TJPB 30/09/2022 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
ANDRADE OAB/PB 15505). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência
n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28 de
setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0003081.08.2015.815.0011 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, REPRESENTADO
POR SUA PROCURADORIA. Recorrido: VANIELY SILVA DO AMARENTE CORREIA (ADV. RAYSSA COSTA
DE ARRUDA LACERDA OAB/PB 17965). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da
Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com
tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28
de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0109996.33.2012.815.2001 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MARIA DAS GRACAS REMIGIO (ADV. FRANCISCO REMIGIO DE ARAUJO
OAB/PB 6030). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/
2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28 de
setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0002438.83.2008.815.0241 Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Integrante da
Quarta Câmara Especializada Cível. Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A (ADV.SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412-A). Recorrido: EUCLIDES MARANHAO DE OLIVEIRA (ADV. MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA OAB/PB 4007). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n.
50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação
física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28 de
setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0021006.08.2008.815.2001 Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Integrante da Segunda
Câmara Especializada Cível. Recorrente: SERGIO BARCELOS (ADV. IVO C.B. PEREIRA DA SILVA OAB/PB
13351). Recorrido: HSBC-BANK BRASIL S.A-BANCO MULTIPLO (ADV. MARILIA ALMEIDA VIEIRA OAB/PB
12343). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0757761.13.2007.815.0000 Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Integrante da Segunda
Câmara Especializada Cível. Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ADV. ANTONIO BRAZ DA
SILVA OAB/PB 12450-A). Recorrido: ESPOLIO DE JOSE GILSON NUNES, REP. P/ SUA INVENTARIANTE
FRANCISCA GONÇALVES CASTRO. (ADV. ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO OAB/PB 12240).
Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do
procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28 de setembro de 2022.
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com as demais provas produzidas na fase instrutória. 2. Quando se trata de infração de natureza sexual,
que, geralmente, é realizada às escondidas, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, por
ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do
denunciado. Dessa maneira, estando em consonância com outros elementos probantes amealhados no
caderno processual, como os esclarecedores depoimentos testemunhais, as palavras das vítimas ofendidas
torna-se prova bastante para levar o acusado à condenação, não vingando, portanto, a tese de ausência
de provas. 3. Cometer conjunção carnal com menor de 14 (catorze) anos e sabedor de sua idade, pratica
o agente o crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do Código Penal, ainda que a vítima
tenha consentido o ato sexual. 4. Circunstâncias do caso concreto que demonstram que o apelante tinha
ciência da menoridade das vítimas e, ainda assim, ofereceu e serviu a elas bebida alcoólica. 5. O crime
de ameaça restou amplamente configurado em relação a esses adolescentes por parte do acusado, os
quais em seus depoimentos (PJE Mídia), afirmaram que o acusado, por várias vezes, apresentou uma
suposta carteira de “Juiz” para intimidar suas vítimas, dizendo que poderia interná-los no Lar do Garoto ou
interceptar suas mensagens e ligações, caso denunciassem a situação. 6. Presentes dados concretos de
reprovabilidade acerca das condutas perpetradas pelo réu, sua pena-base deve ser mantida em patamar
acima do mínimo legal. 7. “O ato de sopesar a pena não se constitui em mera operação aritmética, em que
se atribui pesos absolutos a cada circunstância judicial analisada” (TJPB - APC 0000621-40.2008.815.0481
- Relator Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - j. em 10/04/2018). 8. Se o Juiz procedeu à devida
fundamentação ao aplicar o quantum da pena-base acima do mínimo legal cominado, ante a presença de
circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, não há o que ser reformado tampouco se falar de prejuízo,
devendo, assim, ser mantida a punição sopesada na sentença. 02 APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO.
PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DE CONJUNÇÃO CARNAL. S NOS ARTIGOS 215 DO CP,
TRÊS VEZES NA FORMA TENTADA; 147 DO CP, DUAS VEZES E 243 DO ECA, TRÊS VEZES.
CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS.
EXCLUSÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. TRAUMA PSICOLÓGICO.
INTENSIDADE FOR SUPERIOR À INERENTE AO TIPO PENAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Presentes dados concretos de reprovabilidade acerca das condutas perpetradas pelo réu, sua pena-base
deve ser mantida em patamar acima do mínimo legal. 2. “O ato de sopesar a pena não se constitui em
mera operação aritmética, em que se atribui pesos absolutos a cada circunstância judicial analisada”
(TJPB - APC 0000621-40.2008.815.0481 - Relator Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos - j. em 10/04/
2018). 3. Se o Juiz procedeu à devida fundamentação ao aplicar o quantum da pena-base acima do
mínimo legal cominado, ante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, não há o que
ser reformado tampouco se falar de prejuízo, devendo, assim, ser mantida a punição sopesada na
sentença. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
VIRTUAL - 36ª SESSÃO ORDINÁRIA
INÍCIO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 14 HORAS
TÉRMINO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 13 HORAS E 59 MINUTOS
Processo (PJE) nº 0016191.89.2013.815.2001 Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Integrante da Segunda
Câmara Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELA SUA
PROCURADORIA. Recorrido: MARIA VITORIA DA SILVA. (ADV. BRUNA DE FREITAS MATHIESON OAB/
PB 15443). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28 de setembro de 2022.
A Presidência da Primeira Câmara Especializada Cível informa que, nos termos dos arts. 50-B e 50-C do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 06/2020, publicada no
Diário da Justiça de 28 de fevereiro de 2020, nos casos de ausências e afastamentos de até 30 (trinta) dias
dos Desembargadores para compor o quórum de julgamento, bem como para fins de cumprimento da técnica
de julgamento não unânime, estão aptos às substituições e a tomarem assento no Colegiado ampliado,
prioritariamente, os seguintes Desembargadores:
Processo (PJE) nº 0039179.07.2013.815.2001 Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Integrante da Segunda
Câmara Especializada Cível. Recorrente: MARIA HELENA NOBREGA DE SOUZ (ADV. HERBERTO SOUSA
PALMEIRA JUNIOR OAB/PB 11665). Recorrido: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA (ADV. JOVELINO
CAROLINO DELGADO NETO OAB/PB 17281). Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do
Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE,
antes com tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 28 de setembro de 2022.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
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TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
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Des. José Ricardo Porto
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Des. Leandro dos Santos
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
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Desa. Maria de Fátima Moraes B. Cavalcanti Maranhão
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PJE
Processo (PJE) nº 0021893.69.2013.815.0011 Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Integrante da Segunda
Câmara Especializada Cível. Recorrente: VINICIUS CUNHA LIMA (ADV. RAFAEL AUGUSTO PINTO
CARVALHO OAB/PB 15570). Recorridos: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL (ADV. TAYLISE
CATARINA ROGERIO SEIXAS OAB/PB 182694), BV FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (ADV. ANTôNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23255), BANCO DO BRASIL S/A
(ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/PB 20.412-A). Intimação as partes acima mencionadas para, nos
termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos para
o PJE, antes com tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 28 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0000381.67.2015.815.0461 Des. JOSÉ RICARDO PORTO, Integrante da Primeira Câmara
Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para,
nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos
para o PJE, antes com tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 28 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0002100.79.2015.815.0301 Des. JOSÉ RICARDO PORTO, Integrante da Primeira Câmara
Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para,
nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do procedimento de migração dos presentes autos
para o PJE, antes com tramitação física. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 28 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0004131.06.2014.815.0011 Des. JOSÉ RICARDO PORTO, Integrante da Primeira Câmara
Especializada Cível. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA.
Recorrido: MARIA CORREIA HENRIQUE, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter
ciência do procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28 de setembro de 2022.
Processo (PJE) nº 0024610.74.2008.815.2001 Des. JOSÉ RICARDO PORTO, Integrante da Primeira Câmara
Especializada Cível. Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS (ADV. CLAUDIA V.N.MONTENEGRO OAB/PB
12.039) Recorrido: WELLINGTON DA SILVA MACEDO (ADV. MARCOS REIS GANDIN OAB/PB 26415-A).
Intimação as partes acima mencionadas para, nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, ter ciência do
procedimento de migração dos presentes autos para o PJE, antes com tramitação física. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 28 de setembro de 2022.
Representação nº 0805257-77.2003.815.0000. Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Representante: Edval Gonçalves de Sousa. (Advogado Adonias de Araújo Sobrinho, OAB/PB 6877. Representado:
Municipio de Nova Olinda (Advogado Antonio Remígio da Silva Júnior, OAB/PB 5714. Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
APELAÇÃO N° 0002195-77.2016.815.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Antonio Ramos da Silva E Cosme Gama E Silva. ADVOGADO:
Anthony Barbosa Moura e DEFENSOR: Anaíza dos Santos Silveira. APELADO: Justica Publica. 01
APELAÇÃO CRIMINAL. DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ARTIGO 215 DO CÓDIGO
PENAL (DUAS VEZES), NA FORMA CONSUMADA, E UMA VEZ NA FORMA TENTADA. ART. 217-A DO
CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES). ART. 218-A DO CÓDIGO PENAL (TRÊS VEZES). ART. 147 DO CÓDIGO
PENAL (CINCO VEZES) E ART. 243 DO ECA (TRÊS VEZES). PASTOR EVANGÉLICO QUE ABUSAVA
SEXUALMENTE DOS JOVENS DE SUA IGREJA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. VÍTIMAS
MENORES DE 14 ANOS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PALAVRA DAS VÍTIMAS
SEGURAS E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO INSERIDOS NOS AUTOS.
PLEITO PELA REDUÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.Na hipótese dos autos, as declarações
das vítimas são coerentes com a prova testemunhal produzida na fase de investigação, afirmando com
segurança a prática dos crimes, apontando o local e a forma como foram realizados, tudo em harmonia
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão).01) Agravo Interno nº 0124193-18.1997.8.15.2001.Oriundo da 2ª
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu ProcuradorGeral, Fábio Andrade Medeiros. Agravado(s): Locmaquinas – Locação de Máquinas e Ferramentas Ltda.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 02) Agravo Interno nº 0809558-87.2017.8.15.2001.Oriundo da
6º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu ProcuradorGeral, Fábio Andrade Medeiros. Agravado(s): Manoel Antonio da Silva. Advogado(s): Maria Gabriela Maia de
Oliveira Morais - OAB/PB 28.811.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 03) Agravo Interno nº 0811810-76.2022.8.15.0000. Oriundo da
4ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s): Detran/PB – Departamento Estadual de Trânsito da
Paraíba, rep. por seu Procurador Simão Pedro do Ó Porfírio. Agravado(s): Município de Sousa.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 04) Agravo Interno nº 0803991-06.2016.8.15.2003.Oriundo da
1ª Vara Regional de Mangabeira. Agravante(s): Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Leidson Flamarion T. Matos - OAB/PB 13.040 e outros. Agravado(s): Alexandre Henrique de Lira
Machado. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva - OAB/PB 4007.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 05) Agravo Interno nº 0808837-52.2022.8.15.0000.Oriundo da
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Rivanildo Trajano Soares. Advogado(s):
Jéssica Ataíde de L. Machado – OAB/PB 23.621. Agravado(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Leonardo Teles de Oliveira.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 06) Agravo Interno nº 0008401-30.2008.8.15.2001. Oriundo da
1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu ProcuradorGeral, Fábio Andrade Medeiros. Agravado(s): José Adamastor Madruga.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 07) Embargos de Declaração nº 0810030-38.2021.8.15.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Gustavo Padilha Advogados e
outros.Advogado(s): Davi Tavares Viana - OAB/PB 14.644 e outros. Embargado(s): Yonnara Araújo Cavalcante
Dantas. Advogado(s): Vladimir Ataíde da Silva - OAB/PB 11.962.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 08) Embargos de Declaração nº 0800599-08.2017.8.15.0521.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoinha. Embargante(s): Município de Alagionha. Advogado(s): Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar - OAB/PB 14233. Embargado(s): Meronildo Bernardo de Souza. Defensor(a): Maria da
Conceição Agra Cariri.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 09) Embargos de Declaração nº 0000077-59.2016.8.15.0291.
Oriundo da Comarca de Cruz do Espírito Santo. Embargante(s): Muitofácil Arrecadação e Recebimento Ltda.
Advogado(s): Raphael Felippe Correia Lima do Amaral - OAB/PB 15.535 e outros. Embargado(s): Otacilio
Gonçalo de Lima, Maria das Graças Castor dos Santos. Advogado(s): Antônio Jucélio Amâncio Queiroga –
OAB/PB 126.037-A.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 10) Embargos de Declaração nº 0813388-27.2018.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Geral, Fábio Andrade Medeiros. Embargado(s): Fernando Antonio de Souza Gondim. Advogado(s):
Ramon Pessoa de Morais – OAB/PB 13.771.
RELATOR: EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão). 11) Embargos de Declaração nº 0036595-69.2010.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Geral, Fábio Andrade Medeiros. Embargado(s): Maria José Félix Pereira. Advogado(s): Ana Paula
Gouveia Fernandes – OAB/PB 20.222.