IOEPA 29/09/2022 -Pág. 4 -Edição Extra -Imprensa Oficial do Estado do Pará
4 diário oficial Nº 35.135
Quinta-feira, 29 DE SETEMBRO de 2022
R$
EXECUTIVO
GABINETE DO GOVERNADOR
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
291012678214867429 - SETRAN
0126
444042
2.573.415,66
291012678214867430 - SETRAN
0126
444042
1.541.212,12
311010612212978338 - CBM
0101
339039
700.000,00
311040618215027701 - FEBOM
0141
449051
680.000,00
971010312212974668 - SEAP
0101
339030
583.678,18
971010312212978338 - SEAP
0101
339036
41.260,00
971010312212978338 - SEAP
0101
339037
77.970,14
971010312615088238 - SEAP
0101
339039
71.147,68
971010312815028832 - SEAP
0101
339092
67.200,00
971010313115088233 - SEAP
0101
339139
20.548,50
971010342115028283 - SEAP
0101
339014
280.000,00
971010342115028283 - SEAP
0101
339030
3.007.976,40
.
D E C R E T O Nº 2657, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 2.268.566,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 2.268.566,30 (Dois Milhões, Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
971010342115028283 - SEAP
0101
339033
649.753,11
971010342115028283 - SEAP
0101
339036
250.000,00
971010342115028283 - SEAP
0101
339039
3.535.798,19
971010342115028283 - SEAP
0101
339092
288.817,80
971010342115028831 - SEAP
0101
339039
125.850,00
171010412615088238 - SEFA
0101
339040
100.000,00
181011412212974668 - SEJUDH
0101
339030
20.000,00
181011412615088238 - SEJUDH
0101
339140
82.000,00
241012369114988527 - SEDEME
0101
335085
100.000,00
722012312615088238 - JUCEPA
0261
339140
43.482,00
852010612815088887 - CPC
0101
339036
59.920,00
901011030215078878 - FES
7149
335043
1.363.164,30
971010342115028283 - SEAP
0101
339014
500.000,00
TOTAL
2.268.566,30
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
171010413115088233 - SEFA
0101
339139
100.000,00
181011412212978338 - SEJUDH
0101
339033
102.000,00
241012369114988527 - SEDEME
0101
315085
50.000,00
241012369114988527 - SEDEME
0101
445085
50.000,00
722012312212978338 - JUCEPA
0261
339039
43.482,00
852010612212978338 - CPC
0101
339039
59.920,00
901011030215078878 - FES
0149
335043
1.363.164,30
971010342115028831 - SEAP
0101
339039
500.000,00
TOTAL
2.268.566,30
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2658, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 14.494.627,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 14.494.627,78 (Quatorze Milhões,
Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e
Setenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:
TOTAL
14.494.627,78
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 859639
SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO Nº 46/2022
Retificação do Ato Legal, conforme abaixo discriminado:
Decreto nº 2655, de 28/09/2022, publicado no D.O.E nº 35.133, de
28/09/2022
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica Aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social...
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
971010333112978311 – SEAP
0101
339046
828.333,33
971010333112978312 – SEAP
0101
339049
83.930,36
LEIA-SE:
Art. 1º Fica Aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social...
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
971010312212978339 – SEAP
0101
319004
912.263,69
PORTARIA Nº 364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 - DPO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do(s) Decreto(s) nº
2579, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Programação Orçamentária
e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2022 e, considerando o(s) decreto(s) n° 2658, de 29/09/2022.
RESOLVE:
I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, do terceiro quadrimestre do exercício de 2022, de acordo com o(s)
anexo(s) constante(s) desta Portaria.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração