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    0207710-32.2009.8.23.0010

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    TJRR 22/09/2011 -Pág. 78 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 22/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 22 de setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico FABIANA RARRIS DA CRUZ, que dela se utilizava para a consumação dos delitos. Expeça-se, imediatamente o Mandado de Busca e Apreensão para este fim. Boa Vista/RR, 20 de setembro de 2011. MM. Joana Sarmento de Matos, Juíza de Direito Substituta. Nenhum advogado cadastrado. 197 - 0017982-35.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.017982-8 Réu: Michael Azevedo Cunha e outros. Despacho: Intime-se o advogado do acusado, via DJE, para

    TJRR 17/05/2012 -Pág. 89 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 17/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 17 de maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 328 - 0182855-23.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.182855-9 Sentenciado: Claudio da Silva Ribeiro DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 329 - 0183901-47.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.183901-0 Sentenciado: Lindomar de Abreu Lima Decisão: Não concedida a medida liminar. Pedido de reclassificação indeferido. Nenhum advogado cadastrado. 330 - 0183952-58.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08

    TJRR 25/11/2011 -Pág. 46 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 25/11/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 25 de novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4678 ALBERTO DE MORAIS JUNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR. Nenhum advogado cadastrado. DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras Proced. Esp. Lei Antitox. 136 - 0134089-07.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.134089-8 Sentenciado: Roney Carvalho Santana Decisão: Transferência da Execução de Pena Autorizada. Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras 126 - 0011315-48.20

    TJRR 02/03/2012 -Pág. 41 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 02/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 2 de março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Expediente de 29/02/2012 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A): Madson Welligton Batista Carvalho Marco Antônio Bordin de Azeredo Rafael Matos de Freitas Morais ESCRIVÃO(Ã): Shyrley Ferraz Meira Ação Penal Competên. Júri 171 - 0197894-60.2008.8.23.0010 Nº antigo: 0010.08.197894-1 Réu: Ronaldo Graciano da Silva e outros. Intimação da Defesa para apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no

    TJRR 31/08/2012 -Pág. 60 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 31/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 31 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Nenhum advogado cadastrado. Relaxamento de Prisão 214 - 0014067-07.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014067-7 Réu: Cicero Moreira Freire Despacho: I - Intime-se o patrono do autor, via DJe, para que instrua o pedido de Relaxamento com fotocópias das peças essenciais dos autos principais. II - Após, vistas ao Ministério Público. Boa Vista/RR, 29 de agosto de 2012. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR. Juiz de Direito Titular Adv

    TJRR 23/08/2011 -Pág. 76 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 23/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 23 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Decisão: (...) Pelo exposto, em consonância com o r. parecer ministerial, denego o pedido de liberdade provisória ao acusado. Boa Vista/RR, 19 de agosto de 2011. MM. Patrícia Oliveira dos Reis, Juíza de Direito Substituta. Advogado(a): Daniel Roberto da Silva 268 - 0010051-44.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.010051-7 Réu: Juramildes Roberto Procópio Decisão: Não concedida a medida liminar. Advogado(a): Alysson Batalha F

    TJRR 13/12/2012 -Pág. 42 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 13/12/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 13 de dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Carta Precatória 120 - 0014019-48.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014019-8 Réu: Jairo Miranda DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 11/12/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Nenhum advogado cadastrado. Execução da Pena 121 - 0069981-71.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.069981-2 Sentenciado: Wiston Marcio Souza de Lira DESPACHO; Despacho de mero expedien

    TJRR 16/06/2011 -Pág. 51 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 16/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 16 de junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Sentenciado: Valmi Bezerra DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras 262 - 0207683-49.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.207683-4 Sentenciado: Nadson Leão Lira Audiência de JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 05/07/2011 às 09:15 horas. Advogados: Terezinha Muniz de Souza Cruz, Vera Lúcia Pereira Silva 263 - 0207710-32.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.207710-5 Sentenciado: Aderaldo Marinh

    TJRR 12/07/2012 -Pág. 49 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 12/07/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 12 de julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Advogado(a): Ariana Camara da Silva Relaxamento de Prisão 206 - 0008312-02.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.008312-5 Réu: Manoel Juliao da Costa Melo Junior Decisão: Em face do exposto, adoto na integra parecer do Ministério Público como razão de decidir e INDEFIRO o pedido de RELAXAMENTO DE PRISÃO de MANOEL JULIAO DA COSTA MELO JÚNIOR e mantenho a prisão do acusado, em razão da preservação da ordem pública, com sup

    TJRR 13/11/2012 -Pág. 56 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 13/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 13 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Sentenciado: Félix Nolli Florian Decisão: Não concedida a medida liminar. Pedido de permanencia indeferido. Boa Vista/RR, aos 09/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 087 - 0134060-54.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.134060-9 Sentenciado: João Marcelo da Silva Decisão: Regressão de regime. Boa Vista/RR, aos 09/11/2012. (a) Dra. Graci

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