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    TJMG - 4 – terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 09/08/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Diário do Executivo

    Minas Gerais

    Atribuições específicas da comissão de política
    XIX – propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de assistência social, no âmbito do Estado;
    XXIII – propor modificações na estrutura do sistema estadual que visem à promoção, proteção e defesa dos usuários de assistência social;
    XXIV – propor e aprovar ações que superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços;
    XXX – articular-se com o CNAS e com os conselhos municipais de assistência social – CMAS, bem como com as organizações governamentais, nacionais e estrangeiras, e propor intercâmbio, celebração de convênio ou
    outro meio, com vistas à superação de problemas sociais no Estado;
    Atribuições
    Composição da Comissão de Política de Assistência Social:
    Conselheiros da Sociedade Civil:
    - Kariny de Amorim Silva (Coordenadora adjunta) - Bem Estar do Menor
    - Crislaine Cristina Nascimento Flauzino - CMAS/Conselheiro Lafaiete
    - Iara da Costa Nogueira Reis - Congregação São João Batista
    - Sandra Regina Ferreira Barbosa - SINTIBREF
    Conselheiros governamentais:
    - Soraia Vanessa (Coordenadora) - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    - Claudia Cristina Da Silva - CMAS/Uberaba
    - Érica Pereira Alves Beltrame - CMAS/Coronel Fabriciano
    - Magna Cupertino Carvalho – COGEMAS
    Técnico de referência da Secretaria Executiva:
    - Adelmira Gomes Cerqueira
    TEMA

    JUSTIFICATIVAS (porque?)

    Apuração de denúncias recebidas no Conselho Estadual de Resolução nº 642/2018 que Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no
    Assistência Social – CEAS/MG.
    Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MG.

    Analisar as ações da Gestão Estadual do SUAS através do Relatório De acordo com a Lei estadual no 12.262/1996, compete ao CEAS “XXVI – aprovar relatório
    de Gestão Estadual Anual do Sistema Único de Assistência Social anual de gestão da política estadual de assistência social”.
    (SUAS) de Minas Gerais
    Resolução 33/2012 aprova a NOB
    Acompanhar, avaliar e fiscalizar a Benefícios e Transferência de -NOB SUAS - resolução 33/2021 inciso V art 121
    renda.
    -Inciso XXII Art 25 Regimento Interno CEAS
    Regimento Interno, art 2 item XXII -acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de assistência
    Definir temas afetos à comissão que estejam na pauta do dia:
    social prestados no Estado, especialmente com relação às condições de acesso da população a
    Instituir mesa de gestao de trabalho, e mesa de negociação
    esses serviços, indicando medidas pertinentes à correção de exclusões constatadas;

    X – aprovar critérios de partilha e de transferências de recursos para os fundos municipais de
    Aprovar critérios de partilha e de transferências de recursos para os assistência social, considerando os indicadores que permitam uma distribuição eqüitativa entre
    fundos municipais de assistência social,
    as regiões, respeitando os parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e
    relação de municípios abrangidos por estes critérios;
    I – aprovar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Assistência
    Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, na
    E acompanhar as ações do PEAS
    perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e com as diretrizes estabelecidas
    pelas Conferências de Assistência Social;

    Sempre que necessário
    Sempre que necessário
    Sempre que necessário

    Período

    Sempre que necessário

    COMO FAZER
    - Analisar as denúncias;
    - Identificar documentos que comprovem ou não:
    - Analisar os fatos:
    - Solicitar informações complementares;
    - Analisar respostas e processo
    - Realizar encaminhamentos
    - Deliberar em plenária
    - Analisar o relatório com as comissões de Normas e Orçamento
    - Discutir a execução
    - Fazer encaminhamentos
    - Deliberar em Plenária
    - Avaliar a necessidade de Instituição da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e
    Transferência de Renda, com membros de todas as comissões, conforme o CNAS
    - Analisar
    - Realizar encaminhamentos
    - Deliberar em plenária
    -Analisar com comissão de Normas, política, Orçamento

    FREQUÊNCIA

    Ação - continuada

    Ação anual
    Ação continuada
    Ação continuada

    - Realizar encaminhamentos
    Deliberar em plenária
    - Analisar com comissão de Normas, política, Orçamento e apoio

    Ação continuada

    - Realizar encaminhamentos
    - Deliberar em plenária

    Ação continuada

    2)Comissão de Normas da Assistência Social
    Conforme Regimento Interno do CEAS, datado em 10 de maio de 2011, art. 25, §7º, a Comissão de Normas tem como atribuição, principalmente no que se refere aos incisos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XIV, XVIII, XX, XXII, XXXI, XXXII, XXXIII, XL, XLIV, XLV, XLVI e XLVII do art. 2º, que serão
    descritos a frente desse Planejamento.
    A Comissão de Normas é responsável, por:
    - Apreciar, avaliar e propor as normativas referentes às competências do CEAS, subsidiando as ações de forma a torná-las operativas. Dentre as várias questões trabalhadas por esta, temos: Leis referentes à área; Regimento Interno do CEAS; análise de normativas municipais, com posterior orientação
    e parecer;
    - Análise de recursos sobre indeferimento das inscrições de entidades nos Conselhos Municipais de Assistência Social;
    - Orientação sobre inscrição de entidades;
    - Apuração de denúncias de entidades em relação aos CMAS, e,
    - Denúncias referentes a empreendimentos de barragens apresentadas ao CEAS pelos atingidos ou outros.
    Para cumprir as suas atribuições a Comissão de Normas é assessorada por um técnico de nível superior, com formação em Serviço Social, desde 2003.
    Sobre as atribuições da Comissão dispostas no Regimento Interno do CEAS, destaca-se que algumas são comuns a todas as comissões e outras são ações que fazem parte da rotina da comissão, como elaboração de resoluções, orientações sobre inscrição de entidades e apuração de denúncias:
    Atribuições comuns a todas as comissões
    Período
    I – aprovar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – Sempre que necessário
    PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
    II – exercer o controle social da Política Estadual de Assistência Social;
    Sempre que necessário
    III – apreciar e aprovar o Plano Estadual de Assistência Social;
    Sempre que necessário (aprovação a cada 04 anos e revisão anual).
    X – aprovar critérios de partilha e de transferências de recursos para os fundos municipais de assistência social, considerando os indicadores que permitam uma distribuição Sempre que necessário
    equitativa entre as regiões, respeitando os parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e relação de municípios abrangidos por estes critérios;
    XIV – apreciar e deliberar trimestral e anualmente relatórios de execução físico-financeira
    Maio, agosto, novembro e fevereiro.
    XXXII – proceder à apuração das denúncias recebidas no CEAS;
    Sempre que necessário
    XXXIII – acompanhar o processo do Pacto de Aprimoramento da Gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Sempre que necessário
    Comissão Intergestores Bipartite – CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
    XLV – aprovar relatório anual de gestão da política estadual de assistência social;
    Maio
    XLVII – estabelecer interlocução com os demais conselhos das políticas públicas setoriais.
    Sempre que necessário
    Atribuições à comissão de Normas Orçamento e Apoio aos CMAS.
    V – zelar pela implementação e efetivação do SUAS, observando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação Sempre que necessário
    dos conselhos;

    Período

    Atribuições à comissão de Normas, Orçamento e Política
    IX – apreciar e aprovar a proposta orçamentária estadual da assistência social, que deve abranger recursos próprios e oriundos do governo federal, alocados no fundo estadual de Sempre que necessário
    assistência social;
    X – aprovar critérios de partilha e de transferências de recursos para os fundos municipais de assistência social, considerando os indicadores que permitam uma distribuição Sempre que necessário
    eqüitativa entre as regiões, respeitando os parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e relação de municípios abrangidos por estes critérios

    Período

    Atribuições à comissão de Normas e Orçamento
    XI – normatizar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo do disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    Sempre que necessário

    Período

    Atribuições à comissão de Normas e Politica
    XX – regulamentar, suplementarmente, as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de acordo com os artigo 20 e 22 da LOAS;

    Sempre que necessário

    Atribuições específicas da comissão de Normas
    IV – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
    XVIII – aprovar os critérios para a celebração de contratos ou convênios entre os órgãos governamentais e não governamentais na área de assistência social;
    XL – determinar estudos de alternativas aos Planos de Assistência Social – PAS, referido no inciso XXXIX deste artigo;
    XLIV – responder a consultas, orientando os empreendedores e o público em geral sobre os programas de assistência social de que trata a lei estadual n.º 12.812/98.

    Período

    Período
    sempre que necessário por meio da elaboração das resoluções,
    sempre que necessário, por meio de discussão e deliberação nas plenárias.
    Sempre que necessário, sendo que os estudos alternativos podem ser entendidos como meio para facilitar e aprimorar
    o acompanhamento do CEAS das implantações dos PAS/Barragem, assim foi iniciada em 2013 discussão sobre o
    monitoramento dos planos, por meio de um sistema informatizado; revisão das resoluções sobre o procedimento dos
    Planos de Assistência Social para a população atingida por barragens e visitas “in loco”.
    Sempre que necessário por meio de respostas às consultas de empreendedores, atingidos e CMAS sobre os processos de
    implantação dos PAS/Barragem.

    XLVI – assessorar os conselhos municipais de assistência social na aplicação das normas e resoluções fixadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS para a Sempre que necessário, realizada por meio de orientações aos CMAS, gestores da assistência social e entidade
    inscrição de entidades privadas prestadoras de serviço de assistência social;
    Composição da Comissão de Normas da Assistência Social:
    Conselheiros da Sociedade Civil:
    - Ludson Rocha Martins (Coordenador) - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS
    - Lucas Estevão Ribeiro da Silva - Conselho Central de Curvelo - SSVP
    - Marilene Faustino Pereira - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG
    - Leandro Luis da Cruz Sena - Instituto de Desenvolvimento Sociopolítico Brasieiro - ID
    Conselheiros governamental:
    - Camila Lorena Sálvio Tanure - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    - Mariana de Resende Franco - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    - Michelle Andrade Henriques - Secretaria de Estado de Planejamento
    - Vinicius de Queiroz Castanheira - Secretaria de Estado da Fazenda
    Técnico de referência da Secretaria Executiva:
    - Rosalice Tassar

    Ações:
    Para melhorar a atuação da Comissão de Normas, bem como dos conselheiros que a compõem, durante o cumprimento das suas atribuições serão apresentadas ações a serem desenvolvidas durante todo o ano de 2022, algumas delas serão contínuas e outras ações pontuais, porém definitivas, conforme
    quadro das ações mais adiante.
    Ressalta-se que como qualquer planejamento as ações no decorrer da sua implementação podem ser modificadas ou acrescentadas outras para melhor alcance do seu objetivo.
    TEMA
    Ação
    Como fazer
    Prazo de duração
    Resolução nº 642/2018 que Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis às Regulamentar o processo de denúncias
    Encaminhar a Minuta para a apreciação da Plenária;
    denúncias recebidas no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/ COMENTÁRIO: Em 2020 foi elaborada pela Comissão de Normas uma minuta de resolução que -- Analisar
    junho
    a minuta
    MG.
    dispõe sobre o processo de denúncia no CEAS.
    Capacitação em assuntos afetos a Comissão de Normas

    Capacitação continuada para os CONSELHEIROS E TODOS OS TÉCNICOS DA SECRETARIA
    EXECUTIVA DO CEAS, sobre: Resoluções Estaduais e Nacionais; código de ética, atribuição
    de conselheiros, inscrição de entidades, Regimento Interno, dentre outros assuntos de interesse e
    necessidade dos conselheiros.

    Regulamentar acesso de informação do CEAS

    Plano para melhorar a qualidade de acesso as informações do CEAS.

    - Elencar temas;
    Ação - contínua
    - Agendar reunião com a DIVISON
    - Deixar a capacitação a disposição de acesso posterior em plataformas Secretaria executiva
    (EAD; youtube, entre outras)
    - Capacitar os conselheiros e secretaria executiva, para a elaborar a
    normativa;
    - parceria com o GT da LGPD da sedese.
    prazo dezembro
    - Elaborar uma normativa, a partir da lei de informação, da Lei Geral de
    Proteção de Dados -LGPD e normas que regulam a assistência social.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220808231630014.

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