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    IOEPA - 6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33504 - Folha 6

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    IOEPA 24/11/2017 -Pág. 6 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 24/11/2017 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33504

    Sexta-feira, 24 DE NOVEMBRO DE 2017

    D E C R E T O Nº 1913, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
    órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
    por ANULAÇÃO, no valor de R$ 40.206.970,30 para reforço de
    dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
    204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
    o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de
    dezembro de 2016
    D E C R E T A:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
    em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual
    a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de
    R$ 40.206.970,30 (Quarenta Milhões, Duzentos e Seis Mil,
    Novecentos e Setenta Reais e Trinta Centavos), para atender à
    programação abaixo:
    R$

    691012369514388511 - SETUR

    0101

    339039

    4.415,22

    782011912614248238 - FAPESPA

    0101

    339139

    9.838,86

    901011012114278306 - FES

    0103

    339014

    15.168,00

    901011012212978338 - FES

    0103

    339030

    377,82

    901011012212978338 - FES

    0103

    339192

    223.538,06

    901011012214248237 - FES

    0103

    339039

    4.653,27

    901011012614248238 - FES

    0103

    339139

    454.944,27

    VALOR

    901011012814278307 - FES

    0103

    339047

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
    Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
    consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
    artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
    março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
    discriminada(s):
    R$
    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    111050412212978338 - Casa Civil

    0101

    339039

    485.000,00

    111060412212978315 - Casa Militar

    0101

    339039

    30.000,00

    141012012614248238 - SEDAP

    0101

    339139

    5.000,00

    2.950,00

    151011339114448428 - SECULT

    0101

    449051

    1.014.147,97

    CÓDIGO

    VALOR

    FONTE

    NATUREZA
    DA DESPESA

    111050433112978311 - Casa Civil

    0101

    339046

    470.000,00

    901011030114278285 - FES

    0103

    339030

    800,00

    161011212214167604 - SEDUC

    0131

    449051

    9.800.000,00

    111050433112978312 - Casa Civil

    0101

    339049

    15.000,00

    901011030114278285 - FES

    0103

    339033

    5.770,00

    161011212214167607 - SEDUC

    0131

    449052

    832.535,00

    111060433112978413 - Casa Militar

    0101

    339046

    30.000,00

    901011030114278286 - FES

    0103

    334181

    1.000.000,00

    171010412212978339 - SEFA

    0101

    339005

    200.000,00

    141012033112978312 - SEDAP

    0101

    339049

    5.000,00

    901011030214277582 - FES

    0103

    449051

    851.950,13

    171010412314248506 - SEFA

    0101

    339036

    1.741,64

    747.500,00

    4.187.000,00

    1.014.147,97

    444042

    329022

    449051

    0103

    0101

    0101

    901011030214278289 - FES

    171022884100009004 - Enc. SEFA

    151011339114447590 - SECULT

    171022884400009007 - Enc. SEFA

    0101

    329021

    593.000,00

    161011212814246077 - SEDUC

    0131

    339014

    11.448,00

    901011030214278289 - FES

    0103

    445042

    26.000,00

    171022884400009007 - Enc. SEFA

    0101

    329022

    202.368,98

    15.000,00

    901011030214278289 - FES

    0103

    449051

    116.008,68

    171022884600009002 - Enc. SEFA

    0101

    469092

    611.000,00

    0103

    449052

    3.532.500,00

    251010312212978338 - PGE

    0101

    339039

    27.193,70

    362011442214228223 - Fundação PROPAZ

    0101

    339039

    75.000,00

    CÓDIGO

    161011212814246077 - SEDUC

    0131

    339033

    161011212814246077 - SEDUC

    0131

    339039

    2.973.552,00

    901011030214278289 - FES

    161011236114164963 - SEDUC

    0131

    339014

    20.790,00

    901011030214278290 - FES

    0103

    339033

    1.451.032,67

    161011236114164963 - SEDUC

    0131

    339033

    5.000,00

    901011030214278290 - FES

    0103

    339039

    84.811,50

    682010824314438393 - FASEPA

    0101

    339039

    250.000,00

    161011236114164963 - SEDUC

    0131

    339039

    806.745,00

    901011030214278290 - FES

    0103

    339048

    223.116,19

    691012369514387399 - SETUR

    2101

    339033

    10.000,00

    161011236214168478 - SEDUC

    0131

    339014

    165.000,00

    901011030214278292 - FES

    0103

    334181

    3.740.000,00

    691012369514387399 - SETUR

    2101

    339035

    20.000,00

    161011236214168478 - SEDUC

    0131

    339033

    135.000,00

    901011030214278292 - FES

    0103

    335043

    2.633.448,69

    691012369514387399 - SETUR

    2101

    339036

    20.000,00

    6.385,00

    216.895,95

    1.200.000,00

    339014

    339039

    339036

    0103

    2101

    0131

    901011030214278305 - FES

    691012369514387399 - SETUR

    161011236214168478 - SEDUC

    691012369514388382 - SETUR

    0101

    339039

    4.415,22

    161011236214168478 - SEDUC

    0131

    339039

    5.300.000,00

    901011030214278305 - FES

    0103

    339033

    12.000,00
    782011912212978338 - FAPESPA

    0101

    339039

    9.838,86

    171010424414226801 - SEFA

    0101

    339037

    1.741,64

    901011030314278298 - FES

    0103

    334181

    4.287.820,00

    842020927200009026 - FINANPREV

    0101

    319001

    20.762.294,92

    171010433112978311 - SEFA

    0101

    339046

    200.000,00

    901011030514278302 - FES

    0103

    339030

    1.899,20

    842020927200009026 - FINANPREV

    0101

    319003

    26.000,00

    171022884100009004 - Enc. SEFA

    0101

    469071

    611.000,00

    901011030514278303 - FES

    0103

    339014

    595,00

    901011030214278288 - FES

    0103

    339030

    600.000,00

    171022884300009006 - Enc. SEFA

    0101

    329022

    4.982.368,98

    901011030514278303 - FES

    0103

    339030

    500,00

    901011030214278288 - FES

    0103

    339092

    223.538,06

    251010309214246806 - PGE

    0101

    339033

    20.000,00

    901011033114248239 - FES

    0103

    339014

    1.822,50

    TOTAL 40.206.970,30

    251010312212978339 - PGE

    0101

    339036

    993,70

    901011033114248239 - FES

    0103

    339030

    69,00

    251010333112978311 - PGE

    0101

    339046

    6.200,00

    901011042214228222 - FES

    0103

    339014

    50.000,00

    362011424414226677 - Fundação PROPAZ

    0101

    335043

    880.000,00

    901011042214278362 - FES

    0103

    339014

    11.090,00

    362011433112978311 - Fundação PROPAZ

    0101

    339046

    65.000,00

    901011042214278362 - FES

    0103

    339030

    155,00

    362011433112978312 - Fundação PROPAZ

    0101

    339049

    10.000,00

    901011042214278362 - FES

    0103

    339033

    6.300,00

    682010824314438392 - FASEPA

    0101

    339030

    50.000,00

    901011042214278362 - FES

    0103

    339039

    3.100,00

    682010824314438392 - FASEPA

    0101

    339037

    50.000,00

    901011066514276775 - FES

    0103

    339014

    12.778,00

    682010824314438394 - FASEPA

    0101

    339030

    70.000,00

    901011066514276775 - FES

    0103

    339033

    2.750,00

    682010824314438394 - FASEPA

    0101

    339037

    80.000,00

    901012884600009045 - FES

    0103

    339047

    1.220.000,00

    691012369514388382 - SETUR

    0101

    339093

    266.895,95

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de novembro de 2017.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado
    JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
    Secretário de Estado de Planejamento
    D E C R E T O Nº 1914, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
    órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
    por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.074.066,04 para reforço de
    dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
    204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
    o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de
    dezembro de 2016
    D E C R E T A:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
    em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
    seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
    9.074.066,04 (Nove Milhões, Setenta e Quatro Mil, Sessenta
    e Seis Reais e Quatro Centavos), para atender à programação
    abaixo:

    TOTAL 40.206.970,30

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