TJDFT 01/03/2016 -Pág. 1718 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 39/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016
Nº 2015.11.1.004072-0 - Inventario - A: CELIA DA CONCEICAO MARQUES. Adv(s).: DF026949 - Max Nobel de Araujo. R: ESPOLIO
DE CELIO MARQUES FLORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INDEFIRO o pedido de devolução do prazo recursal, uma vez que a autora está
representada por advogado, o qual tinha pleno conhecimento dos termos da sentença e das consequências da apresentação da petição de fl.
19 e do recolhimento das custas do processo. Cerfique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se o presente feito COM BAIXA. Núcleo
Bandeirante - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 16h38. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Decisao
Nº 2014.11.1.001180-3 - Procedimento Ordinario - A: ADEIJAR CARDOSO DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF011704 - Tristana
Crivelaro Souto. R: ESPOLIO DE IRMA ANTON E OUTROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANUELLA DE CAMPOS ANTON. Adv(s).:
(.). R: THOMAS MICHAEL ANTON. Adv(s).: CE020541 - Paulo Roberto Monteiro Portela. 1. Diante do exposto, RECONHEÇO A CONEXÃO
entre os processos nºs 1180-3/14, 1447-5/11, 2776-3/15, 1183-6/14 e 2158-7/15, portanto, DETERMINO A REUNIÃO DOS FEITOS para que
possam ser instruídos e julgados simultaneamente. 2. Em relação a todos os processos nºs 1180-3/14, 1447-5/11, 2776-3/15 e 1183-6/14, deverão
os autores fazer juntar o termo de inventariante dos espólios de ESPÓLIO DE IRMA ANTON, ESPÓLIO DE ALFONZ ANTON, ESPÓLIO DE
GUNTHRT ANTON, bem como a situação de cada inventário e se já houve expedição de formal de partilha, e, em caso positivo, que regularize os
pólos passivos incluindo os herdeiros. 3. Ante o comparecimento espontâneo de THOMAS MICHAEL ANTON nos processos nºs 1180-3/14 (fls.
87/94), 1447-5/11 (na contracapa, a juntar), 2776-3/15 (fls. 77/83) e 1183-6/14 (fls. 103/110), por meio de advogado com poderes especiais para
receber citação, considero-o devidamente citado. 4. Em relação ao processo nº 2158-7/15, intime-se o réu, CUSTÓDIO JOSÉ DA SILVA, para
que informe se concorda com o pedido de desistência de fls. 275. 5. Após manifestação dos autores, como determinado, e JUNTADA DE TODAS
AS PETIÇÕES PENDENTES NO SISTEMA, voltem conclusos para verificação da ocorrência ou não de revelia dos espólios que fazem parte
do pólo passivo de tais processos, bem como para análise do pedido de intervenção formulado por Januncio Azevedo. Intimem-se. Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 13h43. Magáli Dellape Gomes Juíza de Direito .
Nº 2014.11.1.001183-6 - Procedimento Ordinario - A: WANDA LUCIA MENDONCA SERGIO. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro
Souto. R: ESPOLIO DE IRMA ANTON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAURINDO SERGIO. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE ALFONZ ANTON.
Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE GUNTHER ANTON. Adv(s).: (.). R: MANUELLA DE CAMPOS ANTON. Adv(s).: (.). R: THOMAS MICHAEL ANTON.
Adv(s).: CE020541 - Paulo Roberto Monteiro Portela. 1. Diante do exposto, RECONHEÇO A CONEXÃO entre os processos nºs 1180-3/14,
1447-5/11, 2776-3/15, 1183-6/14 e 2158-7/15, portanto, DETERMINO A REUNIÃO DOS FEITOS para que possam ser instruídos e julgados
simultaneamente. 2. Em relação a todos os processos nºs 1180-3/14, 1447-5/11, 2776-3/15 e 1183-6/14, deverão os autores fazer juntar o termo
de inventariante dos espólios de ESPÓLIO DE IRMA ANTON, ESPÓLIO DE ALFONZ ANTON, ESPÓLIO DE GUNTHRT ANTON, bem como
a situação de cada inventário e se já houve expedição de formal de partilha, e, em caso positivo, que regularize os pólos passivos incluindo
os herdeiros. 3. Ante o comparecimento espontâneo de THOMAS MICHAEL ANTON nos processos nºs 1180-3/14 (fls. 87/94), 1447-5/11 (na
contracapa, a juntar), 2776-3/15 (fls. 77/83) e 1183-6/14 (fls. 103/110), por meio de advogado com poderes especiais para receber citação,
considero-o devidamente citado. 4. Em relação ao processo nº 2158-7/15, intime-se o réu, CUSTÓDIO JOSÉ DA SILVA, para que informe se
concorda com o pedido de desistência de fls. 275. 5. Após manifestação dos autores, como determinado, e JUNTADA DE TODAS AS PETIÇÕES
PENDENTES NO SISTEMA, voltem conclusos para verificação da ocorrência ou não de revelia dos espólios que fazem parte do pólo passivo de
tais processos, bem como para análise do pedido de intervenção formulado por Januncio Azevedo. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleo Bandeirante
- DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 13h43. Magáli Dellape Gomes Juíza de Direito .
Nº 2015.11.1.002776-3 - Procedimento Ordinario - A: CUSTODIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto.
R: IRMA ANTON (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALESSANDRA FERNANDES RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: ALFONZ
ANTON(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). R: GUNTHER ANTON(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: MANUELLA DE CAMPOS
ANTON. Adv(s).: (.). 1. Diante do exposto, RECONHEÇO A CONEXÃO entre os processos nºs 1180-3/14, 1447-5/11, 2776-3/15, 1183-6/14 e
2158-7/15, portanto, DETERMINO A REUNIÃO DOS FEITOS para que possam ser instruídos e julgados simultaneamente. 2. Em relação a
todos os processos nºs 1180-3/14, 1447-5/11, 2776-3/15 e 1183-6/14, deverão os autores fazer juntar o termo de inventariante dos espólios de
ESPÓLIO DE IRMA ANTON, ESPÓLIO DE ALFONZ ANTON, ESPÓLIO DE GUNTHRT ANTON, bem como a situação de cada inventário e se
já houve expedição de formal de partilha, e, em caso positivo, que regularize os pólos passivos incluindo os herdeiros. 3. Ante o comparecimento
espontâneo de THOMAS MICHAEL ANTON nos processos nºs 1180-3/14 (fls. 87/94), 1447-5/11 (na contracapa, a juntar), 2776-3/15 (fls. 77/83)
e 1183-6/14 (fls. 103/110), por meio de advogado com poderes especiais para receber citação, considero-o devidamente citado. 4. Em relação
ao processo nº 2158-7/15, intime-se o réu, CUSTÓDIO JOSÉ DA SILVA, para que informe se concorda com o pedido de desistência de fls. 275.
5. Após manifestação dos autores, como determinado, e JUNTADA DE TODAS AS PETIÇÕES PENDENTES NO SISTEMA, voltem conclusos
para verificação da ocorrência ou não de revelia dos espólios que fazem parte do pólo passivo de tais processos, bem como para análise do
pedido de intervenção formulado por Januncio Azevedo. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 13h43.
Magáli Dellape Gomes Juíza de Direito .
Nº 2015.11.1.002158-7 - Procedimento Ordinario - A: THOMAS MICHAEL ANTON.. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo
Lima. R: ANDRE DE SOUZA BARROS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CUSTODO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro
Souto. R: CATARINA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: MAUELLA DE CAMPOS ANTON. Adv(s).: (.). 1. Diante do exposto, RECONHEÇO A
CONEXÃO entre os processos nºs 1180-3/14, 1447-5/11, 2776-3/15, 1183-6/14 e 2158-7/15, portanto, DETERMINO A REUNIÃO DOS FEITOS
para que possam ser instruídos e julgados simultaneamente. 2. Em relação a todos os processos nºs 1180-3/14, 1447-5/11, 2776-3/15 e 1183-6/14,
deverão os autores fazer juntar o termo de inventariante dos espólios de ESPÓLIO DE IRMA ANTON, ESPÓLIO DE ALFONZ ANTON, ESPÓLIO
DE GUNTHRT ANTON, bem como a situação de cada inventário e se já houve expedição de formal de partilha, e, em caso positivo, que regularize
os pólos passivos incluindo os herdeiros. 3. Ante o comparecimento espontâneo de THOMAS MICHAEL ANTON nos processos nºs 1180-3/14
(fls. 87/94), 1447-5/11 (na contracapa, a juntar), 2776-3/15 (fls. 77/83) e 1183-6/14 (fls. 103/110), por meio de advogado com poderes especiais
para receber citação, considero-o devidamente citado. 4. Em relação ao processo nº 2158-7/15, intime-se o réu, CUSTÓDIO JOSÉ DA SILVA,
para que informe se concorda com o pedido de desistência de fls. 275. 5. Após manifestação dos autores, como determinado, e JUNTADA DE
TODAS AS PETIÇÕES PENDENTES NO SISTEMA, voltem conclusos para verificação da ocorrência ou não de revelia dos espólios que fazem
parte do pólo passivo de tais processos, bem como para análise do pedido de intervenção formulado por Januncio Azevedo. Intimem-se. Cumprase. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 13h43. Magáli Dellape Gomes Juíza de Direito .
Nº 2014.11.1.001447-5 - Procedimento Ordinario - A: ARDEMIO JOAO BRIXNER. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R:
IRMA ANTON ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALFONZ ANTON ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). R: GUNTHER ANTON ESPOLIO
DE. Adv(s).: (.). R: THOMAS MICHAEL ANTON. Adv(s).: (.). R: MANUELA DE CAMPOS ANTON. Adv(s).: (.). 1. Diante do exposto, RECONHEÇO
A CONEXÃO entre os processos nºs 1180-3/14, 1447-5/11, 2776-3/15, 1183-6/14 e 2158-7/15, portanto, DETERMINO A REUNIÃO DOS FEITOS
para que possam ser instruídos e julgados simultaneamente. 2. Em relação a todos os processos nºs 1180-3/14, 1447-5/11, 2776-3/15 e 1183-6/14,
deverão os autores fazer juntar o termo de inventariante dos espólios de ESPÓLIO DE IRMA ANTON, ESPÓLIO DE ALFONZ ANTON, ESPÓLIO
DE GUNTHRT ANTON, bem como a situação de cada inventário e se já houve expedição de formal de partilha, e, em caso positivo, que regularize
os pólos passivos incluindo os herdeiros. 3. Ante o comparecimento espontâneo de THOMAS MICHAEL ANTON nos processos nºs 1180-3/14
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