Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT3 - 3258/2021 - Folha 7871

    1. Página inicial  - 
    « 7871 »
    TRT3 02/07/2021 -Pág. 7871 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 02/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3258/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    7871

    graduações, sendo as duas anteriormente à sua posse no cargo

    104 e 106), atestam a aptidão da reclamante à promoção aos

    público, em 10/01/1996 (fls. 96/97 - ID. d33e0d4) e a outra em

    cargos PN3 e PN4. Assim, encontra-se atendida a exigência da Lei

    11/04/2013 (fls. 98/99 - ID. d9bfb12).

    Municipal n. 472/2011, nos termos do art. 52, §§ 1º e 3º.

    O art. 48 da Lei Municipal n. 472/2011 trata da condição para a

    Assim exposto, deve ser reconhecido que os requisitos para a

    progressão vertical, ao dispor que "Progressão vertical é passagem,

    progressão vertical para os níveis III e IV foram comprovados em

    do profissional do Quadro do Magistério de um Nível para outro

    09/02/2018, quando já transcorrido o prazo do estágio probatório,

    quando da obtenção de nova titulação ou habilitação.” (fl. 31 - ID.

    perdendo relevância, portanto, a tese defensiva de impossibilidade

    832f954 - Pág. 16)

    de progressão vertical nesse período.

    Assim, nos termos do dispositivo supracitado, compreende-se como

    Logo, reconheço o reposicionamento da autora na carreira, para

    nova titulação ou habilitação aquela que não diz respeito à titulação

    determinar que o réu proceda à adequação para o nível IV, pelo

    ou habilitação mínima exigida para o ingresso no serviço público,

    período contratual de 09/02/2018 a 07/08/2020 (arts. 141 e 492 do

    uma vez que a Lei Municipal não exige claramente que a nova

    CPC/2015, mantida a classe “A” até 07/08/2020 e considerada a

    titulação ou habilitação sejam posteriores à posse. Nesse mesmo

    classe “B” a partir de 08/08/2020, de acordo com o que foi decidido

    sentido deve ser interpretada a expressão “nível posterior”,

    no tópico precedente.

    constante do art. 51 da Lei Municipal:

    Por corolário, defere-se o pagamento das diferenças de salário

    "Art. 51 O especialista da educação que adquirir dentro de sua área

    base, acrescido do repouso semanal remunerado, e das diferenças

    de atuação a habilitação concernente a nível posterior àquele do

    de “horas-atividade”, pelo período contratual de 08/08/2020 a

    cargo que ocupa, será promovido a nível superior, passando a

    31/12/2020 (conforme postulado, nos termos dos arts. 141 e 492 do

    auferir o vencimento base correspondente a sua nova situação." (fl.

    CPC/2015), tudo com os reflexos, adistritos aos limites impostos

    31 - ID. 832f954 - Pág. 16)

    pela inicial (arts. 141 e 492 do CPC/2015) em férias + 1/3 dos

    Acerca da validade das habilitações ou titulações, dispõe o art. 49

    períodos aquisitivos 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020; 13º

    da Lei Municipal n. 472/2011:

    salários dos anos de 2018, 2019 e 2020; e em FGTS, a ser

    “Para ter direito à progressão o empregado público do Quadro do

    depositado na conta vinculada da autora e comprovado nos autos,

    Magistério Público Municipal de Bela Vista de Minas deverá obter,

    sob pena de execução, vedada a liberação direta à reclamante,

    em cursos reconhecidos de instituições credenciadas ou aprovadas

    tendo em vista que o contrato de trabalho ainda está em vigência

    pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), as habilitações ou
    titulações especificadas no art. 17 desta Lei.” (fl. 31 - ID. 832f954 Pág. 16)
    Não há na Lei Municipal qualquer restrição quanto à data de

    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

    obtenção do título ou habilitação. Registra-se, entretanto, o que a
    Lei n. 472/2011 estabelece quanto ao início da progressão vertical:
    “Art.52 (...)
    § 1º - Obtendo a habilitação adequada à progressão vertical, o

    A autora diz que completou 5 (cinco) anos de efetivo exercício em

    empregado público deverá protocolar a documentação

    07/02/2020 e, nos termos do art. 71 da Lei n. 472/2011, tem direito

    comprobatória, na unidade de Recursos Humanos, para

    ao adicional por tempo de serviço (quinquênio) de 10% (dez por

    composição em sua pasta funcional e respectiva mudança de nível.

    cento) sobre o salário base.

    § 2º - Na incerteza acerca da validade da habilitação apresentada

    Requer, assim, o pagamento do adicional desde o seu implemento,

    pelo empregado público, a unidade de Recursos Humanos deve

    em 07/02/2020, parcelas vencidas e vincendas.

    solicitar análise jurídica da documentação para a tomada de atitude

    A tese defensiva é no sentido de que, assim como as férias-prêmio

    quanto à sua mudança de nível.

    descritas na Lei Orgânica Municipal não são devidas ao empregado

    § 3º - A mudança de nível do empregado público dar-se-á pelo

    público, mas apenas ao servidor estatutário, de acordo com o que

    chefe da unidade de recursos humanos, a partir da análise e

    foi decidido pelo Poder Judiciário, a mesma interpretação deve ser

    aprovação da documentação apresentada”.

    dada quanto ao pedido de adicional por tempo de serviço

    No caso, observa-se que os requerimentos de fls. 103 e 105 foram

    (quinquênio). Argumenta que adota o regime celetista e que há

    protocolados no dia 09/02/2018. As certidões emitidas pelo

    várias decisões de primeira instância julgando improcedente a

    Departamento Municipal de Educação, datadas de 08/02/2018 (fls.

    pretensão, sob os mesmos argumentos utilizados para o

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 169162

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto