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Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1655 1966 judicial imóvel não transcrito no registro imobiliário, porém comprovadamente na posse do embargante antes da execução. Confira-se nesse sentido: RJTE-106/161. A propósito, trago a lume julgado do E. Superior Tribunal de Justiça, cuja ementa passo a transcrever: “EMBARGOS DE TERCEIRO-Penhora de imóvel
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1198 112 28.914,02 (vinte e oito mil novecentos e quatorze reais e dois centavos), ou seja, na importância de R$ 73,70 (setenta e três reais e setenta centavos). Postula repetição do indébito das somas pagas a maior, que pede seja feito em dobro, com observância do disposto no art. 42 do CDC. Requer antecipação de tutela, consistente na autorização do Juízo para depositar em Juí