TRT3 02/07/2021 -Pág. 7871 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3258/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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graduações, sendo as duas anteriormente à sua posse no cargo
104 e 106), atestam a aptidão da reclamante à promoção aos
público, em 10/01/1996 (fls. 96/97 - ID. d33e0d4) e a outra em
cargos PN3 e PN4. Assim, encontra-se atendida a exigência da Lei
11/04/2013 (fls. 98/99 - ID. d9bfb12).
Municipal n. 472/2011, nos termos do art. 52, §§ 1º e 3º.
O art. 48 da Lei Municipal n. 472/2011 trata da condição para a
Assim exposto, deve ser reconhecido que os requisitos para a
progressão vertical, ao dispor que "Progressão vertical é passagem,
progressão vertical para os níveis III e IV foram comprovados em
do profissional do Quadro do Magistério de um Nível para outro
09/02/2018, quando já transcorrido o prazo do estágio probatório,
quando da obtenção de nova titulação ou habilitação.” (fl. 31 - ID.
perdendo relevância, portanto, a tese defensiva de impossibilidade
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de progressão vertical nesse período.
Assim, nos termos do dispositivo supracitado, compreende-se como
Logo, reconheço o reposicionamento da autora na carreira, para
nova titulação ou habilitação aquela que não diz respeito à titulação
determinar que o réu proceda à adequação para o nível IV, pelo
ou habilitação mínima exigida para o ingresso no serviço público,
período contratual de 09/02/2018 a 07/08/2020 (arts. 141 e 492 do
uma vez que a Lei Municipal não exige claramente que a nova
CPC/2015, mantida a classe “A” até 07/08/2020 e considerada a
titulação ou habilitação sejam posteriores à posse. Nesse mesmo
classe “B” a partir de 08/08/2020, de acordo com o que foi decidido
sentido deve ser interpretada a expressão “nível posterior”,
no tópico precedente.
constante do art. 51 da Lei Municipal:
Por corolário, defere-se o pagamento das diferenças de salário
"Art. 51 O especialista da educação que adquirir dentro de sua área
base, acrescido do repouso semanal remunerado, e das diferenças
de atuação a habilitação concernente a nível posterior àquele do
de “horas-atividade”, pelo período contratual de 08/08/2020 a
cargo que ocupa, será promovido a nível superior, passando a
31/12/2020 (conforme postulado, nos termos dos arts. 141 e 492 do
auferir o vencimento base correspondente a sua nova situação." (fl.
CPC/2015), tudo com os reflexos, adistritos aos limites impostos
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pela inicial (arts. 141 e 492 do CPC/2015) em férias + 1/3 dos
Acerca da validade das habilitações ou titulações, dispõe o art. 49
períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020; 13º
da Lei Municipal n. 472/2011:
salários dos anos de 2018, 2019 e 2020; e em FGTS, a ser
“Para ter direito à progressão o empregado público do Quadro do
depositado na conta vinculada da autora e comprovado nos autos,
Magistério Público Municipal de Bela Vista de Minas deverá obter,
sob pena de execução, vedada a liberação direta à reclamante,
em cursos reconhecidos de instituições credenciadas ou aprovadas
tendo em vista que o contrato de trabalho ainda está em vigência
pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), as habilitações ou
titulações especificadas no art. 17 desta Lei.” (fl. 31 - ID. 832f954 Pág. 16)
Não há na Lei Municipal qualquer restrição quanto à data de
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
obtenção do título ou habilitação. Registra-se, entretanto, o que a
Lei n. 472/2011 estabelece quanto ao início da progressão vertical:
“Art.52 (...)
§ 1º - Obtendo a habilitação adequada à progressão vertical, o
A autora diz que completou 5 (cinco) anos de efetivo exercício em
empregado público deverá protocolar a documentação
07/02/2020 e, nos termos do art. 71 da Lei n. 472/2011, tem direito
comprobatória, na unidade de Recursos Humanos, para
ao adicional por tempo de serviço (quinquênio) de 10% (dez por
composição em sua pasta funcional e respectiva mudança de nível.
cento) sobre o salário base.
§ 2º - Na incerteza acerca da validade da habilitação apresentada
Requer, assim, o pagamento do adicional desde o seu implemento,
pelo empregado público, a unidade de Recursos Humanos deve
em 07/02/2020, parcelas vencidas e vincendas.
solicitar análise jurídica da documentação para a tomada de atitude
A tese defensiva é no sentido de que, assim como as férias-prêmio
quanto à sua mudança de nível.
descritas na Lei Orgânica Municipal não são devidas ao empregado
§ 3º - A mudança de nível do empregado público dar-se-á pelo
público, mas apenas ao servidor estatutário, de acordo com o que
chefe da unidade de recursos humanos, a partir da análise e
foi decidido pelo Poder Judiciário, a mesma interpretação deve ser
aprovação da documentação apresentada”.
dada quanto ao pedido de adicional por tempo de serviço
No caso, observa-se que os requerimentos de fls. 103 e 105 foram
(quinquênio). Argumenta que adota o regime celetista e que há
protocolados no dia 09/02/2018. As certidões emitidas pelo
várias decisões de primeira instância julgando improcedente a
Departamento Municipal de Educação, datadas de 08/02/2018 (fls.
pretensão, sob os mesmos argumentos utilizados para o
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