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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014 - Folha 978

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    TJSP 25/07/2014 -Pág. 978 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VII - Edição 1697

    978

    SARTORI DA ROCHA (OAB: 156065/SP)
    Nº 4003055-91.2013.8.26.0079 - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: O Estado de São Paulo - Recorrida:
    MARIA APARECIDA RODRIGUES DA MOTA - Vistos. Na esteira do quanto determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça,
    considerando a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia instaurada nestes autos,
    (Reclamação n. 13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013),
    determino o sobrestamento deste recurso, (CPC, art. 543-C, § 1º). Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem
    conclusos para os fins dos §§ 7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida Junior Advs: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB: 126160/SP) - WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB: 228263/SP)
    - ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB: 156065/SP)
    Nº 4004702-24.2013.8.26.0079 - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: ADILSON JOSE MENEGHIM - Recorrido:
    UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - Vistos. Na esteira do quanto determinado pelo
    C. Superior Tribunal de Justiça, considerando a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia
    instaurada nestes autos, (Reclamação n. 13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de
    07 de agosto de 2013), determino o sobrestamento deste recurso , ( CPC, art. 543-C, § 1º). Com a notícia do julgamento do
    caso paradigma, tornem conclusos para os fins do dos §§ 7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Int. - Magistrado(a) Érica Regina
    Figueiredo - Advs: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB: 150163/SP) - ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB: 86918/SP)
    Nº 4006124-34.2013.8.26.0079 - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Recorrida: MARIA FERNANDA IELO BIONDI - Vistos. Na esteira do quanto determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça,
    considerando a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia instaurada nestes autos,
    (Reclamação n. 13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013),
    determino o sobrestamento deste recurso, (CPC, art. 543-C, § 1º). Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem
    conclusos para os fins dos §§ 7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida Junior Advs: WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB: 228263/SP) - MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB: 102723/SP) LUCIANO BERNARDO (OAB: 174573/SP)
    Nº 4006362-53.2013.8.26.0079 - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: O Estado de São Paulo - Recorrida: Elisabete
    Semião Gimenez dos Nascimento - Vistos. Na esteira do quanto determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, considerando
    a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia instaurada nestes autos, (Reclamação n.
    13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013), determino o
    sobrestamento deste recurso, (CPC, art. 543-C, § 1º). Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem conclusos para
    os fins dos §§ 7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida Junior - Advs: MARIA DO
    CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB: 102723/SP) - WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB: 228263/SP) - Diogo Luiz Torres
    Amorim (OAB: 291042/SP)
    Nº 4006400-65.2013.8.26.0079 - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: O Estado de São Paulo - Recorrente: Amauri
    Benedito de Paula Assis - Recorrido: O Estado de São Paulo - Recorrido: AMAURI BENEDITO DE PAULA ASSIS - Vistos.
    Na esteira do quanto determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, considerando a existência, naquela Augusta Corte,
    de processos representativos da controvérsia instaurada nestes autos, (Reclamação n. 13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min.
    Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013), determino o sobrestamento deste recurso , ( CPC, art.
    543-C, § 1º). Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem conclusos para os fins do dos §§ 7º a 9º, do art. 543
    C, do CPC. Int. - Magistrado(a) Érica Regina Figueiredo - Advs: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB: 126160/SP)
    - WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB: 228263/SP) - GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB: 208103/SP) - PAULA RENATA
    DE LIMA TEDESCO (OAB: 262136/SP) Nº 4006428-33.2013.8.26.0079 - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: LUIZ NELSON DUARTE DE CARVALHO Recorrido: O Estado de São Paulo - Vistos. Na esteira do quanto determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, considerando
    a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia instaurada nestes autos, (Reclamação n.
    13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013), determino o
    sobrestamento deste recurso , ( CPC, art. 543-C, § 1º). Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem conclusos
    para os fins do dos §§ 7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Int. - Magistrado(a) Érica Regina Figueiredo - Advs: GLAUCE MANUELA
    MOLINA (OAB: 208103/SP) - PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB: 262136/SP) - WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR
    (OAB: 228263/SP)
    Nº 4006664-82.2013.8.26.0079 - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA LIMA Recorrido: O Estado de São Paulo - Vistos. Na esteira do quanto determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, considerando
    a existência, naquela Augusta Corte, de processos representativos da controvérsia instaurada nestes autos, (Reclamação n.
    13.656- SP 2013/0225563-8, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, decisão monocrática de 07 de agosto de 2013), determino o
    sobrestamento deste recurso , ( CPC, art. 543-C, § 1º). Com a notícia do julgamento do caso paradigma, tornem conclusos
    para os fins do dos §§ 7º a 9º, do art. 543 C, do CPC. Int. - Magistrado(a) Érica Regina Figueiredo - Advs: GLAUCE MANUELA
    MOLINA (OAB: 208103/SP) - PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB: 262136/SP) - WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR
    (OAB: 228263/SP)
    DESPACHO
    Nº 1001814-02.2014.8.26.0079 - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Joana Firmino - Recorrido: Banco Itaucard
    S.a - Por tais fundamentos, acolho em parte a pretensão recursal, para o fim de, respeitado o entendimento diverso do ilustre
    magistrado sentenciante, determinar que a repetição se faça sem a dobra, com exclusão do valor cobrado pela tarifa de cadastro
    (TC), vez que legítima. Em razão do acolhimento parcial da pretensão recursal, não se impõem ao recorrente os ônus do
    sucumbimento. Com o trânsito, baixem à origem. - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida Junior - Advs: Diogo Luiz Torres
    Amorim (OAB: 291042/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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