1.057 Resultado da pesquisa unidade de recursos humanos - encontrado: 29/05/2025
Folha 2 de 106
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3187/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 10045 titulações especificadas no art. 17 desta Lei”. (fls.77 - ID. 7b99bfc - empregado recebe a remuneração devida quando de sua Pág. 16). concessão), 13º salários (integrais de 2018 e de 2019, considerando Não há na Lei qualquer restrição expressa quanto à data de -se a época legal de pagamento) e FGTS (de 01/03/2018 a obtenção do título ou habilita�
3276/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7697 Acerca da validade das habilitações ou titulações, dispõe o art. 49 comprovado nos autos, sob pena de execução, vedada a liberação da Lei Municipal n. 472/2011: direta à reclamante, tendo em vista que o contrato de trabalho ainda “Para ter direito à progressão o empregado público do Quadro do está em vigência Magistério Público Municipal de Bela Vi
§ 2º O auxílio-transporte não é devido no período de descanso remunerado do estudante e nos demais afastamentos registrados como faltas. Art. 48. Ao estagiário que desempenhar suas atividades em local insalubre ou perigoso será devido adicional, com base no auxílio financeiro, nos percentuais de cinco, dez ou vinte por cento, dependendo do grau da insalubridade ou periculosidade. SEÇÃO XVIII – DO DESCANSO REMUNERADO Art. 49. O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 d
3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7871 graduações, sendo as duas anteriormente à sua posse no cargo 104 e 106), atestam a aptidão da reclamante à promoção aos público, em 10/01/1996 (fls. 96/97 - ID. d33e0d4) e a outra em cargos PN3 e PN4. Assim, encontra-se atendida a exigência da Lei 11/04/2013 (fls. 98/99 - ID. d9bfb12). Municipal n. 472/2011, nos termos do art. 52, §§ 1º e 3º. O art. 48 da
3047/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020 6692 Edital” e o subitem 4.2 diz que “O candidato que, na data da posse, quanto à sua mudança de nível. não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou § 3º - A mudança de nível do empregado público dar-se-á pelo que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito chefe da unidade de recursos humanos, a partir da análise e
semestral das atividades de estágio, que deverá ser assinado por ambos e encaminhado pelo estagiário à instituição de ensino. Parágrafo único. O relatório semestral com o visto da instituição de ensino deverá ser encaminhado pelo estagiário à unidade de recursos humanos. Art. 32. O estagiário que manifestar interesse poderá ser relotado para outra unidade do órgão, observados o disposto no art. 19 e os seguintes requisitos: I – existência de vaga para estágio na unidade de
54 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Fundação TV MINAS Cultural e Educativa O(A) Presidente do(a) Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 ADRIANA DE CÁSSIA BARBOSA, MASP 753.104-9, do cargo de provimento em comissão DAI-28 TV1100134, a contar de 28/12/2020. 30 1433264 - 1 Secretaria de Est
cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e por acessar e assinar eletronicamente os documentos disponibilizados no Sistema. § 3º Quando a formalização de tais documentos estiver sob a responsabilidade de um agente de integração contratado pelo órgão, poderá ser dispensada a tramitação pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nas situações em que o procedimento se mostrar inviável ou contraproducente. Art. 7º O Tribunal e as Seções Judiciárias poderão
integram a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), no Tribunal; os Núcleos de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (NADH) e de Gestão Funcional (NGF), nas Seções Judiciárias, e as unidades com atribuições administrativas relacionadas à área de recursos humanos, nas Subseções Judiciárias. IV – as unidades da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) são denominadas, nesta Instrução Normativa, Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP), unidade responsável pelo gerenciamento do Programa d