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Folha 2 de 1001
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1515 68 julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE CEZAR BROSCO SILVEIRA (OAB 144718/SP), ADOLFO FERACIN JUNIOR (OAB 100210/SP), CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO Processo 0001649-69.2013.8.26.0058 (005.82.0130.001649) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Carmelina Rod
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3486 3778 ÍndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE) . Após a publicação desta Sentença, comunique-se a DEPRE através do Ofício categoria 545, código 502940, acionando o botão atividade Extinção RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo) que emitirá diretamente oofício de exti
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1535 45 de se insurgir contra o julgado, não se vislumbrando nenhum dos requisitos exigidos pelo artigo 535 do CPC. Neste sentido: Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer a sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeit
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. Por fim, o Plenário já assentou que é de se reputar ausente a repercussão geral da questão debatida, quando eventual ofensa à Constituição da República se dê apenas de forma indireta ou reflexa (cf. RE 583.747-RG, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJe de 29.4.2009): [...] Com efeito, se não há controvérsia constitucional a ser dirimida no recurso extraordinário ou se o exame da questão c
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. Por fim, o Plenário já assentou que é de se reputar ausente a repercussão geral da questão debatida, quando eventual ofensa à Constituição da República se dê apenas de forma indireta ou reflexa (cf. RE 583.747-RG, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJe de 29.4.2009): [...] Com efeito, se não há controvérsia constitucional a ser dirimida no recurso extraordinário ou se o exame da questão c
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 20526 O entendimento acima foi reiterado em inúmeros outros julgados perante o E. STF, conforme os seguintes precedentes: STF-RCL4.912/GO, Rel. Min. Carmem Lúcia, DJE 15/10/08; STF-RCL- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA 4.971/GO, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 10/02/09; STF-RCL- INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 6.994/ES, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 09/02/
ofensa à Constituição da República se dê apenas de forma indireta ou reflexa (cf. RE 583.747-RG, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJe de 29.4.2009): [...] Com efeito, se não há controvérsia constitucional a ser dirimida no recurso extraordinário ou se o exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, é patente a ausência de repercussão geral, uma vez que essa, induvidosamente, pressupõe a existência de matéria constitucional passível
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República. Por fim, o Plenário já assentou que é de se reputar ausente a repercussão geral da questão debatida, quando eventual ofensa à Constituição da República se dê apenas de forma indireta ou reflexa (cf. RE 583.747-RG, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJe de 29.4.2009): [...] Com efeito, se não há controvérsia constitucional a ser dirimida no recurso extraordinário ou se o exame da questão c
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 313 sendo imperiosa a sua transcrição integral: "suspender" o trâmite do processo n. 00234-2009-016-21-00-4 e os DECISÃO efeitos do respectivo acórdão do Tribunal reclamado" (fl. 8). No RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE mérito, pede seja "cassado o acórdão do Tribunal reclamado para, INCONSTITUCIONALIDADE 3.395/DF. INTERESSADA
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 343 Gracie, DJE 19.11.2008; Rcl 5.255/GO Rel. Min. Ellen Gracie, DJE vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter 18.11.2008; Rcl 5.793/AM, Rel. Min. Ellen Gracie, DJE 18.11.2008; jurídico-administrativo'" (DJ 4.2.2005). 7. A questão posta nos autos Rcl 6.229/PA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJE 18.11.2008; Rcl foi solucionada por este Supremo Tribu