TJSP 28/11/2022 -Pág. 4354 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
4354
BRUNO JAVAROTTI MACIEL (OAB 302973/SP)
Processo 0001504-04.2021.8.26.0326 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - JULIANO CARDOSO
DOS SANTOS - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB
145990/SP)
Processo 0001616-68.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - VINICIUS RARIEL DE AZEVEDO SAMPAIO Considerando o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição
dos processos de execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver
declarado endereço, em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à
redistribuição dos presentes autos à VEC de Assis-SP. - ADV: EVANDRO DE CARVALHO PIRES (OAB 138791/SP), RENAN
GUSTAVO DE AZEVEDO (OAB 392145/SP)
Processo 0001741-47.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - WELINGTON AFONSO TURASSA - Diante
do exposto, após analisar a situação de WELINGTON AFONSO TURASSA, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo
Penitenciário, as características e as circunstâncias em que ocorreu a falta disciplinar em exame, reconheço-a como de natureza
média. Atente-se para o prazo de reabilitação da conduta carcerária para eventuais benefícios. Comunique-se eletronicamente à
Direção do Presídio. Cópia desta decisão servirá de intimação, que deverá permanecer arquivada no prontuário do sentenciado
devidamente cientificado. Intimem-se. - ADV: EDER OLIVIO FERREIRA (OAB 314986/SP), RENATA COLMANETTI CORREA
(OAB 453825/SP)
Processo 0001813-52.2021.8.26.0026 (processo principal 0000761-32.2018.8.26.0509) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - CLEBER DOS SANTOS SILVA - Arquive-se o presente incidente. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/
SP)
Processo 0001891-35.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DOMINGOS JESUS MACHADO - Considerando
o decurso do prazo para à defesa e ante a necessidade da sua manifestação, por ora, abra-se-lhe nova vista, com urgência, a
fim de apresentar defesa acerca do procedimento disciplinar anexado aos autos no prazo legal. - ADV: HELOISA CRISTINA DE
MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
Processo 0002259-30.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Matheus Ferreira da Mata - Sentenciado(a): Matheus
Ferreira da Mata, MTR: 1072869-9, recolhido no(a) CPP de Pacaembu. Nos termos do art. 413 das NSCGJ, determino a
devolução do Alvará de Soltura/Termo de Advertência, devidamente cumprido, no prazo de 48 horas. Em caso de não devolução
no prazo determinado, tornem-me os autos conclusos com a máxima urgência. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV:
LUCAS FERNANDES SANCHES (OAB 442684/SP)
Processo 0002723-68.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - KARINA ALVES DO NASCIMENTO - Fls. 805/806.
Tendo em vista a notícia de suposta infração disciplinar de natureza grave, praticada em 23/11/2022, por KARINA ALVES
DO NASCIMENTO, MTR: 579834, RJI: 193164708-13, recolhido no(a) CDP-I Pacaembu - Centro de Detenção Provisória I Pacaembu/SP, para garantia da ordem pública, SUSTO cautelarmente o regime semiaberto que lhe foi anteriormente concedido,
devendo permanecer recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. Comunique-se eletronicamente à
Direção do Presídio. Requisite-se a oitiva do sentenciado art. 118, § 2º da LEP a ser realizada na presença de advogado,
referente à falta acima mencionada, assim como cópia concluída do respectivo Procedimento Disciplinar. - ADV: MARCELE
LOUIZE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 460181/SP)
Processo 0002760-82.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FABIO ALVES MACEDO
- Homologo o cálculo de penas de FABIO ALVES MACEDO, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, para que surta seus
efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir.
Intimem-se. - ADV: HELTON PAULO MARQUES (OAB 403399/SP), REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP)
Processo 0002830-44.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - OTAVIO OLIVEIRA GOMES - Diante
do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado OTAVIO OLIVEIRA GOMES, MTR:
1275255, RJI: 170397131-72, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção
para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde
logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário
nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as
dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado
ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes
condições: - ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP)
Processo 0003093-33.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEANDRO MATHEUS MENDONÇA - Diante
do exposto, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo ao sentenciado LEANDRO MATHEUS MENDONÇA, MTR:
936592-5, RJI: 181058008-56, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, mediante o
cumprimento das condições previstas no art. 132, da LEP. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade
Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o disposto no artigo 137 da LEP. ADV: CAMILA CONSTANTINO SAMOGIM E SILVA (OAB 227273/SP)
Processo 0003264-94.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - ALEX STWART SOARES DE ALMEIDA Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a possibilitar a
análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime em favor de ALEX STWART SOARES DE
ALMEIDA, atualmente recolhido(a) no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário. Cópia deste despacho servirá de Ofício.
- ADV: BRUNO BARROS MENDES (OAB 376553/SP)
Processo 0003388-70.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - PATRICK AUGUSTO
DANTAS DA SILVA - Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de
modo a possibilitar a análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de livramento condicional em favor de PATRICK
AUGUSTO DANTAS DA SILVA, atualmente recolhido(a) no(a) Domiciliar. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: CAUE
SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP)
Processo 0003588-12.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FELIPE CORDEIRO
BARBOSA - Prestei informações em frente. Cumpra-se. - ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP)
Processo 0003588-12.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FELIPE CORDEIRO
BARBOSA - Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária, atualizados, de modo a
possibilitar a análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime em favor de FELIPE CORDEIRO
BARBOSA, atualmente recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV:
YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP)
Processo 0003602-52.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSÉ DANIEL DE AGUIAR - ReiterePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º