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Folha 1 de 2
4 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.287 Terça-feira, 21 DE JULHO DE 2020 EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . 362011442215008811 - Fundação ParáPaz 0101 339039 25.000,00 362011442215008813 - Fundação ParáPaz 0101 339036 15.000,00 362011442215008813 - Fundação ParáPaz 0101 339039 20.000,00 362011442215008815 - Fundação ParáPaz 0101 339030 100.000,00 362011442215008815 - Fundação ParáPaz 0101 339032 100.000,00 362011442215008817 - Fundação ParáPaz 0101 33903
4 diário oficial Nº 34.777 Sexta-feira, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . D E C R E T O Nº 2018, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.553.010,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, incis
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33504 Sexta-feira, 24 DE NOVEMBRO DE 2017 D E C R E T O Nº 1913, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 40.206.970,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, §
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33735 Quarta-feira, 07 DE NOVEMBRO DE 2018 901011012614248238 - FES 0103 339140 34.786,09 901011042214278362 - FES 0103 339014 18.826,50 901011012614248238 - FES 0103 339192 4.356,50 901011042214278362 - FES 0103 339030 155,00 901011012814246077 - FES 0103 339014 40,00 901011042214278362 - FES 0103 339033 1.651,02 901011012814246077 - FES 0103 339030 1.030,00 901011066514276775 - FES 0103 339014 430,50 901011012814246077 - FES 0103
4 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.413 Sexta-feira, 20 DE NOVEMBRO DE 2020 EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso III e XX, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 34 § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de cumprimento da decis
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.262 5 Quarta-feira, 24 DE JUNHO DE 2020 EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . DECRETO Nº 847, DE 23 DE JUNHO DE 2020 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania - SEAC, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 2.397.172,31 para atender à programação constante nesse Decreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33506 Terça-feira, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 131022884600009013 - Enc. SEAD 0101 339092 68.221,25 131022884600009025 - Enc. SEAD 0101 339092 223.725,00 161011212214167604 - SEDUC 0131 449051 1.000.000,00 161011212214167607 - SEDUC 0104 449052 400.000,00 161011212214167607 - SEDUC 0304 449052 91.280,73 161011212214167607 - SEDUC 0327 449052 243.434,70 261010633112978311 - PMPA 0101 339046 1.596.991,63 281010412212978338 - NGPR 0101 449052
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.073 5 Terça-feira, 09 DE AGOSTO DE 2022 111050433112978311 - Casa Civil 0101 339046 2.556.200,00 141012033112978311 - SEDAP 0101 339046 964.743,00 151011333112978311 - SECULT 0101 339046 956.802,25 181011433112978311 - SEJUDH 0101 339046 466.739,59 181011442215008820 - SEJUDH 0101 335041 500.000,00 271031833112978413 - NEPMV 0101 339046 22.220,00 281010433112978311 - NGPR 0101 339046 58.166,00 291012633112978311 - SETRAN 0101 339046 1.0
DIÁRIO OFICIAL Nº 33754 5 Quinta-feira, 06 DE DEZEMBRO DE 2018 R$ EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . L E I N° 8.790, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO VALOR DOS VENCIMENTOS DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, E PENSIONISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estipulada a revisão anual do valor dos vencimentos e dos proventos dos servidores, a