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    jorge pinho trindade

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      22.874.103/0001-13


    TJRR 04/07/2014 -Pág. 71 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5302 071/180 artigos 30 e 32 da Lei nº 8.038/90, com as normas complementares dos artigos 244 a 246 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: "Art. 30. O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, com as razões do pe

    TJRR 01/12/2011 -Pág. 38 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 01/12/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 1 de dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4682 Nenhum advogado cadastrado. Juiz(a): Delcio Dias Feu Prisão em Flagrante Carta Precatória 071 - 0017561-11.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.017561-8 Réu: Lucas Garcias e outros. Distribuição por Sorteio em: 29/11/2011. Nenhum advogado cadastrado. 080 - 0016854-43.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.016854-8 Autor: F.V. Réu: E.A.C. Distribuição por Sorteio em: 29/11/2011. Nenhum advogado cada

    TJRR 27/08/2014 -Pág. 36 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 27/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5338 036/107 Isso porque nos processos julgados no Mutirão DPVAT deste Tribunal, realmente foi cobrado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a realização da perícia, o que aconteceu a título de honorários periciais provisórios, conforme autoriza o parágrafo único do art. 33 do CPC. Ora, da simples leitura do mandado colacionado pelo Agravante no próprio recurso, extrai-se que na espécie se trata de honorários defini

    TJRR 14/02/2014 -Pág. 178 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 14/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 14 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Arquive-se com as baixas necessárias. P.R.I.C. Nenhum advogado cadastrado. Med. Protetiva-est.idoso 216 - 0059976-87.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.059976-4 Réu: Antonio Francisco Trindade dos Santos Considerando-se que o recurso de apelação apresentado pela defesa é tempestivo, bem como preenche todos os requisitos de admissibilidade, recebo-o no efeito legal. Tendo em vista que defesa manifestou interesse em apresen

    TJRR 23/08/2011 -Pág. 76 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 23/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 23 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Decisão: (...) Pelo exposto, em consonância com o r. parecer ministerial, denego o pedido de liberdade provisória ao acusado. Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2011. MM. Patrícia Oliveira dos Reis, Juíza de Direito Substituta. Advogado(a): Daniel Roberto da Silva 268 - 0010051-44.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.010051-7 Réu: Juramildes Roberto Procópio Decisão: Não concedida a medida liminar. Advogado(a): Alysson Batalha F

    TJRR 17/10/2012 -Pág. 75 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 17/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 17 de outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4895 Nº antigo: 0010.09.207890-5 Sentenciado: Leomar da Silva Oliveira DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva Advogado(a): Ivanir Adilson Stulp 192 - 0001996-41.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.001996-6 Sentenciado: Jorge Pinho Trindade DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogados: Ana Paula de Souza Cruz da Silva, Tatiany Cardoso Ribeiro Expediente de 15/10/2012

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