TJSP 25/07/2014 -Pág. 979 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
979
Nº 4001595-69.2013.8.26.0079 - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Gustavo Nunes Silva - Recorrido: BANCO
SAFRA S.A - Por tais fundamentos, acolho em parte a pretensão recursal, para o fim de, respeitado o entendimento diverso do
ilustre magistrado sentenciante, determinar que a repetição se faça sem a dobra, com exclusão do valor cobrado pela tarifa de
cadastro (TC), vez que legítima. Em razão do acolhimento parcial da pretensão recursal, não se impõem ao recorrente os ônus
do sucumbimento. Com o trânsito, baixem à origem. - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida Junior - Advs: DANIEL TOLEDO
FERNANDES DE SOUZA (OAB: 260502/SP) - Fernando Fabris Thimotheo de Oliveira (OAB: 285175/SP) - Adahilton de Oliveira
Pinho (OAB: 152305/SP)
Nº 4002561-32.2013.8.26.0079 - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Regina Aparecida Lucas - Recorrido: Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Por tais fundamentos, acolho em parte a pretensão recursal, para o fim de,
respeitado o entendimento diverso do ilustre magistrado sentenciante, determinar que a repetição se faça sem a dobra, com
exclusão do valor cobrado pela tarifa de cadastro (TC), vez que legítima. Em razão do acolhimento parcial da pretensão recursal,
não se impõem ao recorrente os ônus do sucumbimento. Com o trânsito, baixem à origem. - Magistrado(a) Josias Martins
de Almeida Junior - Advs: MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI (OAB: 264574/SP) - GUSTAVO FERNANDES EMILIO (OAB:
234014/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - JULIANA CHIMENEZ (OAB: 310784/
SP)
DESPACHO
Nº 0100112-59.2014.8.26.9031 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Agravante: MARCIA REGINA NALI RIBEIRO - Agravado:
Unesp - Universidade
Paulista Julio de Mesquita Filho - Campus de Botucatu/sp - Vistos.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo, pois não vislumbro a plausibilidade do direito invocado.
O agravante deixou de apresentar demonstrativo de seus rendimentos atuais, o que é preponderante para o deferimento da
gratuidade judiciária.
Outrossim, tal qual decidido pelo Juízo a quo, a declaração de hipossuficiência apresentada pelo agravante tem
presunção relativa de
veracidade.
Dispenso as informações.
À parte agravada para contrarrazões no prazo legal.
Int.
Botucatu, 17 de julho de 2014.
Marcus Vinicius Bachiega
Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Advs: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB: 150163/SP) - ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB: 86918/SP)
Nº 0100158-48.2014.8.26.9031 - Agravo de Instrumento - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Agravado: JOSÉ ROBERTO
SEBASTIÃO BRAGA - Agravada: ROSELI APARECIDA FRANCO BRAGA - Vistos,
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois não vislumbro a plausibilidade do direito invocado.
A imposição de multa diária em caso de descumprimento da decisão liminar não se mostra excessiva ou incabível, ainda que
o agravante, segundo
afirmado, pretenda cumpri-la.
Trata-se de medida de coerção que visa exatamente o cumprimento da decisão.
Dispenso as informações.
Às contrarrazões no prazo legal.
Int.
Botucatu, 21 de julho de 2014.
Marcus Vinicius Bachiega
Relator
- Magistrado(a) Marcus Vinicius Bachiega - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - NUNO AUGUSTO PEREIRA
GARCIA (OAB: 262131/SP) Nº 0100158-48.2014.8.26.9031 - Agravo de Instrumento - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Agravado: JOSÉ ROBERTO SEBASTIÃO BRAGA - Agravada: ROSELI APARECIDA FRANCO BRAGA - Magistrado(a) Bruno
Ronchetti de Castro - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB: 262131/SP) -
BRAGANÇA PAULISTA
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