TJRR 23/08/2011 -Pág. 76 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime
Boa Vista, 23 de agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
Decisão: (...) Pelo exposto, em consonância com o r. parecer ministerial,
denego o pedido de liberdade provisória ao acusado. Boa Vista/RR, 19
de agosto de 2011. MM. Patrícia Oliveira dos Reis, Juíza de Direito
Substituta.
Advogado(a): Daniel Roberto da Silva
268 - 0010051-44.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.010051-7
Réu: Juramildes Roberto Procópio
Decisão: Não concedida a medida liminar.
Advogado(a): Alysson Batalha Franco
Med. Protetiva-est.idoso
269 - 0116785-29.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.116785-5
Réu: Everaldo Gomes da Silva
Despacho: (...) Designe-se audiência admonit-ria nos termos do artigo
134 § 2 do provimento CGJ 004/2010 e 113 da LEP, para cumprimento
da pena privativa de liberdade em regime aberto, encaminhando-se à 3ª
Vara Criminals. Boa Vista/RR, 17 de agosto de 2011. MM. Patrícia
Oliveira dos Reis, Juiza de Direito Substituta.
Nenhum advogado cadastrado.
270 - 0171391-36.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.171391-0
Réu: Raimundo Nonato Fernandes Moreira
Aguarde-se a audiência já designada. Juntem-se os mandados faltantes.
Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2011. Dra. Bruna Guimarães Fialho
Zagallo, juíza substituta
Advogados: Igor José Lima Tajra Reis, Jean Pierre Michetti, John Pablo
Souto Silva, Manuela Dominguez dos Santos
Prisão em Flagrante
271 - 0012026-04.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.012026-7
Réu: Josefa Aguida da Conceição
Decisão: (...) Ante o exposto, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE
EM PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento nos artigos 312 (garantia
da ordem pública) e 313, I, do CPP e de acordo com o que prescreve o
artigo. 310, inciso II, do Código de Processo Penal. Boa Vista/RR, 18 de
agosto de 2011. MM. Patrícia Oliveira dos Reis, Juíza de Direito
Substituta.
Nenhum advogado cadastrado.
272 - 0012032-11.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.012032-5
Réu: Ana Paula Viriato de Almeida e outros.
Decisão: (...) Ante o exposto, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE
EM PRISÃOPREVENTIVA, com fundamento nos artigos 312 (garantia
da ordem pública) e 313,I, do CPP e de acordo com o que prescreve o
artigo. 310, inciso II, do Códigode Processo Penal. Boa Vista/RR, 18 de
agosto de 2011. MM. Patrícia Oliveirados Reis, Juíza de Direito
Substituta.
Nenhum advogado cadastrado.
Proced. Esp. Lei Antitox.
273 - 0138631-68.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.138631-3
Réu: José Carlos Nunes Cruz e outros.
Despacho: (...) Intime-se o réu AGENOR PEREIRA CRUZ, via Edital nos
termos do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal; Boa
Vista/RR, 18 de agosto de 2011. MM. Patrícia Oliveira dos Reis, Juiza de
Direito Substituta.
Advogado(a): Stélio Dener de Souza Cruz
274 - 0011535-31.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011535-0
Réu: Wildson Oliveira Munis e outros.
Despacho: (...) Intime-se advogado da acusada CALILA TRINDADE
SILVA, via Diário da Justiça Eletrônico da decisão de fls.249 dos autos;
Boa Vista/RR, 17 de agosto de 2011. MM. Patrícia Oliveira dos Reis,
Juíza de Direito Substituta.Denego pedido de relaxamento vez que não
há ilegalidade da prisão cautelar, pelo encerramento da instrução
criminal, estando na fase das alegações finais.
Advogado(a): Mauro Silva de Castro
275 - 0014197-65.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.014197-6
Réu: Idson Alves da Costa e outros.
Intime-se as partes, usque art. 600 do CPP; após, com ou sem
apresentação das razões e Contra-razões recusais remete os autos ao
Juízo ad quem.
Advogado(a): Elias Bezerra da Silva
276 - 0009595-94.2011.8.23.0010
ANO XIV - EDIÇÃO 4618
076/105
Nº antigo: 0010.11.009595-6
Réu: Neuran Ferreira da Luz Junior
Decisão: (...) Designo o dia 14/09/2011 às 08h30min, para audiência de
instrução e julgamento, nos termos do artigo 56 da nova Lei de Drogas Lei nº 11.343/2006; Boa Vista/RR, 17 de agosto de 2011. MM. Patrícia
Oliveira dos Reis, Juíza de Direito Substituta.Audiência de INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO designada para o dia 14/09/2011 às 08:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
3ª Vara Criminal
Expediente de 19/08/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A):
Anedilson Nunes Moreira
Carlos Paixão de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):
Glener dos Santos Oliva
Execução da Pena
277 - 0083107-57.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.083107-4
Sentenciado: Luenderson Guimarães Mangabeira
Decisão: Não concedida a medida liminar.
Advogado(a): Ronnie Gabriel Garcia
278 - 0083856-74.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.083856-6
Sentenciado: Hermes Mendes dos Santos
Decisão: Não concedida a medida liminar.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
279 - 0094043-44.2004.8.23.0010
Nº antigo: 0010.04.094043-8
Sentenciado: Antonio Airton Oliveira da Silva
Decisão: Regressão de regime.
Advogado(a): Terezinha Muniz de Souza Cruz
280 - 0129199-25.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.129199-2
Sentenciado: Manoel Morais
DESPACHO; Despacho de mero expediente.
Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras
281 - 0133998-14.2006.8.23.0010
Nº antigo: 0010.06.133998-1
Sentenciado: Mario Jorge Rodrigues da Silva
Decisão: Não concedida a medida liminar.
Advogados: Marco Antônio da Silva Pinheiro, Moacir José Bezerra Mota,
Ricardo Herculano Bulhões de Mattos Filho
282 - 0154801-81.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.154801-9
Sentenciado: Robson Santos Silva
Decisão: Revogada decisão anterior.
Advogado(a): Marcus Vinicius de Oliveira
283 - 0207710-32.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.207710-5
Sentenciado: Aderaldo Marinho de Oliveira
Decisão: Não concedida a medida liminar.
Nenhum advogado cadastrado.
284 - 0208520-07.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.208520-7
Sentenciado: Cleocimar Mesquita de Souza
Decisão: Não concedida a medida liminar.
Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva
285 - 0222662-16.2009.8.23.0010
Nº antigo: 0010.09.222662-9
Sentenciado: Leo Ronaldo Jonas Nascimento
Decisão: Não concedida a medida liminar.
Nenhum advogado cadastrado.
286 - 0001996-41.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.001996-6
Sentenciado: Jorge Pinho Trindade
Decisão: Progressão de regime concedido.
Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Tatiany Cardoso Ribeiro
287 - 0003145-72.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.003145-8
Sentenciado: Aluizio Pereira de Oliveira
Decisão: Transferência para outro estabelecimento penal autorizado.