TJBA 09/08/2022 -Pág. 1703 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Cad 1 / Página 1703
processo físico), cuja digitalização já fora requerida pelo representante do Parquet com atuação no juízo de origem, entretanto
não realizada até o momento. (ID 31261514).
Considerada a imprescindibilidade de acesso integral ao conteúdo dos autos para emissão do competente parecer, encaminhem-se os autos à Secretaria, objetivando o suprimento da omissão apontada.
Ciência ao Juízo de origem, das falhas anotadas nos autos em 1º Grau, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Devolvem-se os autos com o presente despacho à Secretaria para o seu cumprimento, servindo este, por cópia, como ofício nº
244/2022. Publique-se.
Salvador, 06 de agosto de 2022.
DESA. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora________________________________________
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0500644-04.2020.8.05.0022 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Gabriel Silva Do Nascimento
Advogado: Diego Ribeiro Batista (OAB:BA28675-A)
Apelado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: José Coelho Neto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Apelação nº 0500644-04.2020.8.05.0022, da Comarca de Barreiras
Apelante: Gabriel Silva do Nascimento
Advogado: Dr. Diego Ribeiro Batista (OAB: 28675/BA)
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Origem: 2ª Vara Criminal da Comarca de Barreiras
Procuradora de Justiça: Drª. Maria Adélia Bonelli
Relatora: Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
DESPACHO
Vistos,
Atendida a diligência solicitada por esta Magistrada (ID 31169331), com a redução em termo próprio da sentença condenatória
prolatada, oralmente, em desfavor do Apelante, inserida no ID 32620156, retornem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça,
para os devidos fins.
Devolvem-se os autos à Secretaria com o presente despacho, para seu cumprimento. Publique-se.
Salvador, 06 de agosto de 2022.
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0050944-13.2008.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelado: Claudio Luis Almeida Cardoso
Apelado: Gilson Nei Araujo Do Carmo
Apelante: Claudio Luis Almeida Cardoso
Apelante: Gilson Nei Araujo Do Carmo
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Apelação nº 0050944-13.2008.8.05.0001, da Comarca de Salvador
Apelante/Apelado: Claudio Luis Almeida Cardoso
Apelante/Apelado: Gilson Nei Araújo do Carmo
Advogada: Drª. Silvana Abreu Sampaio, Defensora Pública
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Promotor de Justiça: Dr. Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Júnior
Origem: 15ª Vara Criminal da Comarca de Salvador