TJSP 30/09/2022 -Pág. 4031 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3602
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partir do dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de SÃO PAULO-CAPITAL. - ADV:
DULCIDIO FABRO NETO (OAB 423003/SP)
Processo 0004078-90.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - R.A.S. - Posto isso, indefiro o pedido
de retificação do cálculo de penas, formulado em favor de REMILSON ABREU DA SILVA, MTR: 215251-0, RJI: 170055968-74,
recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes. - ADV: JULIANO RODRIGO PAGANIN (OAB 265431/SP)
Processo 0004581-82.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WYLLIAN CESAR MACHADO DE
CARVALHO - Diante do exposto, desclassifico a natureza da falta praticada por WYLLIAN CESAR MACHADO DE CARVALHO,
MTR: 875041, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha, na data de 02/09/2022, de grave para MÉDIA. Comunique-se à direção
do presídio, solicitando-se que a presente falta seja anotada no prontuário do sentenciado como de natureza média. - ADV:
EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP), VANESSA NUNES MACIEL (OAB 371160/SP)
Processo 0004825-92.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDINEI LOPES DA SILVA - Manifestese a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RODRIGO DA SILVA LULA (OAB 242872/SP)
Processo 0004961-94.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - LUAN BATISTA DE
OLIVEIRA - Considerando que LUAN BATISTA DE OLIVEIRA se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição
do DEECRIM da 3ª RAJ de BAURU-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do
artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FELIPE SILVA LIMA (OAB 374768/SP)
Processo 0004968-63.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO RONY GONÇALVES
- Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado EDUARDO RONY
GONÇALVES, MT: 1190661-7, RJI: 193276426-02, recolhido no(a) CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II Pacaembu/SP, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da
Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico,
assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão
na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme
parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: ANA PAULA MEDAGLIA FRANCO (OAB
363996/SP)
Processo 0005021-44.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - TIAGO CORREIA DUARTE - Posto isso, defiro
o pedido formulado em favor de TIAGO CORREIA DUARTE, MTR: 1197155-3, RJI: 213854114-99, recolhido no(a) CPP de
Pacaembu e, concedo o benefício do livramento condicional, impondo as condições constantes no Termo de Advertência.
Proceda-se à alteração do assunto principal, se o caso. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão desta
decisão via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para advertência do sentenciado. A audiência de advertência será realizada
pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o disposto
no artigo 137 da LEP, restituindo-a a este Juízo, com ciência da parte e declaração de residência. - ADV: BRUNA CATARINA
SAVOIA (OAB 354460/SP), SUZANA ALMEIDA ANTUNES (OAB 283828/SP)
Processo 0005176-24.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Silvio Rodrigues de Souza - Vistos.
Fls. 1228. Ciente. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0005249-58.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jean Pereira do Nascimento - Assim, requisite-se
à direção do presídio, a realização do exame criminológico, em Jean Pereira do Nascimento, MT: 1037785-1, recolhido no(a)
Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista. Observe-se que os laudos deverão ser apresentados, no prazo de 30 (trinta)
dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser elaborado pelos diretores da unidade prisional,
assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº
88/2010. Requisite-se também, a transferência do sentenciado para unidade prisional de regime fechado. No mais, atualize-se
o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Cópia deste despacho serve de Ofício. - ADV: ROGERIO CHAPINI (OAB 355582/
SP), MELISSA HERMENEGILDA DE GODOY (OAB 229150/SP)
Processo 0005361-06.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ÁLISSON DA SILVA CARVALHO Requisite-se cópia do Procedimento Disciplinar, referente à falta, em tese, praticada pelo sentenciado(a) ÁLISSON DA SILVA
CARVALHO, MTR: 1273440, preso(a) no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, referente ao PAD nº 079/2022, conforme
informação de fls. 65. Com a vinda, manifestem-se às partes. - ADV: RAFAEL FRANCISCO DAS NEVES (OAB 387377/SP)
Processo 0005361-06.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ÁLISSON DA SILVA CARVALHO Homologo o cálculo de penas de ÁLISSON DA SILVA CARVALHO, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, para
que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena
a cumprir. Intimem-se. - ADV: RAFAEL FRANCISCO DAS NEVES (OAB 387377/SP)
Processo 0005475-64.2020.8.26.0509 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - O.F. - Diante do término
do cumprimento da pena em 04/10/2022, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do(a) sentenciado(a) ORESTES
FRANCO, MTR: 81105-9, RG: 12090132, RJI: 182592589-03, recolhido(a) no(a) Penitenciária Masculina de Florínea, referente
ao(s) processo(s) 0005475-64.2020.8.26.0509. . A unidade prisional deverá observar a data do término da pena para dar
cumprimento ao alvará de soltura. Tratando-se de guia provisória ou havendo Agravo em Execução em andamento, comunique
o término da pena ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB
289817/SP)
Processo 0005822-17.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Diego Augusto da Silva
- Considerando que Diego Augusto da Silva se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 2ª
RAJ de ARAÇATUBA-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ABDON DA SILVA RIOS NETO (OAB 331691/SP)
Processo 0005824-90.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Raphaela de Oliveira Carmo - Homologo o cálculo
de penas de Raphaela de Oliveira Carmo, recolhido no(a) Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, para que surta seus efeitos
legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimemse. - ADV: JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP)
Processo 0006077-26.2022.8.26.0496 (apensado ao processo 0009367-59.2016.8.26.0496) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - EDER CLEITON ARAUJO GONCALVES - A petição de fls. 78 refere-se a sentenciado estranho a este PEC.
Assim, intime-se a Defensora subscritora da petição de fls. 78, para que o pedido seja formulado de forma correta, nos autos
respectivos. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
Processo 0006223-11.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - José Duarte de Queiroz
- Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MOISES DA SILVA DEAN (OAB 344557/SP)
Processo 0006302-17.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - D.A.O. - Modificado o local de cumprimento da pena
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