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18 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo 38061 48952 47937 CLARO DOS POCOES CLARO DOS POCOES COLUNA 12846844000137 12846844000137 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARO DOS POÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARO DOS POÇÕES Minas Gerais - Caderno 1 12846844000137 FES Veículo Passeio (5 lugares) R$ 55.000,00 4460 12846844000137 FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) R$ 82.000,00 4452 21401430000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLUNA 21401430000195 FES V
18 – quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Diário do Executivo 38061 48952 47937 CLARO DOS POCOES CLARO DOS POCOES COLUNA 12846844000137 12846844000137 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARO DOS POÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLARO DOS POÇÕES Minas Gerais - Caderno 1 12846844000137 FES Veículo Passeio (5 lugares) R$ 55.000,00 4460 12846844000137 FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) R$ 82.000,00 4452 21401430000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLUNA 21401430000195 FES V
10 – sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 51113 CATAGUASES 19035546000106 50706 CATAGUASES 19035546000106 50721 CATAS ALTAS DA NORUEGA 13376313000190 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMÉSIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO PARANAÍBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
16 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010. §1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorr
quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SES Nº 7.345, 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do