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    TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017 - Folha 12

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    TJPB 03/04/2017 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    Diário da Justiça ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

    DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017
    PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2017

    12

    APELAÇÃO N° 0000551-06.2014.815.2003. ORIGEM: 6ª Vara Regional de Mangabeira . RELATOR: do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Alexsandro Almeida do Nascimento. ADVOGADO:
    Josildo Eduardo Pereira. APELADO: Justica Publica Estadual. Porte ilegal de arma de fogo. Intempestividade
    recursal. Prazo. Fluência após a intimação pessoal. Não conhecimento. O recurso foi interposto após ter-se
    escoado o prazo legal de 5 dias, contado em dobro para a defensoria pública. Impõe-se o não conhecimento do
    apelo, diante de seu oferecimento após o lapso temporal, que flui após a intimação pessoal da Defensora pública
    e do réu. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
    preliminarmente, de ofício, em não conhecer do recurso de apelação, em desarmonia com o parecer da
    Procuradoria de Justiça. Expeça-se guia de execução provisória.

    VACÂNCIA Nº 136/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pintaga, Juíza de Direito
    Titular do 3º Juizado Auxiliar Cível da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
    Corregedoria-Geral de Justiça (fls.131v), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em
    referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
    Corregedoria Geral de Justiça (fls.131v), que a Exma. Sra. Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pintaga integra o 19ª
    quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada acima
    mencionada não constou em lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: NA
    SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.

    APELAÇÃO N° 0011272-54.2013.815.2002. ORIGEM: Vara da Justiça Militar do Estado da Paraíba. RELATOR:
    do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE: Neubom Nascimento de Lima. ADVOGADO: Rômulo Rhemo Palitot Braga (oab/pb 8.635), Gustavo Rabay Guerra (oab/pb 16.080-b) E Bruno Bastos de
    Oliveira (oab/pb 13.445). EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. EMBARGOS DE
    DECLARAÇÃO. PRETENSÃO PARA REDISCUTIR QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO PRESIDENTE
    DA CÂMARA CRIMINAL. PATENTE ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DA SESSÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E
    CONTRADIÇÕES ENTRE AS CERTIDÕES DE JULGAMENTO E O ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DA
    PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDENTE ERIGIDO NO JULGAMENTO.
    PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA, EM UM INSTANTE, E DEPOIS ANULADA A SESSÃO POR NÃO
    TER SIDO ALCANÇADO O PRAZO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
    DEFESA. REPUBLICAÇÃO DA PAUTA. MATÉRIA NÃO CONDIZENTE AOS TEMAS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTAR NO CORPO DO ACÓRDÃO. DECISÃO E CERTIDÕES CLARAS E PRECISAS. ARGUIÇÃO DE LACUNA NA SENTENÇA, POR NÃO FIXAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. TESE
    LEVANTADA SOMENTE EM SEDE ACLARATÓRIA. INOVAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO
    ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Visando os embargos
    declaratórios a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes em acórdão, serão eles
    rejeitados, quando não vierem aquelas a se configurarem, constituindo-se meio inidôneo para reexame de
    questões já decididas. 2. Os embargos declaratórios só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à
    decisão em raríssima excepcionalidade, quando manifesto o erro de julgamento, não se prestando para rediscutir
    a controvérsia debatida no aresto embargado. 3. Não preenchem as restritas hipóteses dos arts. 619 e 620 do
    CPP os embargos cujo objeto não foi matéria do recurso apelatório, mas, sim, de um incidente erigido, oralmente,
    na própria Sessão de Julgamento, quando, nesta, foi apreciado como questão de ordem para anulá-la e republicar
    a pauta, posto ter o colegiado percebido, a tempo, crasso erro de julgamento. Desse modo, não houve prejuízo
    para Defesa, mormente porque, além de lhe terem sido preservadas as garantias processuais (contraditório e
    ampla defesa), dita irresignação não cabia ser matéria de análise do acórdão recorrido, razão de afastar a
    alegação de omissão e contradição do referido julgado. 4. Os embargos declaratórios, cujos pressupostos
    encontram-se, expressamente, previstos em lei, não constituem uma segunda apelação e, por isso, não se
    prestam para suscitar omissão de questão que sequer foi levantada quando do apelo criminal, porquanto
    configurada indevida inovação recursal. Assim, descabe analisar, na via aclaratória, a insurgência de haver
    lacuna na sentença, por não ter fixado o regime inicial de cumprimento da pena, visto se tratar de matéria não
    ventilada em sede de apelação. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
    Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

    7º - PROCESSO autuado sob nº 375.574-6, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 4ª Vara Civel da
    Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
    VACÂNCIA Nº 137/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito
    Titular do 3º Juizado Auxiliar da Família da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
    Corregedoria-Geral de Justiça (fls.128), apenas a magistrada supramencionada encontra-se apta à concorrer a
    vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos
    do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.129), que a Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves
    integra a 1ª quinta parte, entre os magistrados de 2ª Entrância. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
    29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO
    DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”

    HABEAS CORPUS N° 0001896-31.2016.815.0000. ORIGEM: Juízo da 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. IMPETRANTE: Emanuel Messias Pereira de Lucena.
    PACIENTE: Alan Siqueira Bernardo. IMPETRADO: Juizo da 3ª V. Reg. de Mangabeira. HABEAS CORPUS.
    PRISÃO PREVENTIVA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES E FIANÇA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO
    ILEGAL. ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO. INFORMAÇÕES PRESTADAS. PAGAMENTO DA FIANÇA DISPENSADO. SOLTURA EFETIVADA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 659 DO CPP E 257
    DO RITJPB. PEDIDO PREJUDICADO. - Tendo sido restituída a liberdade do paciente após a dispensa do
    pagamento da fiança arbitrada, emerge o prejuízo da impetração. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do
    Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem mandamental.

    PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

    8º - PROCESSO autuado sob nº 375.606-8, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 2ª Vara da Fazenda
    Pública da Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do
    EDITAL DE VACÂNCIA Nº 138/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita, Juíza de
    Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar Cível da Capital. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
    Corregedoria-Geral de Justiça (fls.178), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em
    referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
    Corregedoria Geral de Justiça (fls.179), que a Exma. Sra. Dra. Silmary Alves de Queiroga Vita integra o 1º quinto,
    entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada acima mencionada não
    constou em lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA
    PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
    9º - PROCESSO autuado sob nº 375.698-0, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 9ª Vara Civel da
    Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
    VACÂNCIA Nº 139/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Andréa Dantas Ximenes, Juíza de Direito Titular do 3º
    Juizado Auxiliar de Fazenda Pública da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
    Corregedoria-Geral de Justiça (fls.211), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em
    referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da
    Corregedoria Geral de Justiça (fls.213), que a Exma. Sra. Dra. Andréa Dantas Ximenes integra o 1º quinto
    sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017:
    “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE
    ABRIL DO CORRENTE ANO.”
    10º - PROCESSO autuado sob nº 377.265-9, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para o 2º Juizado Auxiliar da
    3ª Circunscrição - Sede Patos – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
    VACÂNCIA Nº 10/2017, formulado pela Exma. Sra. Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito Titular
    da Comarca de Pirpirituba. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça
    (fls.14), apenas a magistrada supramencionada concorre a vaga do edital em referência, por ser a única
    integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
    (fls.15), que a Exma. Sra. Dra. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre integra o 5º quinto sucessivo, entre os
    magistrados de 1ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que a magistrada acima mencionada não constou em
    lista de promoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO
    DIA 29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O
    PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”

    3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA. DIA: 17/ABRIL/2017

    PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
    1º - PROCESSO autuado sob nº 376.128-2, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 2º Vara Mista da Comarca
    de Queimadas – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº
    04/2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca
    de Monteiro. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.126), apenas o
    magistrado supramencionado encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência, por ser o único
    integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
    (fls.127), que o Exmo. Sr. Dr. Michel Rodrigues de Amorim integra o 8ª quinto sucessivo, entre os magistrados
    de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima mencionada não constou em lista de
    remoção por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
    29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO
    DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
    2º - PROCESSO autuado sob nº 376.130-4, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Juizado Auxiliar da
    Fazenda Pública da 1ª Circunscrição – Sede João Pessoa – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO,
    nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 06/2017, formulado pelo Exma. Sra. Dra. Ascione Alencar Linhares,
    Juíza de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Guarabira. * informações: 1) - De acordo com o
    relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.69-v), apenas a magistrada supramencionada encontra-se apta à
    concorrer a vaga do edital em referência, por ser a único integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda,
    nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.169-v), que a Exma. Sra. Dra. Ascione Alencar
    Linhares integra o 3ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que a
    magistrada acima mencionada não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui interstício.
    COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
    ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
    3º - PROCESSO autuado sob nº 377.270-5, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 3º Vara Mista da Comarca
    de Sapé – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 15/
    2017, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. José Márcio Rocha Galdino, Juiz de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de
    Guarabira. * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.43), apenas o
    magistrado supramencionado encontra-se apto à concorrer a vaga do edital em referência, por ser o único
    integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça
    (fls.44), que o Exmo. Sr. Dr. José Márcio Rocha Galdino integra o 4ª quinto sucessivo, entre os magistrados de
    2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que o magistrado acima mencionado não constou em lista de remoção
    por merecimento, bem assim possui interstício. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017:
    “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE
    ABRIL DO CORRENTE ANO.”
    4º - PROCESSO autuado sob nº 374.604-6, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 10ª Vara Cível da
    Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
    VACÂNCIA Nº 111/2016, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de
    antiguidade na Entrância: 01 – Andréa Dantas Ximenes (3º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública da 1ª Circunscrição);02 – Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha (1º Juizado Auxiliar Cível da Capital); 03 – Vanessa Andrade
    Dantas L. da Nóbrega (Juizado Aux. de Sucessões da 1ª Circunscrição). 04 – Giuliana Madruga Batista de Souza
    Furtado (11º Juizado Aux. Cível da 1ª Circunscrição); 05 – Renata Barros de Assunção Paiva (4º Juizado Aux.
    Cível da Comarca de Campina Grande); * informações: 1) - De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de
    Justiça (fls.655), apenas os magistrados supramencionados encontram-se aptos à concorrerem a vaga do edital
    em referência, por serem os únicos integrantes do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos do
    relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.656), que todos os magistrados concorrentes integram a 1ª quinta
    parte, entre os magistrados de 2ª Entrância. 3) - Informamos, outrossim, que o magistrados acima mencionads
    não constaram em lista de promoção por merecimento, bem assim possuem interstício. COTA: NA SESSÃO
    ADMINISTRATIVA DO DIA 29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA
    DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
    5º - PROCESSO autuado sob nº 375.179-1, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 3ª Vara Cível da
    Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
    VACÂNCIA Nº 118/2016, formulado pela Exma. Sra. Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de Direito
    Titular do 4º Juizado Auxiliar Criminal da 1ª Circunscrição. * informações: 1) - De acordo com o relatório da
    Corregedoria-Geral de Justiça (fls.90), apenas a magistrada supramencionada encontra-se apta à concorrer a
    vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 2) - Informamos, ainda, nos termos
    do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.91), que a Exma. Sra. Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues
    integra o 1º quinto, entre os magistrados de 2ª Entrância. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA
    29.03.2017: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O PRÓXIMO
    DIA 17 DE ABRIL DO CORRENTE ANO.”
    6º - PROCESSO autuado sob nº 375.573-8, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 8ª Vara Civel da
    Comarca de Campina Grande – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE

    11ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 11 DE ABRIL DE 2017. INÍCIO ÀS 8:30H (TERÇA-FEIRA)
    PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
    RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 01–AGRAVO INTERNO Nº 080325784.2015.8.15.0000. Oriundo da Vara Única de Alhandra. AGRAVANTE: Maria de Fátima Alves Abrantes ADVOGADOS: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4007.AGRAVADO: Prefeito do Município de Alhandra ADVOGADO:
    José Augusto Meirelles Neto OAB/PB 9.427.
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02 – REMESSA NECESSÁRIA E
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805827-40.2015.8.15.0001.ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande-PB.
    APELANTE: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: José Bonifácio de
    Brito Ramos DEFENSOR PÚBLICO: Álvaro Gaudêncio Neto OAB/PB 2.269.
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03 – AGRAVO INTERNO Nº 080002081.2016.8.15.9999.ORIGEM: 1ª Vara de Família da Comarca da Capital AGRAVANTE: José Vilzimar Rolim
    ADVOGADO: Marcus Vinicius Silva Magalhães OAB/PB 11.952.AGRAVANTE: Maria das Graças Mesquita Rolim.
    ADVOGADO: Alan Gomes Patrício OAB/PB 18.069.
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0805067-60.2016.8.15.0000.ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Município de João
    Pessoa-PB. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB10.237.AGRAVADO: Maria Lúcia da Silva. DEFENSORA: Maria Auxiliadora Targino de Araújo.
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0805119-56.2016.8.15.0000 ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: GEAP Autogestão
    em saúde. ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341.AGRAVADO: Francisca Formiga
    Cavalcante de Alencar e Terezinha Veras Alencar. ADVOGADO: Martsung Formiga C. R. Alencar. OAB/PB
    10.927.
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0805123-93.2016.8.15.0000ORIGEM: 5ª Vara Mista de Patos-PB. AGRAVANTE: Ministério Público da Paraíba-PBem substituição processual à Adriana Ferreira da Silva.01AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR:
    Felipe de Brito Lira Souto.02 AGRAVADO: Município de Patos-PB.
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0805232-10.2016.8.15.0000ORIGEM: 1ª Vara Mista de Itaporanga. AGRAVANTE: Marcilia Mangueira Guimarães
    e outros ADVOGADO: Jose isaac Pinto de Araújo OAB/PB 17.313 e Johnnys Guimarães de Oliveira OAB/PB
    20.631.AGRAVADO: Reginaldo Romes Basílio. ADVOGADO:Vanderley Pintos Santana OAB/PB 12.207
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08 – AGRAVO INTERNO Nº 080523125.2016.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. AGRAVANTE: UNIMED João PessoaCooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha Sá OAB/PB 8.463 e Leidosn Flamarion Torres
    Matos OAB/PB 13.040.AGRAVADO: Alison da Silva Oliveira, representado por sua genitora Lenilda da Silva
    Oliveira. ADVOGADO:Henrique Toscano Henriques OAB/PB 15.196 e Bruno Augusto Deriu OAB/PB 19.728.
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº
    0805310-04.2016.8.15.0000.ORIGEM:5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Município de João
    Pessoa. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Raquel Rissioli Oliveira Santana ADVOGADO: Marcio Philippe de Albuquerque OAB/PB 16.877.
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº
    0805501-49.2016.8.15.0000.ORIGEM:4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE: Municipio de João
    Pessoa PROCURADOR: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Regiane Maria da Costa Muniz
    ADVOGADO:Marcio Philippe de Albuquerque OAB/PB 16.877
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº
    0805597-64.2016.8.15.0000.ORIGEM 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. AGRAVANTE:
    Adriana Mamede de Carvalho Bezerra. ADVOGADO: Jose Bezerra Segundo OAB/PB: 11.868AGRAVADO: Estado
    da Paraíba. PROCURADOR: Delosmar Domingos de Mendonça Junior OAB/PB 4539.
    RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12– AGRAVO INSTRUMENTO Nº
    0800018-04.2017.8.15.0000. ORIGEM 5ª Vara Cível de Campina Grande-PB. AGRAVANTE: Caixa Seguradora S/

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