criminológico. - ADV:
ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB 328515/SP)
Processo 0009065-43.2020.8.26.0026 (apensado ao processo 0010983-53.2018.8.26.0026) - Execução da Pena - Regime
inicial - Semi-aberto - SAMUEL ALVARADO CORDOVA - Vistos. Traslade-se as peças de fls. 87/88 apara o PEC principal e
encaminhem-se este autos apra a fila de somados/apensados. Dê-se ciência a nobre defensora de que estes autos não terão
andamento, prosseguindo-se no PEC 0010983-53.2018.8.26.0026. Int. - ADV: LUZINETE APARECIDA COSTA COCITO (OAB
162759/SP)
Processo 0009228-23.2020.8.26.0026 (processo principal 0012389-12.2018.8.26.0026) - Conversão de Pena - Aberto Rodrigo Vinicius Cardoso - Ciência da decisão de fls. 138/139. - ADV: WALTER MATIAS DE LARA (OAB 363903/SP)
Processo 0009323-24.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - ROBSON BORGES DA SILVA - Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do
cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado ROBSON BORGES DA SILVA, CPF:
427.606.688-35, MTR: 1083214-5, RG: 48210973, RJI: 181250718-09, PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA - SP. Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0009511-98.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - WASHINGTON KOITI KIMURA - Em face do exposto,
DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado WASHINGTON KOITI KIMURA, CPF: 291.231.998-65, MTR:
343868, RG: 14785235, RJI: 170048122-04, Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru e em seguida CONCEDO a Prisão
Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: DANILO ROBSON DE LIMA (OAB 295826/SP)
Processo 0009559-91.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - GABRIEL DA SILVA ALVES - Indefiro o pedido
de remição, tendo em vista que o atestado nº 010/2021 já foi objeto de apreciação da decisão de fls. 69/70. - ADV: GABRIELA
MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 0009665-98.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Paulo Quaglio - Manifeste-se a
Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP), FABIO HENRIQUE
GONZAGA (OAB 409741/SP)
Processo 0009762-69.2017.8.26.0026 - Execução Provisória - Semi-aberto - Cristian Aparecido Davi - Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do
cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado Cristian Aparecido Davi, MTR: 651347-7,
RG: 446450445, RJI: 170067197-59, Centro de Detenção Provisória de Bauru. Int. - ADV: FABIO MARINARI GONCALVES (OAB
356371/SP)
Processo 0010034-40.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALESSANDRO CESAR FERREIRA JUNIOR
- Solicite-se BI atualizado, sentenciado ALESSANDRO CESAR FERREIRA JUNIOR, MTR: 1173556-0, RG: 62149659, RJI:
193035107-30, Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru. - ADV: KELLY PEREIRA (OAB 356438/SP)
Processo 0010425-47.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Emerson Ricardo Santos Ramos - Em face do exposto,
DEFIRO o pedido de regime aberto ao sentenciado Emerson Ricardo Santos Ramos, MTR: 714224-3, RG: 53322960, RJI:
192938623-38, Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante
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