TRF3 13/03/2019 -Pág. 757 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) RÉU: FABIANA ESTEVES GRISOLIA - SP168408
Advogado do(a) RÉU: FABIANA ESTEVES GRISOLIA - SP168408
Advogado do(a) RÉU: FABIANA ESTEVES GRISOLIA - SP168408
DECISÃO
Vistos, em decisão.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos Judiciais, para que, analisando os valores constantes da planilha de evolução do débito e dos extratos aqui apresentados pela embargada, esclareça os seguintes
pontos:
(a) qual a taxa de juros efetivamente praticada no contrato, consideradas as fases de adimplemento e inadimplemento contratual;
(b) se houve a aplicação de comissão de permanência e qual o percentual adotado;
(c) se houve a cumulação da comissão de permanência com qualquer outro encargo contratual;
(d) se houve incidência de multa contratual e qual o patamar utilizado.
Com a resposta, vista às partes pelo prazo comum de 03 dias, tornando em seguida para prolação de sentença.
Int.
BOTUCATU, 22 de janeiro de 2019.
MONITÓRIA (40) Nº 5000970-97.2018.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉU: EDGARD ALEXANDRE & CIA LTDA - ME, EDGARD ALEXANDRE, BARBARA SAMPAIO DE ALMEIDA ALEXANDRE
Advogado do(a) RÉU: FABIANA ESTEVES GRISOLIA - SP168408
Advogado do(a) RÉU: FABIANA ESTEVES GRISOLIA - SP168408
Advogado do(a) RÉU: FABIANA ESTEVES GRISOLIA - SP168408
DECISÃO
Vistos, em decisão.
Encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos Judiciais, para que, analisando os valores constantes da planilha de evolução do débito e dos extratos aqui apresentados pela embargada, esclareça os seguintes
pontos:
(a) qual a taxa de juros efetivamente praticada no contrato, consideradas as fases de adimplemento e inadimplemento contratual;
(b) se houve a aplicação de comissão de permanência e qual o percentual adotado;
(c) se houve a cumulação da comissão de permanência com qualquer outro encargo contratual;
(d) se houve incidência de multa contratual e qual o patamar utilizado.
Com a resposta, vista às partes pelo prazo comum de 03 dias, tornando em seguida para prolação de sentença.
Int.
BOTUCATU, 22 de janeiro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/03/2019
757/1194