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    TJMG - 16 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 16

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    TJMG 04/12/2020 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
    art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    §1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES.
    §2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
    §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
    §1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
    §2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada Anexo I dessa Resolução
    §3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
    §4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal.
    §5º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus - deverão ser executados tão somente para ações de enfrentamento à Pandemia de COVID-19, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
    §6º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 4466 – Abastecimento de Medicamentos - deverão ser executados tão somente para a aquisição de medicamentos complementares e suplementares à Relação Estadual de Medicamentos para o custeio da Atenção Primária à Saúde, sendo
    vedada a aquisição de itens da Relação de Medicamentos Essenciais do Estado de Minas Gerais.
    §7º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
    Art. 4º - Os recursos previstos no Anexo I, na ação orçamentária 1008 - Enfrentamento ao Coronavírus, que tenham como beneficiário final entidades filantrópicas que prestam serviços complementares ao SUS, deverão ser executados exclusivamente para o combate à Pandemia de COVID-19, sendo
    expressamente vedado o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde Beneficiário para o Beneficiário Final que tenha envolvimento com pessoa com pretensões eleitorais, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997.
    §1º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos no caput desse artigo deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções previstas em lei.
    §2º - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de
    contas.
    Art. 5º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
    Art. 6º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de
    28 de setembro de 1995.
    Art. 7º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e
    meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
    §1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de despesa de custeio do orçamento do Estado de Minas Gerais, nos moldes disposto no Anexo II desta Resolução.
    §2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
    §3º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
    §4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes
    do Anexo III desta Resolução.
    Art. 8º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
    I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
    II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
    Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
    adquiridos.
    Art. 10º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 4.759.438,69 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo
    I dessa Resolução.
    Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
    4291.10.305.026.1008.0001.334141.10.8
    4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8
    4291.10.302.158.4463.0001.334141.10.8
    4291.10.303.156.4466.0001.334141.10.8
    Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
    Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de dezembro2020
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.324, DE 03DE DEZEMBRODE 2020
    LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    Número Indicação
    Parlamentar

    Fundo Municipal de Saúde (FMS)

    CNPJ do FMS

    Beneficiário Final

    CNPJ do
    Beneficiário Final

    da Ação
    Valor em reais Número
    Orçamentária

    58935

    BONFINOPOLIS DE MINAS

    18125138000859 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONFINÓPOLIS DE MINAS

    18125138000859

    82.000,00

    4460

    58775

    BRASILANDIA DE MINAS

    11993669000148 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASILÂNDIA DE MINAS

    11993669000148

    60.000,00

    4460

    58681

    BRASILIA DE MINAS

    11385910000156 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS

    11385910000156

    65.000,00

    4460

    58731

    BUENOPOLIS

    11568217000119

    11568217000119

    102.815,00

    4460

    59017

    CAMBUQUIRA

    11721277000120 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBUQUIRA

    11721277000120

    100.000,00

    4460

    58814

    CAPINOPOLIS

    13064891000191 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPINÓPOLIS

    13064891000191

    60.000,00

    4466

    58773

    CARMO DO PARANAIBA

    11926064000134 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO PARANAÍBA

    11926064000134

    100.000,00

    4460

    58415

    CHAPADA GAUCHA

    11472181000175 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADA GAÚCHA

    11472181000175

    100.000,00

    4460

    58770

    COROMANDEL

    12157307000180 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL

    12157307000180

    100.000,00

    4460

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENÓPOLIS

    58590

    CORONEL XAVIER CHAVES

    13656338000148 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORONEL XAVIER CHAVES

    13656338000148

    110.000,00

    4460

    58683

    CRUCILANDIA

    11238884000133 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUCILÂNDIA

    11238884000133

    35.000,00

    4463

    58802

    DELTA

    11796088000116

    11796088000116

    150.000,00

    4460

    58701

    GOUVEIA

    11389903000122 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOUVEIA

    11389903000122

    60.142,33

    4460

    58778

    GUIMARANIA

    11224321000196 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUIMARÂNIA

    11224321000196

    120.000,00

    4460

    58508

    IBITURUNA

    4052607000176

    4052607000176

    65.166,46

    4460

    58933

    ITABIRITO

    19195982000142 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRITO

    19195982000142

    90.000,00

    4460

    58642

    ITAGUARA

    13701950000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUARA

    13701950000195

    103.291,38

    4460

    58779

    JOAO PINHEIRO

    12136070000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PINHEIRO

    12136070000150

    382.000,00

    4460

    58640

    MARTINHO CAMPOS

    468576000188

    200.000,00

    4460

    468576000188

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELTA

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITURUNA

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARTINHO CAMPOS

    58732

    MATO VERDE

    14575987000187 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO VERDE

    14575987000187

    200.000,00

    4460

    58637

    MATUTINA

    14350922000133 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUTINA

    14350922000133

    150.000,00

    4460

    59025

    NEPOMUCENO

    11930935000193 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NEPOMUCENO

    11930935000193

    170.000,00

    4460

    58503

    NOVO CRUZEIRO

    11628794000159 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO CRUZEIRO

    11628794000159

    8.000,00

    4460

    58700

    PARAOPEBA

    12809552000124 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAOPEBA

    12809552000124

    300.275,00

    4460

    58638

    PEDRA DO INDAIA

    10881967000183 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA DO INDAIA

    10881967000183

    200.000,00

    4460

    58627

    PEQUI

    11257174000150 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEQUI

    11257174000150

    150.000,00

    4460

    58712

    PIEDADE DOS GERAIS

    11248925000172 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIEDADE DOS GERAIS

    11248925000172

    60.000,00

    4460

    58771

    RIACHINHO

    13029419000118 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHINHO

    13029419000118

    100.000,00

    4460

    58934

    RIO PARANAIBA

    11482116000120

    11482116000120

    82.000,00

    4460

    58544

    SANTA MARIA DO SUACUI

    11837034000151 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

    11837034000151

    60.000,00

    4460

    58682

    SANTA MARIA DO SUACUI

    11837034000151 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

    11837034000151

    65.000,00

    4460

    58393

    SANTA RITA DE MINAS

    13803092000190 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DE MINAS

    13803092000190

    90.000,00

    4460

    58639

    SAO GONCALO DO PARA

    11845432000110

    11845432000110

    200.000,00

    4460

    58904

    SAO JOAO DA PONTE

    11266445000134 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA PONTE

    11266445000134

    10.000,00

    4460

    58713

    SAO JOSE DA VARGINHA

    13001332000132 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DA VARGINHA

    13001332000132

    106.385,66

    4460

    58626

    SAO SEBASTIAO DO OESTE

    13420810000149 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE

    13420810000149

    200.000,00

    4460

    59250

    SERRO

    11275102000136 CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA

    24975237000156

    10.760,86

    1008

    58641

    TAPIRAI

    11904191000132 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAPIRAÍ

    11904191000132

    150.000,00

    4460

    58782

    TIROS

    12827212000126 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIROS

    12827212000126

    100.000,00

    4460

    58772

    VARJAO DE MINAS

    11920340000157 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARJÃO DE MINAS

    11920340000157

    101.602,00

    4460

    58553

    VERISSIMO

    13765401000184 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERÍSSIMO

    13765401000184

    60.000,00

    4460

    58552

    VERMELHO NOVO

    14275692000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERMELHO NOVO

    14275692000195

    100.000,00

    4460

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO PARANAÍBA

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO PARÁ

    TOTAL

    4.759.438,69

    Nome da Ação Orçamentária
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
    ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
    ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO
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