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Edição nº 170/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de setembro de 2014 CERTIDÃO Nº 2014.01.1.065709-6 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA UNICEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: THIAGO LAKHDARI PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 35/36, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifeste-se o
Edição nº 51/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 19 de maio de 2008 5ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 12 DE MAIO DE 2008 Juíza de Direito: Edi Maria Coutinho Bizzi Diretor de Secretaria: Adriano Mendes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 8204-0/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HERBERT SPERIDIAO RIBEIRO. Adv(s).: DF018259 - Wanderley Leal Chagas. R: CONSORCIO SAGA. Adv(s).: DF019541 - Vanessa Meireles Rodrigues. DESPACHO d
Edição nº 49/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019 MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701745-29.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA KARITA MORAIS DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO MAUA DE PESQUISA E EDUCACAO - ME D
Edição nº 237/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 atendente que o estorno seria autorizado à PagSeguro e que esta procederia o estorno do valor debitado", o que não ocorreu. Tendo em vista que, até o presente momento, não conseguiu reaver o valor irregularmente subtraído de sua conta, requer a concessão da medida de urgência para que seja determinada a imediata restituição do montante de R$1.000,00 (valor que fora irregularmente debitado). D
Edição nº 231/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018 de mora de 1% ao mês, incidentes a partir da data do arbitramento, conforme jurisprudência firmada pelas Turmas Recursais, pois que este é momento de fixação do valor da indenização e já traz ínsita a idéia de atualidade (acórdãos 193507, 191849, 191500 e súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça). Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 documento. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Gama-DF, 12 de abril de 2019 17:09:10. SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) N. 0700731-78.2017.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDER COSMO CIRQUEIRA. Adv(s).: DF0018954A ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR, DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA, DF0042769A - LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS
Edição nº 172/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017 (es(s) do FatoWASHINGTON LUIZ DE CARVALHO FARIAS, QUALIFICADO(A) Vítima(s)EDMILSON SEMEÃO DA SILVA Promotor(a) de JustiçaCAROLINA REBELO SOARES Adv/Defensor(a)DEFENSORIA PÚBLICAOAB/DF Incidência PenalART. 303 DO CTB Nesta segundafeira, 4 de setembro de 2017, às 16h00, nesta cidade do Gama-DF, e na sala de audiências deste Juízo, presente a Doutora RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO, Juíza de Dir
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 no AREsp 356.642/RS (incidência da aludida multa somente depois de intimação da parte sucumbente, se o caso, na pessoa de seu advogado por publicação do DJe). Por fim, extingo a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema mérito, conforme preconiza o art. 487, inciso I, c/c o art. 490, ambos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios,
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 Preliminar rejeitada. Parcialmente provido para condenar a requerida a cumprir os termos do contrato firmado entre as partes no valor de R$ 34,40 (trinta e quatro reais e quarenta centavos), pelo prazo de 12 meses a contar da contratação (07/03/16), sob pena de multa de R$ 100,00 para cada cobrança indevida. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem
Edição nº 84/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017 moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, sem desconsiderar a contribuição da ofendida na situação. Estabelecidas essas premissas, a finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou