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    TJMG - 10 – quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Folha 10

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    TJMG 22/12/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
    Considerando a Resolução CIB nº 7, de 11 de novembro de 2022, que
    pactua os critérios de elegibilidade e partilha de recursos estaduais
    para o reordenamento das unidades de CREAS Regionais, por meio da
    implantação de CREAS municipais;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Aprovar o reordenamento das unidades de CREAS Regionais,
    por meio da implantação de unidades de CREAS Municipais
    cofinanciados pelo Estado.
    Art. 2º – São elegíveis ao cofinanciamento estadual para a implantação
    de unidades de CREAS Municipais, os municípios abrangidos por
    CREAS Regionais que apresentem tempo superior a 02 (duas) horas
    de deslocamento total (ida e volta) da sede da unidade, conforme
    classificação do mais distante para o menos distante, e que manifestem
    interesse e compromisso para implantação e manutenção de unidade de
    CREAS Municipal, observada a necessidade de manutenção de pelo
    menos 4 (quatro) municípios abrangidos em cada CREAS Regional.
    §1º – São elegíveis os municípios, conforme disponibilidade
    orçamentária e financeira, que apresentem tempo superior a 02 (duas)
    horas de deslocamento total, compreendendo ida e volta da sede da
    unidade de que trata o caput:
    I - Área do CREAS Regional Médio e Baixo Jequitinhonha, sediado em
    Almenara: até 01 município, entre Palmópolis e Rio do Prado;
    II - Área do CREAS Regional Alto Jequitinhonha, sediado em
    Diamantina: até 04 municípios, entre: Monjolos, Senador Modestino
    Gonçalves, Felício dos Santos e Presidente Kubitschek;
    III - Área do CREAS Regional Vale do Rio Doce, sediado em Peçanha:
    até 03 municípios, entre: Frei Lagonegro, Nacip Raydan, Virgolândia,
    Coroaci e São José do Jacuri.
    § 2º - Nenhum dos municípios abrangidos pelo CREAS Regional
    Mucuri, sediado em Águas Formosas, atende aos critérios de
    elegibilidade estabelecidos no caput por encontrarem-se a menos de 2
    horas de deslocamento da sede da unidade.
    Art. 3º – Os municípios elegíveis, ao realizar o Aceite, devem apresentar
    plano de implantação de CREAS municipais, observando as normativas
    do Sistema Único de Assistência Social - SUAS referentes às provisões
    necessárias para sua execução.
    §1º – O plano de implantação deve detalhar prazos para implantação do
    CREAS municipal, constando planejamento para:
    I – composição da equipe de referência do CREAS;
    II – alocação de recursos próprios para cofinanciamento da unidade.
    §2º – A continuidade do repasse dos recursos para o Município
    observará a demonstração da implantação do CREAS em até seis meses
    a partir do primeiro repasse.
    Art. 4º – O valor total do cofinanciamento estadual para os municípios
    que realizarem o aceite para implantação de unidade de CREAS
    Municipal será de R$8.000,00 (oito mil reais) mensais.
    Art. 5º – O recurso do cofinanciamento será transferido na modalidade
    fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos
    Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS dos municípios
    contemplados, observadas as disposições constantes no Decreto
    Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021.
    Parágrafo único – O recurso será depositado em conta corrente
    específica aberta para esta finalidade pela Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social - SEDESE junto a instituição financeira oficial
    em nome do FMAS e, enquanto não empregado na sua finalidade,
    deverá ser aplicado em fundo de aplicação financeira.
    Art. 6º – Os municípios elegíveis para cofinanciamento estadual deverão
    firmar Termo de Aceite disponibilizado pela SEDESE no Sistema
    Eletrônico de Informações – SEI e preencher o respectivo plano de
    serviços relativo à transferência, aprovado pelo Conselho Municipal de
    Assistência Social - CMAS, disponibilizado pela SEDESE e tramitado
    no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de
    Minas Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída.
    Art.7º - O CEAS deverá estabelecer um Plano de Apoio aos Conselhos
    Municipais de Assistência Social dos municípios que realizarem
    o aceite, para acompanhar e avaliar a implantação dos CREAS
    Municipais, com duração de 6 meses, a partir do aceite.
    Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
    Arlete Alves de Almeida
    Presidente do Conselho Estadual de Assistência
    Social de Minas Gerais - CEAS-MG
    21 1728503 - 1
    RESOLUÇÃO CEAS Nº 787, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
    Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de 2022, apresentado no
    Sistema SUASWEB, referente aos recursos de cofinanciamento do
    Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS a serem transferidos ao
    Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG.
    O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
    MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
    Estadual nº 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional
    Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/
    SUAS/2012 e
    Considerando que o Plano de Ação/ SUASWEB - Exercício 2022 é o
    planejamento para utilização dos recursos federais alocados no Fundo
    Estadual de Assistência Social – FEAS, no ano de sua referência,
    Considerando a deliberação da 280ª Plenária Ordinária, realizada no
    dia 16 de dezembro de 2022;
    RESOLVE:
    Art. 1º– Aprovar o Plano de Ação, anexo, referente ao cofinanciamento
    federal ao Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais –
    FEAS/MG no ano de 2022, apresentado no Sistema SUASWEB.
    Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022
    Arlete Alves de Almeida
    Presidente do Conselho Estadual de Assistência
    Social de Minas Gerais - CEAS-MG
    21 1728507 - 1
    RESOLUÇÃO CEAS Nº 789, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
    Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual de
    Assistência Social de Minas Gerais - CEAS-MG.
    O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais CEAS-MG, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n. º 8.742,
    de 07 de dezembro de 1993, pela Lei n. º 12.262, de 23 de julho de
    1996, pelo seu Regimento Interno e considerando a deliberação de
    36ª Plenária Extraordinária do Conselho Estadual realizada em 15 de
    dezembro de 2022;
    Art. 1º -Tornar pública a nova composição da Mesa Diretora do
    CEAS-MG eleita na 36ª Plenária Extraordinária do Conselho, no dia 15
    de dezembro de 2022, sendo:
    I - Presidente: Arlete Alves de Almeida, sociedade civil, representando
    o Movimento do Graal no Brasil;
    II - Vice-Presidente: Mariana de Resende Franco, governamental,
    representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
    III - 1º Secretário: Lucas Estevão Ribeiro da Silva, sociedade civil,
    representando o Conselho Central de Curvelo - Sociedade São Vicente
    de Paulo;
    IV - 2º Secretário: Marinete da Silva Morais, governamental,
    representando do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência
    Social - COGEMAS;
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
    Arlete Alves de Almeida
    Presidente do Conselho Estadual de Assistência
    Social de Minas Gerais - CEAS/MG
    21 1728543 - 1

    RESOLUÇÃO CEAS Nº 788, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
    Aprova a composição das Comissões Temáticas do Conselho Estadual
    de Assistência Social, de caráter permanente, que integram a estrutura
    do Conselho para o exercício de 2023.
    O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
    MG, em reunião plenária extraordinária realizada em 15 de dezembro
    de 2022, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei nº
    12.262, de 23 de julho de 1996; e
    Considerando a Resolução CEAS nº 358, de 10 de maio de 2011
    e Resolução CEAS nº 548 - abril de 2016, que aprova o Regimento
    Interno do CEAS;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Aprovar a composição das Comissões Temáticas do Conselho
    Estadual de Assistência Social – CEAS/MG de caráter permanente, que
    integram a estrutura do Conselho.
    Art. 2º – As Comissões Temáticas passam a funcionar com a seguinte
    composição:
    I – Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais de Assistência
    Social:
    a. Philipe Nunes Vieira e Silva (coordenador) - sociedade civil - Fórum
    Estadual dos Trabalhadores do SUAS - FETSUAS
    b. João Vitor da Silva Jorge (coordenador adjunto) - governamental
    - CMAS/Caeté;
    c. Arlete Alves de Almeida - Sociedade Civil - Movimento do Graal
    no Brasil
    d. Anna Karla Ribeiro Silva- governamental - Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
    e. Cleuza Maria de Oliveira - governamental - Secretaria de Estado
    de Educação - SEE;
    f. Isac dos Santos Lopes - Sociedade Civil - Associação Quilombola do
    Suassuí e Pitangueiras - ASQUIS
    g. Jacqueline Caldeira de Menezes Bossi - Sociedade Civil - CMAS
    Cordisburgo;
    h. Marinete da Silva Morais - governamental - Colegiado de Gestores
    Municipais de Assistência Social - COGEMAS.
    II – Comissão de Normas da Assistência Social:
    a. Érica Pereira Alves Beltrame (coordenadora) - governamental CMAS/Coronel Fabriciano;
    b. Ludson Rocha Martins (Coordenador adjunto) - Sociedade Civil Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;
    c. Altair Roberto de Carvalho - governamental - Secretaria de Estado
    de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
    d. Carla Valéria Soares Vita - Sociedade Civil - Federação das
    Associações sem fins econômicos de Minas Gerais - FASEMIG;
    e. Leandro Luis da Cruz Sena - Sociedade Civil - Instituto de
    Desenvolvimento Sociopolítico Brasileiro - ID Brasileiro
    f. Lucas Estevão Ribeiro da Silva - Sociedade Civil - Conselho Central
    de Curvelo - SSVP;
    g. Mariana de Resende Franco - governamental - Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Social - SEDESE;
    h. Vinicius de Queiroz Castanheira - governamental - Secretaria de
    Estado da Fazenda - SEF.
    III – Comissão de Orçamento e Financiamento da Assistência Social:
    a. Gabriele Sabrina da Silva (coordenadora) - governamental Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
    b. Maria Aparecida Bayão (coordenadora adjunta) - Sociedade Civil Fórum Municipal dos Usuários do SUAS/BH;
    c. Daniel Martins de Mello Neto - governamental - CMAS/
    Barbacena;
    d. Graziele Vieira Cachapuz Machado - Sociedade Civil - Conselho
    Regional de Psicologia - CRP;
    e. João Victor de Almeida Chaves - governamental - Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
    f. Maria Juanita Godinho Pimenta - Sociedade Civil - Federação das
    APAES de Minas Gerais;
    g. Rodrigo dos Santos França - sociedade civil - ASSPROM;
    h. Silvestre Dias - governamental - Secretaria de Estado da Fazenda
    - SEF.
    IV– Comissão de Política de Assistência Social:
    a. Marilene Faustino Pereira (coordenadora) - sociedade civil Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais
    - FETAEMG;
    b. Soraia Vanessa Silva Cruz (coordenadora adjunta) - governamental Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
    c. Claudia Cristina Da Silva - governamental - CMAS/Uberaba;
    d. Crislaine Cristina Nascimento Flauzino - Sociedade Civil - CMAS/
    Conselheiro Lafaiete;
    e. Kariny de Amorim Silva - Sociedade Civil - Bem Estar do Menor;
    f. Magna Cupertino Carvalho - governamental - Colegiado de Gestores
    Municipais de Assistência Social - COGEMAS;
    g. Michelle Andrade - governamental - Secretaria de Estado de
    Educação - SEE.
    h. Sandra Regina Ferreira Barbosa - Sociedade Civil - Sindicato dos
    Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
    do Estado de MG - SINTIBREF;
    V – Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências
    Estaduais de Assistência
    Social:
    a. Elder Carlos Gabrich Júnior (coordenador) - governamental Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
    b. Iara da Costa Nogueira Reis - (coordenadora adjunta) - sociedade
    civil - Congregação São João Batista - CSJB;
    c. Cinara Lucena Rocha dos Santos Pio - Sociedade Civil - Agência
    Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste
    Brasileira - ADRA;
    d. Elisa de Deus - governamental - Secretaria de Estado da Saúde
    - SES;
    e. Gabriela de Almeida Loiola - Sociedade Civil - CMAS de Salinas;
    f. Lígia Camargos da Silva - governamental - Secretaria de Estado da
    Saúde - SES;
    g. Mariana Sousa Lopes - Governamental - Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão- SEPLAG;
    h. Simone Maria da Penha de Oliveira - Sociedade Civil - CMAS/Belo
    Horizonte
    Art. 3º – Ficam revogadas as Resoluções CEAS nº 764, de 25 de maio
    de 2022, e a Resolução CEAS nº 778, de 1º de setembro de 2022.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
    Arlete Alves de Almeida
    Presidente do Conselho Estadual de Assistência
    Social de Minas Gerais - CEAS-MG

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 5639 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
    Delega competência para a prática de atos de ordenação de despesas no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda durante
    o exercício financeiro de 2023.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
    Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e o Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica delegada competência aos agentes públicos da Secretaria de Estado de Fazenda, relacionados no Anexo Único desta Resolução, para
    a prática dos atos de ordenação de despesas, na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas, no
    decorrer do exercício financeiro de 2023.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º
    da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5639 de 21 de dezembro de 2022)
    I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
    Unidade Administrativa

    1190.006 - Gabinete - GAB

    21 1728573 - 1

    Silvestre Dias

    668.564-8

    Vanessa Cristina Fernandes Leonel

    669.653-8

    Cristiane Torres Maia de Carvalho
    1190.010 - Superintendência Central de Administração Financeira José Arnaldo dos Santos Júnior
    - SCAF
    Luciana de Souza Faria

    1190.025 -Superintendência
    - SCCG

    MASP
    331.910-0

    1190.007 - Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Cláudia Campos Lopes Lara
    Gerais - CC/MG
    Edwaldo Pereira de Salles

    343.228-3
    288.744-6
    755.346-4
    752 .606-4
    669.003-6

    Dênis Robinson de Amorim Paixão

    356.452-3

    Central de Contadoria Geral Henrique Hermes Gomes de Morais
    Isabella Kênia Fonseca Viegas

    262.247-0

    1190.027 -Superintendência de Tributação - SUTRI

    1190.029 - AF/1º Nível/ BH-3

    1190.057 - AF/2º Nível/ Divinópolis

    1190.060 - AF/2º Nível/ Governador Valadares

    1190.063 - AF/1º Nível/ Juiz de Fora

    1190.064 - AF/2º Nível/ Contagem

    1190.065 - AF/2º Nível/ Ipatinga

    1190.079 - AF/2º Nível/ Montes Claros

    1190.105 - AF/1º Nível/ Uberaba

    21 1728539 - 1
    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
    acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
    PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
    da Lei nº 869, DE 05/07/1952, da servidora KETER NATÁLIA DE
    ARAUJO, apartir de 13/12/2022, referente ao cargo de provimento em
    comissão DAD-4 SU1100762, de recrutamento amplo, da Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Social.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
    Masp 929414-1, Gilson Tadeu Siqueira, Auxiliar de Serviços
    Operacionais IV J, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
    18.12.2022;
    Masp 959739-4, Ilcione Pereira da Silva, Assistente de Gestão e
    Políticas Públicas em Desenvolvimento V B, referente ao 7º quinquênio
    de exercício, a partir de 16.12.2022.
    Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022, Weslei Ferreira
    dos Santos- Diretor de Recursos Humanos

    Ordenador Adicional
    Elisa Vieira Marques Brigagão Dias

    1190.106 - AF/1º Nível/ Uberlândia

    1190.108 - AF/2º Nível/ Varginha

    668.977-2

    Nilson Eustáquio de Souza

    234.388-7

    Itamar Peixoto de Melo

    297.215-6

    Wilton Antônio Verçosa

    259.025-5

    Nisiomar Vaz Guimarães

    316.749-1

    Valeska Carneiro Elganim

    380.979-5

    Alan Gonzaga da Costa

    669.172-9

    Jairo Ferreira

    262.629-9

    Lucimeire Cardoso

    336.879-2

    Ailton Ganem Ribas de Menezes

    752.552-0

    Carlos Eduardo Leite Lopes

    668.808-9

    José de Arimatéia Neto

    668.887-3

    Airton Almeida da Silva

    668.983-0

    Robson Muniz Coimbra

    326.562-6

    Darthya Lima Cesar Resende

    669.154-7

    Rafael Marcos Bertol

    669.144-8

    Rodolfo Marques Caldeira

    668.922-8

    Fabricio Carlos Amorim Bicalho

    669.797-3

    Elizaneth Vitor Donelas Mendes

    752.578-5

    Josângela Ferreira Lana Maria Cunha

    669.921-9

    Demétrius Lima Martinelli

    327.299-4

    William Alves Rocha

    752.595-9

    Alberto Yukio Honda

    669.140-6

    Carlos Célio Cardoso

    335.349-7

    Edson Elias Costa Braz

    669.814-6

    Gabriela Pio Gomes Borges

    669.828-6

    João Luiz Cornélio

    669.174-5

    Márcio Eustáquio Bento

    331.912-6

    Marco Aurélio da Silva

    331.915-9

    Ronaldo Reines de Souza

    669.813-8

    Antônio dos Reis Zacarias

    667.035-0

    Carlos Magno Moreira

    307.347-5

    Daniela Queiroz de Goes

    669.846-8

    Emílio Veloso Bueno

    669.234-7

    Fernanda Lima e Silva Martins Ramos

    752.426-7

    Joaquim Roberto Vicentini Gomes

    669.191-9

    José Antônio do Carmo Júnior

    668.806-3

    José Geraldo de Oliveira

    668.869-1

    Leandro Batista Ferreira

    668.895-6

    Lucas Daniel Alves Bernardes

    752.401-0

    Mara Rúbia Silva Rodrigues

    373.954-7

    Marden de Sousa Silva

    339.589-4

    Renato do Nascimento Silva

    752.171-9

    Valério Júlio de souza Borges

    863.338-0

    Walkyria Cristina da Silva Melo Brito

    338.929-3

    André Luís Gaspar

    752.620-5

    Cristiano Vilas Boas Morais

    669.987-0

    Eder Wilson Ribeiro

    356.605-6

    Rosane da Silva Garcia Alvarenga

    339.866-6

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212220131570110.

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