TJSP 23/01/2023 -Pág. 1504 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
1504
Int. - ADV: IAN BARBOSA SANTOS (OAB 291477/SP)
Processo 1507520-19.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Inipla Veiculos Ltda - Vistos. Diante da notícia
prestada pelo exequente a fls. retro, de que houve parcelamento do débito, a suspender a sua exigibilidade, ex vi legis, artigo
151, VI, CTN, decreto a suspensão da execução, nos termos do artigo 922, NCPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo
e aguarde-se em Cartório provocação do exequente. Sem prejuízo, por consectário à suspensão da exigibilidade do crédito
tributário aqui executado, não se justifica a mantença de restrição pessoal em desfavor do devedor, pelo que é de rigor a
suspensão de eventual negativação dos dados da parte executada em órgão de proteção ao crédito originada da presente
execução, conforme consta dos autos, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2023
Processo 0002268-41.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - José Carlos Leardini - Diga a parte
autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: IRANI SILVANA GALLI (OAB 204050/SP)
Processo 0004840-67.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Kleber Rodrigo
dos Santos Arruda - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB
292797/SP)
Processo 0006599-76.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 3002572-04.2012.8.26.0309) - Embargos à Execução Fiscal
- Suspensão da Exigibilidade - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Diante de todo o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTOS os embargos à execução fiscal sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
V, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da litispendência. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a
embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no montante correspondente a 10% (dez) por cento do valor
atualizado da causa. Certifique o desfecho nos autos da execução impugnada, devendo eventual suspensão, se o caso, ser
pleiteada naqueles autos. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP), GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB 208452/SP), PAULO
CAMARGO TEDESCO (OAB 234916/SP), MAURICIO MELLO KUBRIC (OAB 293296/SP)
Processo 0007854-25.2022.8.26.0309 (processo principal 1017150-88.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - João Batista dos Santos - I. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fls. 87. II.
Diga o exequente. - ADV: HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP)
Processo 1000544-14.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Carlos Alberto Cavaglieri - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1011456-46.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Sonia Mitiko Saka - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diga a parte autora/exequente sobre
fls. retro. - ADV: SILVANA RODRIGUES RIVELLI (OAB 127931/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP),
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), JULIANA GIAMPIETRO (OAB 212773/SP)
Processo 1021451-44.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Alexandre Faria da Silva - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: RODRIGO LOPES (OAB 459579/SP)
Processo 1021475-72.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras
- Naiara Aparecida Fonseca Sousa - À parte autora para réplica, no prazo legal. - ADV: GABRIEL MARTINS PEIXINHO (OAB
454789/SP)
Processo 1023270-16.2022.8.26.0309 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Nathalia Maria da Silva, - À parte
autora para réplica, no prazo legal. - ADV: PRISCILA INGRID OLIVATO (OAB 399533/SP)
Processo 1503723-30.2022.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Bsp Empreendimentos Imobiliários R9
Ltda - Vistos. Dê-se ciência à parte adversa, para manifestação em 15 dias. Após, tornem conclusos para o quê de direito. Int. ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1503725-97.2022.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Bsp Empreendimentos Imobiliáiros R9
Ltda - Vistos. Dê-se ciência à parte adversa, para manifestação em 15 dias. Após, tornem conclusos para o quê de direito. Int. ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2023
Processo 0000038-89.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Coleta de Lixo - Lima Junior, Domene e
Advogados Associados - Vistos. I. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte
exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não constar dos autos, e do que, então, fica ora intimada a
parte interessada com a publicação deste, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico necessário à expedição
do MLE e à sua juntada. II. Para os casos em que a parte exequente/requerente, no prazo legal de 05 dias, contados da intimação
deste, manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna
remessa dos autos à conclusão para o que de direito. III. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa
discordância da parte exequente/requerente em relação ao valor depositado, dando-se pela sua consequente suficiência e por
integral pagamento do requisitório: i) comunique-se o pagamento ao DEPRE; ii) certifique-se quanto ao pagamento nos autos da
execução, remetendo-os à conclusão para extinção; e iii) oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa,
na forma da lei. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0000053-24.2023.8.26.0309 (processo principal 0039594-55.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Lima Junior, Domene e Advogados Associados - Vistos. Considerando a concordância do executado, fls.
retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a
dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do
requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser
oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de
contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º