Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - terça-feira, 09 de Agosto de 2022 – 5 - Folha 5

    1. Página inicial  - 
    « 5 »
    TJMG 09/08/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 09 de Agosto de 2022 – 5

    Minas Gerais Diário do Executivo
    Capacitar os CMAS sobre funcionamento.

    Caderno de orientação sobre funcionamento de CMAS.
    Mesa diálogo com o sistema de Justiça

    - Buscar apoio do NEEP
    Realizar capacitação aos cmas, dividindo-os por regionais, sobre regimento interno, lei de criação, - Capacitar de forma continuada sobre controle social e funcionamentos
    planejamento e secretaria executiva, art. 30 da loas (de preferência presencial)
    dos CMAS;
    - Ação com a comissão de apoio
    - Plano de Assistência social para pop atingida por construções de
    BARRAGEM
    criar um caderno com modelo de leis, resoluções, inscrições e fiscalização de entidades, entre outros - Lei 23795/2021 - Institui a Política Estadual dos Atingidos por
    Barragens – Peab – e dá outras providências.
    - Discussão da composição do CEAS
    consolidação da mesa de diálogo com o sistema de justiça (judiciário, Ministério Público)
    - junto com a comissão de política

    junho - reunião com comissão de apoio
    julho- início das atividades
    1º semestre de 2023 - para lançá-lo na
    conferência de 2023.
    ação continua

    3)Comissão de Financiamento e Orçamento
    A Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social possui atribuição de apoiar o CEAS-MG no cumprimento das competências, principalmente no que se refere aos incisos I, II, III, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXII, XXXII, XXXIII, XLV e XLVII do art. 2º, do Regimento
    Interno aprovado pela resolução Ceas nº 358, de 10 de maio de 2011.
    As principais competências da Comissão de Financiamento e Orçamento:
    - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária estadual de Assistência Social,
    - Aprovar critérios de partilha e de transferência de recursos para os Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS,
    - Fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão dos recursos para os FMAS,
    - Fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão dos recursos para os FMAS e outros,
    - Apreciar e deliberar trimestralmente e anualmente os relatórios de execução físico-financeira.
    Sobre as atribuições das Comissões dispostas no Regimento Interno do CEAS, destaca-se que algumas são comuns a todas as comissões e outras são ações que fazem parte da rotina da Comissão de Orçamento:
    Atribuições comuns a todas as comissões
    Período
    I – aprovar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – Sempre que necessário
    PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
    II – exercer o controle social da Política Estadual de Assistência Social;
    Sempre que necessário
    III – apreciar e aprovar o Plano Estadual de Assistência Social;
    Sempre que necessário (aprovação a cada 04 anos e revisão anual).
    X – aprovar critérios de partilha e de transferências de recursos para os fundos municipais de assistência social, considerando os indicadores que permitam uma distribuição Sempre que necessário
    equitativa entre as regiões, respeitando os parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e relação de municípios abrangidos por estes critérios;
    XIV – apreciar e deliberar trimestral e anualmente relatórios de execução físico-financeira
    Maio, agosto, novembro e fevereiro.
    XXXII – proceder à apuração das denúncias recebidas no CEAS;
    Sempre que necessário
    XXXIII – acompanhar o processo do Pacto de Aprimoramento da Gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Sempre que necessário
    Comissão Intergestores Bipartite – CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
    XLV – aprovar relatório anual de gestão da política estadual de assistência social;
    Maio
    XLVII – estabelecer interlocução com os demais conselhos das políticas públicas setoriais.
    Sempre que necessário
    I – aprovar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – Sempre que necessário
    PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
    Atribuições comuns à comissão de orçamento, de normas e de apoio aos conselhos
    V – zelar pela implementação e efetivação do SUAS, observando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação Sempre que necessário
    dos conselhos;

    Período

    Atribuições comuns à comissão de orçamento, de normas e de política
    Fevereiro (reprogramação)
    IX – apreciar e aprovar a proposta orçamentária estadual da assistência social (LDO, LOA, PPA), que deve abranger recursos próprios e oriundos do governo federal, (reprogramação Abril (plano de aplicação)
    e plano de ação) alocados no fundo estadual de assistência social; (orçamento e política)
    Abril (Ldo)
    Agosto (Loa e Ppag)
    XII – fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho das ações socioassistenciais aprovadas na política e no plano estadual Sempre que necessário
    de assistência social;
    Atribuições comuns à comissão de orçamento e de normas
    XI – normatizar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo do disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    Período

    Sempre que necessário

    Atribuições comuns à comissão de orçamento e de política
    XII – fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho das ações socioassistenciais aprovadas na política e no plano estadual Sempre que necessário
    de assistência social;

    Período

    Atribuições específicas da comissão de orçamento
    Período
    XIII – apreciar e aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e os atos normativos necessários a sua gestão;
    Abril
    XV – acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira e aprovar a prestação de contas ao final de cada exercício;
    Periódico e aprovação em maio, agosto, novembro e fevereiro.
    XVI – determinar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização de recursos de assistência social, ouvidos os conselhos municipais de Sempre que necessário
    assistência social em primeira instância;
    Composição da Comissão de Orçamento e Financiamento:
    Conselheiros da Sociedade Civil:
    - Maria Juanita Godinho Pimenta (Coordenadora) - Federação das Apaes;
    - Graziele Vieira Cachapuz Machado - Conselho Regional de Psicologia - CRP,
    - Maria Aparecida Bayão - Fórum Municipal dos Usuários,
    - Rodrigo do Santos França – Entidade de Assistência Social
    Conselheiros governamentais:
    - Daniel Martins de Mello Neto - CMAS/Barbacena,
    - João Victor de Almeida Chaves - Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão,
    - Silvestre Dias - Secretaria de Estado da Fazenda,
    - Suzanne Cristina Horta Silva - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
    Técnico de referência da Secretaria Executiva:
    - Sirlene/Jeane
    Ações:
    As ações que compõe o planejamento da comissão de Financiamento e Orçamento para o exercício de 2022, são:
    PLANEJAMENTO COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO
    METAS
    Analisar e emitir opinião sobre: Reprogramação de saldo dos
    recursos do FEAS oriundos do FNAS referentes ao exercício de
    anterior

    JAN

    FEV

    MAR

    Abr

    X

    Analisar e emitir opinião sobre os relatórios trimestrais de execução
    financeira e física do FEAS e do 4º Trimestre do exercício anterior

    X

    Analisar e emitir opinião sobre os parâmetros para a proposta
    orçamentária financeira e física do CEAS do próximo exercício ;
    Analisar e emitir opinião sobre a Revisão Anual do Plano Plurianual
    de Ação Governamental (PPAG)

    JUN

    JUL

    AGO

    X

    XGXX UVX

    SET

    OUT

    NOV

    XGXVY

    X

    JAN/23

    FEV/23

    X
    X

    Propor e defender emenda parlamentar na ALMG - Proposta de
    emendas para o PPAG do próximo exercício
    Analisar e emitir opinião sobre os relatórios de Prestação de Contas
    2º Trimestre

    X

    X

    Analisar e emitir opinião sobre os relatórios de Prestação de Contas
    3º Trimestre
    Analisar e emitir opinião sobre o Plano de Ação e Prestação de
    Contas dos Recursos Federais no Sistema SUASWEB

    DEZ

    X

    Analisar e emitir parecer sobre o Plano de Aplicação de recursos
    do FEAS/2022

    Analisar e emitir opinião sobre os relatórios de Prestação de Contas
    1º Trimestre

    MAI

    X
    X

    4)Comissão de Apoio aos Conselho Municipais de Assistência Social
    A Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais de Assistência Social possui atribuição de apoiar o CEAS-MG no cumprimento das competências, principalmente no que se refere aos incisos I, II, III, V, X, XIV, XVII, XXI, XXVIII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVI, XLV, XLVI e XLVII do art.
    2º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CEAS nº 358, de 10 de maio de 2011, atualizado pela Resolução 548, 19 de fevereiro de 2016..
    As principais competências da Comissão de Financiamento e Orçamento:
    - Apreciar, avaliar e propor ações de apoio aos Conselhos municipais de Assistência Social quanto ao funcionamento dos conselhos e sua atuação no acompanhamento da política de Assistência Social em seu município.
    - Promover capacitações e divulgação de informações, normativas, prazos e orientações sobre o funcionamento dos conselhos.
    Sobre as atribuições das Comissões dispostas no Regimento Interno do CEAS, destaca-se que algumas são comuns a todas as comissões e outras são ações que fazem parte da rotina da Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais de Assistência Social:
    Atribuições comuns a todas as comissões
    I – aprovar, acompanhar, monitorar e avaliar a execução da Política Estadual de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, na perspectiva do Sistema Único
    de Assistência Social – SUAS, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
    II – exercer o controle social da Política Estadual de Assistência Social;
    III – apreciar e aprovar o Plano Estadual de Assistência Social;
    X – aprovar critérios de partilha e de transferências de recursos para os fundos municipais de assistência social, considerando os indicadores que permitam uma distribuição equitativa entre as regiões, respeitando os
    parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e relação de municípios abrangidos por estes critérios;
    XIV – apreciar e deliberar trimestral e anualmente relatórios de execução físico-financeira
    XXXII – proceder à apuração das denúncias recebidas no CEAS;
    XXXIII – acompanhar o processo do Pacto de Aprimoramento da Gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB,
    estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
    XLV – aprovar relatório anual de gestão da política estadual de assistência social;
    XLVII – estabelecer interlocução com os demais conselhos das políticas públicas setoriais.
    Atribuições comuns à comissão de apoio aos conselhos, Normas e Orçamento e Financiamento
    V – zelar pela implementação e efetivação do SUAS, observando suas especificidades no âmbito das três esferas de governo e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos;

    Período
    Sempre que necessário
    Sempre que necessário
    Sempre que necessário (aprovação a cada 04 anos e revisão anual).
    Sempre que necessário
    Maio, agosto, novembro e fevereiro.
    Sempre que necessário
    Sempre que necessário
    Maio
    Sempre que necessário

    Sempre que necessário

    Período

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220808231630015.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto