IOEPA 24/11/2017 -Pág. 6 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33504
Sexta-feira, 24 DE NOVEMBRO DE 2017
D E C R E T O Nº 1913, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por ANULAÇÃO, no valor de R$ 40.206.970,30 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de
dezembro de 2016
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual
a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de
R$ 40.206.970,30 (Quarenta Milhões, Duzentos e Seis Mil,
Novecentos e Setenta Reais e Trinta Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
691012369514388511 - SETUR
0101
339039
4.415,22
782011912614248238 - FAPESPA
0101
339139
9.838,86
901011012114278306 - FES
0103
339014
15.168,00
901011012212978338 - FES
0103
339030
377,82
901011012212978338 - FES
0103
339192
223.538,06
901011012214248237 - FES
0103
339039
4.653,27
901011012614248238 - FES
0103
339139
454.944,27
VALOR
901011012814278307 - FES
0103
339047
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
discriminada(s):
R$
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
111050412212978338 - Casa Civil
0101
339039
485.000,00
111060412212978315 - Casa Militar
0101
339039
30.000,00
141012012614248238 - SEDAP
0101
339139
5.000,00
2.950,00
151011339114448428 - SECULT
0101
449051
1.014.147,97
CÓDIGO
VALOR
FONTE
NATUREZA
DA DESPESA
111050433112978311 - Casa Civil
0101
339046
470.000,00
901011030114278285 - FES
0103
339030
800,00
161011212214167604 - SEDUC
0131
449051
9.800.000,00
111050433112978312 - Casa Civil
0101
339049
15.000,00
901011030114278285 - FES
0103
339033
5.770,00
161011212214167607 - SEDUC
0131
449052
832.535,00
111060433112978413 - Casa Militar
0101
339046
30.000,00
901011030114278286 - FES
0103
334181
1.000.000,00
171010412212978339 - SEFA
0101
339005
200.000,00
141012033112978312 - SEDAP
0101
339049
5.000,00
901011030214277582 - FES
0103
449051
851.950,13
171010412314248506 - SEFA
0101
339036
1.741,64
747.500,00
4.187.000,00
1.014.147,97
444042
329022
449051
0103
0101
0101
901011030214278289 - FES
171022884100009004 - Enc. SEFA
151011339114447590 - SECULT
171022884400009007 - Enc. SEFA
0101
329021
593.000,00
161011212814246077 - SEDUC
0131
339014
11.448,00
901011030214278289 - FES
0103
445042
26.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA
0101
329022
202.368,98
15.000,00
901011030214278289 - FES
0103
449051
116.008,68
171022884600009002 - Enc. SEFA
0101
469092
611.000,00
0103
449052
3.532.500,00
251010312212978338 - PGE
0101
339039
27.193,70
362011442214228223 - Fundação PROPAZ
0101
339039
75.000,00
CÓDIGO
161011212814246077 - SEDUC
0131
339033
161011212814246077 - SEDUC
0131
339039
2.973.552,00
901011030214278289 - FES
161011236114164963 - SEDUC
0131
339014
20.790,00
901011030214278290 - FES
0103
339033
1.451.032,67
161011236114164963 - SEDUC
0131
339033
5.000,00
901011030214278290 - FES
0103
339039
84.811,50
682010824314438393 - FASEPA
0101
339039
250.000,00
161011236114164963 - SEDUC
0131
339039
806.745,00
901011030214278290 - FES
0103
339048
223.116,19
691012369514387399 - SETUR
2101
339033
10.000,00
161011236214168478 - SEDUC
0131
339014
165.000,00
901011030214278292 - FES
0103
334181
3.740.000,00
691012369514387399 - SETUR
2101
339035
20.000,00
161011236214168478 - SEDUC
0131
339033
135.000,00
901011030214278292 - FES
0103
335043
2.633.448,69
691012369514387399 - SETUR
2101
339036
20.000,00
6.385,00
216.895,95
1.200.000,00
339014
339039
339036
0103
2101
0131
901011030214278305 - FES
691012369514387399 - SETUR
161011236214168478 - SEDUC
691012369514388382 - SETUR
0101
339039
4.415,22
161011236214168478 - SEDUC
0131
339039
5.300.000,00
901011030214278305 - FES
0103
339033
12.000,00
782011912212978338 - FAPESPA
0101
339039
9.838,86
171010424414226801 - SEFA
0101
339037
1.741,64
901011030314278298 - FES
0103
334181
4.287.820,00
842020927200009026 - FINANPREV
0101
319001
20.762.294,92
171010433112978311 - SEFA
0101
339046
200.000,00
901011030514278302 - FES
0103
339030
1.899,20
842020927200009026 - FINANPREV
0101
319003
26.000,00
171022884100009004 - Enc. SEFA
0101
469071
611.000,00
901011030514278303 - FES
0103
339014
595,00
901011030214278288 - FES
0103
339030
600.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA
0101
329022
4.982.368,98
901011030514278303 - FES
0103
339030
500,00
901011030214278288 - FES
0103
339092
223.538,06
251010309214246806 - PGE
0101
339033
20.000,00
901011033114248239 - FES
0103
339014
1.822,50
TOTAL 40.206.970,30
251010312212978339 - PGE
0101
339036
993,70
901011033114248239 - FES
0103
339030
69,00
251010333112978311 - PGE
0101
339046
6.200,00
901011042214228222 - FES
0103
339014
50.000,00
362011424414226677 - Fundação PROPAZ
0101
335043
880.000,00
901011042214278362 - FES
0103
339014
11.090,00
362011433112978311 - Fundação PROPAZ
0101
339046
65.000,00
901011042214278362 - FES
0103
339030
155,00
362011433112978312 - Fundação PROPAZ
0101
339049
10.000,00
901011042214278362 - FES
0103
339033
6.300,00
682010824314438392 - FASEPA
0101
339030
50.000,00
901011042214278362 - FES
0103
339039
3.100,00
682010824314438392 - FASEPA
0101
339037
50.000,00
901011066514276775 - FES
0103
339014
12.778,00
682010824314438394 - FASEPA
0101
339030
70.000,00
901011066514276775 - FES
0103
339033
2.750,00
682010824314438394 - FASEPA
0101
339037
80.000,00
901012884600009045 - FES
0103
339047
1.220.000,00
691012369514388382 - SETUR
0101
339093
266.895,95
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de novembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
D E C R E T O Nº 1914, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.074.066,04 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de
dezembro de 2016
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
9.074.066,04 (Nove Milhões, Setenta e Quatro Mil, Sessenta
e Seis Reais e Quatro Centavos), para atender à programação
abaixo:
TOTAL 40.206.970,30