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    TJMG - 6 – quinta-feira, 04 de Março de 2021 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 04/03/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quinta-feira, 04 de Março de 2021 Diário do Executivo
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – TORNA SEM EFEITO
    Torna sem efeito o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
    servidor(es):
    Masp.1.411.998-6, Nayara de Souza Romagnoli (MG de 26/02/2021)
    Motivo: Publicação em duplicidade
    Fica cancelada a concessão de 03 (um) mês de férias-prêmio, a contar
    de 09/02/2021, publicadas em 26/02/2021.
    FÉRIAS-PRÊMIO – INDEFERIMENTO
    Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
    Masp. 1.111.632-4, Fabio Xavier de Mello, 02 (dois) meses a contar
    de 09/09/2021.
    Masp.1.115.885-4, Marcelo Gleidison Dias Horta, 01 (um) mês a contar de 10/06/2021.
    Masp.1.303.793-2, Gustavo Horacio Gama Gomes, 01 (um) mês a contar de 02/08/2021.
    Belo Horizonte, 03 de março de 2021, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia
    Civil de Minas Gerais.
    Roberto Alves Barbosa Junior
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    03 1452842 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
    POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    74.278 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
    doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
    1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Leonardo Bueno Procópio, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.188.405-3, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/ 4º Depto., pelo período
    de 10 (dez) dias, a partir de 24/02/2021.

    74.279 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
    do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
    face ao teor do Ofício PCMG/3DEPPC/VESPASIANO/CH CART nº
    192/2021, visando regularizar situação funcional, Gleyson Lana Silva,
    Escrivão de Polícia, nível II, MASP 1.171.588-5, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Santa Luzia/ 1ª DRPC
    Santa Luzia/ 3º Depto. Vespasiano, procedente da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto.
    Vespasiano.
    74.280 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Jacqueline de Souza Eveling, Escrivã de Polícia, nível II,
    MASP 1.188.927-6, para prestar serviços no Departamento de Trânsito
    de Minas Gerais, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
    de Juiz de Fora/4º Depto.
    74.281 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
    inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
    2013, Fernanda Rocha Ozório, Investigadora de Polícia, nível I, MASP
    1.414.528-8, para prestar serviços na Chefia de Gabinete da Polícia
    Civil, procedente da Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
    74.282 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
    45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
    art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
    SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, os servidores abaixo relacionados, a partir de 18/02/2021, data do desligamento dos servidores, por
    terem sido aprovados (as) em concurso público:
    - Bruno Chaves Lima de Paula, Investigador de Polícia, nível I, MASP
    1.412.249-3;
    - Debora Castro Paradela, Investigadora de Polícia, nível I, MASP
    1.413.201-3;
    - Lucia Maria de Sousa Santos, Técnico Assistente da Polícia Civil,
    MASP 1.352.653-8.

    Minas Gerais - Caderno 1

    74.283 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do artigo 80,
    caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952, face ao
    teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº. 338/2021, visando
    regularizar situação funcional, Giuliana Rodrigues de Oliveira, Técnico
    Assistente da Polícia Civil, MASP 1.158.669-0, para prestar serviços
    na Delegacia de Polícia Civil de Igarapé/ 5ª DRPC Juatuba/ 2º Depto.
    Contagem, procedente da Delegacia de Polícia Civil de São Joaquim de
    Bicas/ 5ª DRPC Juatuba/ 2º Depto. Contagem.
    03 1452840 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEAPA Nº 10/2021, DE
    26 DE FEVEREIRO DE 2021.
    Determina que sejam tomadas todas as providencias cabíveis para a
    abertura do procedimento licitatório com o objetivo de realizar obras
    civis no Canal Principal CP-3 localizado na cidade de Jaíba, a fim de
    sanar vazamentos explícitos, infiltrações difusas, fraturas estruturais e
    outros problemas ali havidos, para, em suma, estabilizar o citado canal,
    evitando interromper o atendimento a demanda de irrigação que atualmente é da ordem de 8.000 hectares, em lotes empresariais no Distrito
    II do Projeto Jaíba.

    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
    do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, com base no artigo 219
    da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do inciso II do art.2º do Decreto Estadual nº 47.065,
    de 20 de outubro de 2016,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Determinar que a SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
    FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL –
    SUDRS tome todas as providencias cabíveis e necessárias para que seja
    aberto, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis justificadamente, o
    procedimento licitatório com o objetivo de realizar obras no canal principal CP-3 localizado na zona rural do município de Jaíba, a fim de
    sanar vazamentos explícitos, infiltrações difusas, fraturas estruturais,
    entre outros padrões irregulares de umidade fora do canal, no entorno
    da estrutura, em que ali havidos, para, em suma, promover a estabilidade do citado canal principal, dado o conhecimento claro da obra se
    encontrar encima de uma litologia que deu origem a uma região cárstica, solo de natureza básica, baixa fertilidade natural, caracterizado
    pela ocorrência de estruturas cavernosas em profundidade, que diante
    um eventual desabamento de uma destas estruturas, o manifesto desta
    movimentação se reflete espontaneamente na superfície do solo, resultando de forma explícita, o colapso pontual da qualquer estrutura física
    edificada, como a do canal objeto da emissão desta Resolução.
    Art. 2º - Determinar a elaboração do Termo de Referência Técnica, nos
    termos da Lei.
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
    em Belo Horizonte, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2021.
    Ana Maria Soares Valentini
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    03 1452624 - 1

    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
    PORTARIA IMA Nº 2040, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
    Estabelece a classificação de risco das atividades econômicas no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 2º, inciso II do regulamento baixado pelo Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; e,
    Considerando a Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado;
    Considerando o Decreto nº 48.036, de 10 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que tratam da liberdade econômica;
    Considerando a Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, que visa a definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica;
    Considerando a Resolução Nº 57, de 21 de maio de 2020, que altera as Resoluções CGSIM nºs 51, de 11 de junho de 2019; 22, de 22 de junho de 2010; 29, de 29 de novembro de 2012; e 48, de 11 de outubro de 2018. RESOLVE:
    Art. 1º – Estabelecer a classificação de risco das atividades econômicas para fins de obtenção de atos de liberação, no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.
    Parágrafo único. Entende-se por atos de liberação de atividade econômica os registros, cadastros e outros atos emitidos pelo IMA, a pedido dos interessados, mediante os passos descritos na carta de serviços (www.mg.gov.br) ou na página do IMA (www.ima.mg.gov.br).
    Art. 2º – Para definição do risco avalia-se:
    I – a probabilidade de ocorrência de evento danoso à saúde pública, ao meio ambiente e à propriedade de terceiros.
    II – a extensão, a gravidade, o grau de reparabilidade, o histórico, a recorrência e o impacto social de eventos danosos associados à atividade econômica.
    Art. 3º – Para fins de obtenção de atos de liberação, adota-se a seguinte classificação do nível de risco das atividades econômicas e seus procedimentos:
    I – NÍVEL DE RISCO I:
    a)Atividades econômicas cujo exercício representa risco leve, irrelevante ou inexistente.
    b)Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como Nível de Risco I no anexo I desta Portaria são dispensados dos atos de liberação emitidos pelo IMA.
    II – NÍVEL DE RISCO II:
    a)Atividades econômicas cujo exercício representa risco moderado.
    b)Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como Nível de Risco II deverão solicitar a regularização junto ao IMA e somente poderão iniciar as atividades após ato de liberação.
    c) Os procedimentos para solicitação do registro, cadastro ou outro ato de liberação estão descritos na página do IMA na internet (www.ima.mg.gov.br).
    d)A concessão do registro, cadastro outro ato de liberação para os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como Nível de Risco II ocorrerá sem a realização de inspeção prévia por parte do IMA.
    e)dispensa de inspeção prévia à liberação de funcionamento dos estabelecimentos não impede sua realização posterior para verificação do cumprimento dos requisitos de segurança sanitária e nem desobriga os empreendedores de cumprir os requisitos de segurança sanitária exigidos em sua área de
    atuação, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
    f)A lista de atividades econômicas classificadas como Nível de Risco II está relacionada no Anexo II desta Portaria.
    III – NÍVEL DE RISCO III:
    a)Atividade econômica cujo exercício representa risco alto.
    b)Os estabelecimentos que exercem atividades econômicas classificadas como Nível de Risco III deverão solicitar a regularização junto ao IMA, e somente poderão iniciar as atividades após a obtenção do registro.
    c)A concessão do registro somente ocorrerá mediante a inspeção prévia e análise documental pelo órgão IMA.
    d)A lista das atividades econômicas classificadas como Nível de Risco III está relacionada no Anexo III desta Portaria.
    Art. 4º – Para as atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações complementares, o responsável legal deverá observar as condicionantes que remeterão à correta classificação do nível de risco para o registro do estabelecimento.
    Parágrafo único – A lista de atividades econômicas que dependem de condicionantes para determinação do nível de risco está relacionada no Anexo IV desta Portaria.
    Art. 5º – Os estabelecimentos que exercem mais de uma atividade econômica serão classificados de acordo com a atividade de maior nível de risco.
    Art 6º – Compete ao estabelecimento o registro adequado da atividade econômica em conformidade com as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento. Em qualquer momento, sendo identificada divergência da atividade econômica registrada com a atividade econômica executada, o IMA notificará
    o serviço para adequação.
    Art. 7º – O registro poderá, a qualquer tempo, ser suspenso, cassado ou cancelado, no interesse da saúde pública, por ato do IMA, sendo assegurado ao proprietário do estabelecimento o direito de defesa em processo administrativo instaurado pelo IMA.
    Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de março de 2021.
    Thales de Almeida Pereira Fernandes
    Diretor-Geral
    ANEXO I - ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO I
    CNAE Subclasse
    0112-1/01
    0115-6/00
    0119-9/05
    0131-8/00
    0132-6/00
    0133-4/02
    0133-4/04
    4789-0/02

    CULTIVO DE ALGODAO HERBACEO
    CULTIVO DE SOJA
    CULTIVO DE FEIJAO
    CULTIVO DE LARANJA
    CULTIVO DE UVA
    CULTIVO DE BANANA
    CULTIVO DE CITRICOS, EXCETO LARANJA
    COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS

    Denominação

    ANEXO II - ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO II
    CNAE Subclasse
    0151-2/01
    0151-2/02
    0151-2/03
    0152-1/01
    0152-1/02
    0152-1/03
    0153-9/01
    0153-9/02
    0154-7/00
    0155-5/01
    0155-5/02
    0155-5/03
    0155-5/04
    0159-8/04
    0321-3/04
    0322-1/04
    4623-1/01

    CRIACAO DE BOVINOS PARA CORTE
    CRIACAO DE BOVINOS PARA LEITE
    CRIACAO DE BOVINOS, EXCETO PARA CORTE E LEITE
    CRIACAO DE BUFALINOS
    CRIACAO DE EQUINOS
    CRIACAO DE ASININOS E MUARES
    CRIACAO DE CAPRINOS
    CRIACAO DE OVINOS, INCLUSIVE PARA PRODUCAO DE LA
    CRIACAO DE SUINOS
    CRIACAO DE FRANGOS PARA CORTE
    PRODUCAO DE PINTOS DE UM DIA
    CRIACAO DE OUTROS GALINACEOS, EXCETO PARA CORTE
    CRIACAO DE AVES, EXCETO GALINACEOS
    CRIACAO DE BICHO-DA-SEDA
    CRIACAO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM AGUA SALGADA E SALOBRA
    CRIACAO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM AGUA DOCE
    COMERCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS

    Denominação

    ANEXO III - ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO III
    CNAE Subclasse
    1011-2/01
    1011-2/02
    1011-2/03
    1011-2/04
    1011-2/05
    1012-1/01
    1012-1/02
    1012-1/03
    1012-1/04
    1013-9/01
    1013-9/02
    1020-1/02
    1052-0/00
    4644-3/02
    4771-7/04
    9001-9/05

    FRIGORIFICO - ABATE DE BOVINOS
    FRIGORIFICO - ABATE DE EQUINOS
    FRIGORIFICO - ABATE DE OVINOS E CAPRINOS
    FRIGORIFICO - ABATE DE BUFALINOS
    MATADOURO - ABATE DE RESES SOB CONTRATO, EXCETO ABATE DE SUINOS
    ABATE DE AVES
    ABATE DE PEQUENOS ANIMAIS
    FRIGORIFICO - ABATE DE SUINOS
    MATADOURO - ABATE DE SUINOS SOB CONTRATO
    FABRICACAO DE PRODUTOS DE CARNE
    PREPARACAO DE SUBPRODUTOS DO ABATE
    FABRICACAO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS
    FABRICACAO DE LATICINIOS
    COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINARIO
    COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINARIOS
    PRODUCAO DE ESPETACULOS DE RODEIOS, VAQUEJADAS E SIMILARES

    Denominação

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210304021306016.

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