TJSP 28/11/2022 -Pág. 4355 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
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se a solicitação de fls. 142, ressaltando a urgência na vinda dos referidos PECs, uma vez que há pedido de benefício pendente
de julgamento. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
Processo 0003870-43.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA - Homologo o
cálculo de penas de JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, para que
surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0003990-39.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Lucas Henrique do Nascimento
- Quanto à missiva de fls. 287/290, em favor de Lucas Henrique do Nascimento, MTR: 906235-7, recolhido no(a) Centro
de Detencao Provisoria de Taiuva, verifica-se que a defesa obteve vista dos autos, porém observou que “tal pedido já fora
apreciado e decidido, conforme fls. 233/235, razão pela qual, deve ser respeita o princípio do transito em julgado”. Assim, por
ora, aguarde-se o cumprimento da pena ou o preenchimento dos requisitos legais para eventuais benefícios executórios. Cópia
deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado, que após cientificado, deverá permanecer arquivada em seu prontuário.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0004017-69.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - E.F.B. - Diante
do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em ERIC
FERREIRA BARBOSA, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser
apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores
da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos
da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: REJANE DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 413530/SP),
ANDERSON DA SILVA (OAB 437288/SP)
Processo 0004581-82.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WYLLIAN CESAR MACHADO DE
CARVALHO - Cabe à Defesa constituída a formulação de pedido de benefícios, que deve vir acompanhado do expediente
apropriado, consistente no boletim informativo e atestado de comportamento carcerário, a serem obtidos diretamente junto à
unidade prisional. Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público imediatamente. Todavia, caso a defesa técnica permaneça
inerte, certifique-se e aguarde-se no prazo o cumprimento de pena, independente de novo despacho, por questão de economia
e celeridade processuais. Intime-se. - ADV: VANESSA NUNES MACIEL (OAB 371160/SP), EVANDRO APARECIDO PAIAO DE
SOUZA (OAB 322765/SP)
Processo 0004877-70.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCOS MOURA RODRIGUES
OLIVEIRA - Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a progressão de MARCOS MOURA RODRIGUES OLIVEIRA, MTR: 1241354-8,
RJI: 193174614-43, recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, ao regime semiaberto, ante
ausência de requisito objetivo. - ADV: ERIK CARDOSO DA SILVA (OAB 416690/SP)
Processo 0005516-36.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Jeferson Franca de
Souza - Fls. 707 e 713. Tratam-se de missivas enviadas pelo sentenciado com pedido de retificação de cálculo e detração
de penas. Considerando a manifestação de fls. 715, intime-se a Defesa constituída para que esclareça se ainda patrocina os
interesses do sentenciado ou se renunciou ao mandato. Em sendo o primeiro caso (ou seja, que ainda continua no patrocínio da
causa), considerando que o sentenciado não tem capacidade postulatória, intime-se novamente o causídico, DR. PAULO CÉSAR
DE OLIVEIRA RAMOS, OAB/SP 343.415, para, caso existentes, apresentar os fundamentos de direito dos pedidos formulados
pelo sentenciado, instruindo-os com os documentos necessários, se o caso. Int. - ADV: PAULO CESAR DE OLIVEIRA BARROS
(OAB 343415/SP)
Processo 0005988-10.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Douglas Santos de Oliveira - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado Douglas Santos de Oliveira, RG: 48470237, RJI: 170308128-10, recolhido no(a) Penitenciária “ASP
Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de
advertência. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão
e do Termo de Advertência. - ADV: VALDIR VITAL DOS SANTOS (OAB 431111/SP)
Processo 0006093-89.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - IGOR LUCAS ALVES DIAS - Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de progressão ao regime aberto, formulado em favor de IGOR LUCAS ALVES DIAS, MTR: 1140883, recolhido
no(a) CPP de Pacaembu, por falta do preenchimento do requisito objetivo. - ADV: AMILTON CARLOS NERES PEREIRA (OAB
291835/SP)
Processo 0006531-52.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JONATHAN PEREIRA GOMES Diante do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico com
URGÊNCIA em JONATHAN PEREIRA GOMES, recolhido no(a) Penitenciária Masculina de Florínea, a fim de instruir o pedido
em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de
avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável
ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/SP)
Processo 0006690-06.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MICHEL DOUGLAS
MATEUS DA HORTA - Posto isso, defiro o pedido formulado em favor de MICHEL DOUGLAS MATEUS DA HORTA, CPF:
459.230.898-07, MTR: 1137425, RG: 45387709, RJI: 182468793-60, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, e concedo
o benefício do livramento condicional, impondo as condições constantes no Termo de Advertência. Proceda-se à alteração do
assunto principal, se o caso. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão desta decisão via portal E-SAJ
na pasta digital do PEC para advertência do sentenciado. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade
Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o disposto no artigo 137 da LEP,
restituindo-a a este Juízo, com ciência da parte e declaração de residência. - ADV: JADE YASMINE GARCIA PAIANO (OAB
341025/SP), ANDRESSA THAÍS SCOLA DA SILVA (OAB 403874/SP)
Processo 0007442-70.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANTONIO CESAR DA SILVA - Fls.
retro. Ciente da renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos. Intime-se o sentenciado ANTONIO CESAR DA SILVA, preso
e recolhido na Penitenciária de Assis e Anexo de Detenção Provisória, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja
ser assistido pela Defensoria Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.), consignando
que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. ADVIRTA-SE ainda
que, caso indique o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão encaminhados à Defensoria Pública/FUNAP,
independente de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado. - ADV: NAYARA JAQUETO
GOES (OAB 383792/SP)
Processo 0007737-15.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANDRÉ LUIS DE AZEVEDO - Ante o que consta
dos autos, DECLARO REMIDOS 10 (dez) dias do total das penas impostas ao sentenciado ANDRÉ LUIS DE AZEVEDO, MT:
343604-5, RJI: 181999339-01, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Marília, considerando 04 (quatro) horas de estudo
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