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Edição nº 45/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018 CERTIDÃO N. 0701781-12.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDOVAL DE JESUS MARTINS. Adv(s).: DF43620 - LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES. R: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL. Adv(s).: DF11863 - JOCIMAR MOREIRA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do p
Edição nº 18/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Especial, pois há a possibilidade ao credor do seu manejo perante a vara cível comum ou perante a vara de execuções extrajudiciais. Porém, se a parte credora opta pelo manejo da ação no microssistema dos Juizados, que prezam pela celeridade e economia de atos processuais, deve estar atenta ao seu regramento, o qual não permite o prolongamento demasiado da ação. Com essas razões, indefiro a pen
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 ALESSANDRA STECKELBERG. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700117-09.2018.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA RÉU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso da PARTE REQ
Edição nº 200/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018 0701013-52.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON FABIO SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada, intimada da penhora de ID.: 23037088, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema BACENJUD (ID.: 23037148), no valor de R $ 1.200,00, concordou com o va
Edição nº 157/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017 vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dêse baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2017. WANNESSA DUTRA CARLOS Juiz de Direito N. 0700667-38.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIZE DAMASCENO MORAES. Adv(s).: DF34445 - MARIZE
Edição nº 27/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 CHAGAS - Relator, ARNALDO CORR?A SILVA - 1º Vogal e ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDOS. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 31 de Janeiro de 2018 Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator RELATÓRIO Dispensado nos te
Edição nº 225/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018 N. 0728247-03.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JOSE EDSON JOSINO. Adv(s).: DF05355 - JOSE OSCAR DA SILVA, DF55809 - PAULO SILVA JUNIOR. R: GILSON FIDELIS DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0728247-03.2018.8.07.0016 Class
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 N. 0702445-43.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SANDOVAL DE JESUS MARTINS. Adv(s).: DF43620 - LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Núm
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 CORDEIRO Relator Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Acórdão Nº 1084077 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS ART. 1022 DO NCPC E ART. 48, DA LEI 9.099/95. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conheço dos Embargos de Declaração interpostos pela par
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 o credor. Renovo ainda a oportunidade à parte requerida, para no mesmo prazo de 10 dias, promover o pagamento do débito - danos morais (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito N. 0703599-62