TJDFT 04/04/2018 -Pág. 1549 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018
PIRES RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível,
regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao
crédito, ao argumento de que pagou o débito respectivo. A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a
demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em que pese a verossimilhança
das alegações, a parte autora não declinou concretamente situação a ensejar o perigo de dano, sendo certo que a celeridade do procedimento
nos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pelo requerente. Cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a
audiência designada. Intime-se a parte autora. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018 11:29:53. WANNESSA DUTRA CARLOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705337-22.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE ADRIANO COSTA DA SILVA. Adv(s).:
DF10590 - OSNIR OSTWALD. R: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF44923 - OCTACIANO FERREIRA SILVA, SP131600 ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705337-22.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ADRIANO COSTA DA SILVA RÉU: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem da
MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seus advogados, por publicação no DJe,
para imprimir por meios próprios o alvará de levantamento expedido (ID 15145208), e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos
termos da decisão de ID 14954543. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018 14:29:44. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0705121-61.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAPHAEL DE ALMEIDA MIRANDA. Adv(s).:
DF51255 - KARINA SANTOS FERREIRA. R: GOL LINHAS AEREAS S.A.. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará
Número do processo: 0705121-61.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL
DE ALMEIDA MIRANDA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intimese a PARTE REQUERENTE, na pessoa de suas advogadas, por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios o alvará de levantamento
expedido (ID 15166763), e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 14955831. BRASÍLIA, DF, 3 de abril
de 2018 14:31:26. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0705495-77.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARTHUR SILVA DOS SANTOS COELHO.
Adv(s).: DF44379 - RIVANDA DA SILVA LEITE. R: MAURINEI PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0705495-77.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR SILVA DOS
SANTOS COELHO RÉU: MAURINEI PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
enviado para o RÉU: MAURINEI PEREIRA DA SILVA , ID 14995681, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação
"DESCONHECIDO" (diligência realizada em 27/03/2017). Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. WANNESSA DUTRA CARLOS,
intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018. MARCELO BARREIRO DE ARAUJO t319308
N. 0701781-12.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDOVAL DE JESUS MARTINS. Adv(s).:
DF43620 - LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES. R: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL. Adv(s).: DF11863
- JOCIMAR MOREIRA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA
Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701781-12.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: SANDOVAL DE JESUS MARTINS RÉU: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL CERTIDÃO De
ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de sua advogada, por publicação
no DJe, para imprimir por meios próprios o alvará de levantamento expedido (ID 1567539), e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos,
nos termos da decisão de ID 15009989. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018 14:38:58. ILDETE DE CASTRO Diretora de Secretaria
N. 0701282-91.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MILTON GUALBERTO DA SILVA FILHO.
Adv(s).: DF46644 - GUILHERME GOMES DO PRADO. R: ADRIANO AMANCO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0701282-91.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILTON GUALBERTO
DA SILVA FILHO RÉU: ADRIANO AMANCO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
enviado para RÉU: ADRIANO AMANCO DE SOUZA, ID 14811302, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação
"DESCONHECIDO" (diligência realizada em 23/03/2018). Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. WANNESSA DUTRA CARLOS,
intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018. VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Técnica Judiciária - Matricula 310533
N. 0701141-72.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO GOMES DOURADO. Adv(s).:
DF50940 - PATRICK ALEXSANDER DE FREITAS BRITO. R: ISMAEL JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do
processo: 0701141-72.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO GOMES
DOURADO RÉU: ISMAEL JOSE DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para
RÉU: ISMAEL JOSE DO NASCIMENTO , ID 14668370, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "ENDEREÇO
INSUFICIENTE" (diligência realizada em 22/03/2018). Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. WANNESSA DUTRA CARLOS,
intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e
arquivamento. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018. SILON CARVALHO SOUZA Servidor Geral
N. 0704176-74.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO MEDEIROS. Adv(s).: DF55813 - STEPHANY MARQUES
MONTEIRO, DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF22799 - RAFAEL TEIXEIRA MORETI, DF22537 - PATRICIA ANDRADE DE
SA, DF33804 - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. R: SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF8535 - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704176-74.2017.8.07.0014 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO MEDEIROS EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação do EXECUTADO
SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, ID 15317670, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (a
parte executada não foi localizada no endereço diligenciado), consoante diligência de ID 15317670. Ato contínuo, e de ordem da MM. Juíza de
Direito, Dra. WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora, no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018. NATASHA RIBEIRO PRADO BARROS T316493
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