TJSP 27/01/2023 -Pág. 9267 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
9267
Indefiro o pedido de fls. 1085/1088 eis que a questão já foi analisada às fls. 882/884. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS TAVARES
MOREIRA (OAB 380776/SP)
Processo 0002690-81.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - MAICON DA SILVA MARIANO
- 1- Homologo o cálculo de penas de MAICON DA SILVA MARIANO, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha, para que surta
seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a
cumprir. 2- Por fim, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de fls. 150. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRAZ
MENDES (OAB 277721/SP)
Processo 0002760-81.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Diego Augusto dos
Santos Ramos - Assim, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente) para o cumprimento
das reprimendas impostas ao (à) sentenciado(a) Diego Augusto dos Santos Ramos, MTR: 1039217-3, RJI: 170315103-45,
recolhido(a) no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, tornando-se desnecessário a regressão do
regime prisional e consequentemente a oitiva do executado uma vez que ele foi condenado a cumprir pena em regime prisional
mais gravoso. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP)
Processo 0002909-43.2020.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL BORGES DA SILVA DOS
SANTOS - Prestei informações em frente. Encaminhe-se senha para acesso aos autos. Cumpra-se. - ADV: FILIPE MATURI
(OAB 422732/SP), NATAN TERTULIANO ROSSI (OAB 367484/SP)
Processo 0003110-60.2022.8.26.0996 (apensado ao processo 0003057-79.2022.8.26.0996) - Execução da Pena Transferência para o regime semiaberto - ALEXANDRE APARECIDO DOS SANTOS - Vistos. Tendo em vista a juntada do
mandado de prisão (fls. 80), regularizem-se os autos e o cálculo de penas no Pec principal. O andamento se dá no PEC
0003057-79.2022.8.26.0996. - ADV: DEBORA FERNANDA RECANELLO AMARAL (OAB 482705/SP)
Processo 0003271-75.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Alex Pereira de Melo - Nesta data,
despachei no PEC nº 0001366-74.2015.8.26.0996, inclusive determinando a expedição de alvará de soltura pelo cumprimento da
pena executada naquele PEC, não havendo necessidade de retificação de cálculo neste PEC, notadamente face a interrupção
no cumprimento da pena. Assim, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de livramento condicional e tornem os autos
conclusos na fila urgente. - ADV: ANDRESSA THAÍS SCOLA DA SILVA (OAB 403874/SP), JADE YASMINE GARCIA PAIANO
(OAB 341025/SP)
Processo 0003358-47.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - NATHAN DO CARMO PASSOS - Manifeste-se a
defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0003367-85.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - WILLIAN QUADROS SANTOS - Considerando o
advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de
execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço,
em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes
autos à VEC de Porto Alegre-SP. - ADV: NARA HELENA PARANHOS OLIVEIRA (OAB 42989/RS)
Processo 0003741-43.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCELO BENEDITO DOS REIS - Ante o
que consta dos autos, defiro o pedido de remição da pena, formulado em favor de MARCELO BENEDITO DOS REIS, CPF:
357.216.658-66, MT: sap 670087, RG: 36364336, RJI: 180838886-59, recolhido(a) no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci”
de Marabá Paulista, nos exatos termos da cota ministerial de fls. retro. Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a
remição concedida como pena cumprida. - ADV: THIAGO APARECIDO DA SILVA (OAB 396078/SP)
Processo 0003844-16.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - LEANDRO JOSÉ DOS SANTOS - Considerando o
advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de
execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço,
em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes
autos à VEC de Marília-SP. - ADV: BRUNO KENDI SAKAI (OAB 372793/SP)
Processo 0003848-74.2019.8.26.0019 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Luis Armando dos Santos
Montanaro - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: ARIANE FIAMENGUI MASSOLA (OAB 439586/SP)
Processo 0003919-95.2018.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Douglas Silva Costa - Manifeste-se
a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: WILSON CARLOS DO NASCIMENTO (OAB 154466/SP), FABRICIO DE FREITAS
FRANCA (OAB 463149/SP)
Processo 0004581-82.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WYLLIAN CESAR MACHADO DE
CARVALHO - Assim, diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto, formulado em favor
de WYLLIAN CESAR MACHADO DE CARVALHO, MTR: 875041, RG: 41035258, RG: 71.302.671, RJI: 192779567-57, recolhido
no(a) Penitenciária de Pracinha, por falta do preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: VANESSA NUNES MACIEL (OAB
371160/SP), EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP)
Processo 0004924-33.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DOUGLAS ANTONIO CARVALHO DA SILVA
ACOSTA - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: MOISES DA SILVA DEAN (OAB 344557/SP)
Processo 0004932-10.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIQUE PERRUD DA SILVA - Manifeste-se a
defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 0004980-77.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - JULIANO DUARTE DA
SILVA - Ante a manifestação da Defesa, dou por prejudicado a analise do pedido de fls. 425/426. Aguarde-se o cumprimento da
pena ou o lapso temporal para eventuais benefícios. - ADV: PAULO HENRIQUE ROCHA PEIXOTO (OAB 54004/PR)
Processo 0005045-77.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - GUILHERME REIS GILENO - Diante do
exposto, após analisar a situação de GUILHERME REIS GILENO, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, as
características e as circunstâncias em que ocorreu a falta disciplinar em exame, homologo-a como de natureza média. Atentese para o prazo de reabilitação da conduta carcerária para eventuais benefícios. Comunique-se eletronicamente à Direção do
Presídio. - ADV: JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP)
Processo 0005096-88.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Leandro Feliciano de
Jesus - Considerando o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição
dos processos de execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver
declarado endereço, em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à
redistribuição dos presentes autos à VEC de Bauru-SP. - ADV: RAFAELA ZAPATER BONI (OAB 382874/SP), THIAGO LUIS
RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP)
Processo 0005128-70.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WILLIAM LEAL CAMBUI DOS
SANTOS - Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 43 dias do total das penas impostas a WILLIAM LEAL CAMBUI
DOS SANTOS, MTR 877508-2 recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, e o faço com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º