TJSP 24/11/2016 -Pág. 1511 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2246
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pretensão liminar.Oportunamente, conclusos.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1014014-59.2016.8.26.0309 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ‘MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto, defiro parcialmente a medida liminar, apenas para, sem óbice ao
prosseguimento do certame licitatório em questão - Concorrência Pública n. 08/2016, vedar a celebração de qualquer contrato
administrativo dele derivado ou, se já celebrado, suspender seus efeitos, vedada a realização de qualquer obra ou qualquer
prestação de serviço, incluindo a elaboração de projetos executivos, até decisão em contrário.Os efeitos da medida liminar ora
deferida irão prevalecer até que: i) sejam promovidas audiências públicas e debates com a efetiva participação da população
e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, assim como sejam ouvidos todos os Conselhos
Municipais afetos à matéria, o que deve ser providenciado e garantido diretamente pelo próprio réu; ii) seja realizado o Estudo
de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA / RIMA) ou, conforme o caso, o Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
iii) sejam obtidos todos os licenciamentos ambientais prévios necessários ao empreendimento; e iv) sejam realizados o Estudo e
o Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV - e o Relatório de Impacto de Trânsito - RIT. O réu deve providenciar o imediato
e integral cumprimento da ordem, adotando as medidas administrativas necessárias para tanto, sob pena de imposição e
incidência de multa diária, sem prejuízo de outras sanções que eventualmente venham a ser necessárias (o que evidentemente
não se espera ou se pode presumir).II. Cite-se o réu pessoalmente, por mandado, prazo de 30 dias para resposta, pena de
prosseguimento do feito à sua revelia.Expeça-se e providencie-se o necessário.III. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: ANA
LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1014200-82.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Rosemeire de Oliveira - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Fls. 130/139: Ciência à Requerida. - ADV: ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), FABIANA DE
PAULA (OAB 290771/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1014535-04.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Wagner Henrique Fonceca - Caixa
Beneficente dos Militares de São Paulo - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada. - ADV: FABIO FERREIRA
ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA
LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1015613-33.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Laide Sant Ana - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se
o(a) autor(a) acerca das contestações apresentadas. - ADV: NEUSA MARIA DE CASTRO SOARES (OAB 112015/SP), ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB
249187/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 1015613-33.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Laide Sant Ana - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Esclareça
o Município de Jundiaí a apresentação de duas contestações(fls. 45 e 91). - ADV: NEUSA MARIA DE CASTRO SOARES
(OAB 112015/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), HENRIQUE MARTINI
MONTEIRO (OAB 249187/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 1015653-49.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Luiz Roberto Ramos
de Freitas Filho - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Cadastre-se o procurador do executado.Intime-se o executado,
via IOE, com a publicação deste, na pessoa de seu procurador, para, querendo, ofertar impugnação no prazo legal de 30 dias,
pena de preclusão.Por fim, evitando-se qualquer omissão, ficam indeferidos de plano todos e quaisquer pedidos que não se
enquadrem no rito de execução contra a fazenda pública (artigos 534 e 535, ambos do NCPC), como, v. g., intimação para
pagamento imediato, penhora, bloqueio de bens ou ativos financeiros, imposição de multa ou arbitramento de nova honorária.
Int. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP),
WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP)
Processo 1015911-25.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - Renato Carvalho Duarte Epp - Delegado
Regional Tributário de Jundiaí - Vistos.Tendo em vista a certidão retro, expeça-se mandado de intimação pessoal do impetrante
para dar andamento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, cumprindo o ato ordinatório de fls. 45, sob pena de extinção, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO DORATHIOTO RODRIGUEZ (OAB 356326/SP)
Processo 1016812-90.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Aposentadoria - José Ivo Amarante - Instituto de Previdencia
de Jundiaí Iprejun - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca das contestações apresentadas. ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP), ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP), HENRY
VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1016883-92.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Daniel David Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Em face do anotado na decisão de fls.
18 e do recolhimento das custas de fls. 21/26, resta superada a questão relativa à gratuidade.Em prosseguimento, cite-se o
réu, pessoalmente, deprecando-se, prazo de 30 dias para resposta, pena de prosseguimento do feito à sua revelia.Expeça-se e
providencie-se o necessário.Int. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 1017082-17.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Ambev S.A. - Município de
Jundiaí - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), CLÁUDIA
HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP), MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB 269098/SP)
Processo 1017424-28.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Vanderli Batista de Carvalho Fonte Basso - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a
contestação apresentada. - ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1017461-55.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Vinicius Duques Fernandes - Fumas Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada. - ADV: ANA LUCIA
MONZEM (OAB 125015/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 370514/
SP), ROSELI ROSA DE SOUSA ANDRADE (OAB 202747/SP)
Processo 1017697-07.2016.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Depoimento - Gilberto Rivers Piusi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.Tendo em vista a certidão retro e levando-se em conta que o ato deprecado consiste no
depoimento pessoal do autor, solicite-se ao juízo deprecante através de e-mail institucional a remessa de cópia do instrumento
de mandato das partes, manifestação do autor sobre a contestação e demais peças principais dos autos, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima mencionado sem qualquer manifestação, devolva-se ao juízo deprecante, com as nossas homenagens
e cautelas de estilo.Do contrário, tornem conclusos para designação de audiência.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RÉGIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º