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    IOEPA - 4  diário oficial Nº 35.135 - Folha 4

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    IOEPA 29/09/2022 -Pág. 4 -Edição Extra -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Edição Extra ● 29/09/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    4  diário oficial Nº 35.135

    Quinta-feira, 29 DE SETEMBRO de 2022
    R$

    EXECUTIVO
    GABINETE DO GOVERNADOR

    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    291012678214867429 - SETRAN

    0126

    444042

    2.573.415,66

    291012678214867430 - SETRAN

    0126

    444042

    1.541.212,12

    311010612212978338 - CBM

    0101

    339039

    700.000,00

    311040618215027701 - FEBOM

    0141

    449051

    680.000,00

    971010312212974668 - SEAP

    0101

    339030

    583.678,18

    971010312212978338 - SEAP

    0101

    339036

    41.260,00

    971010312212978338 - SEAP

    0101

    339037

    77.970,14

    971010312615088238 - SEAP

    0101

    339039

    71.147,68

    971010312815028832 - SEAP

    0101

    339092

    67.200,00

    971010313115088233 - SEAP

    0101

    339139

    20.548,50

    971010342115028283 - SEAP

    0101

    339014

    280.000,00

    971010342115028283 - SEAP

    0101

    339030

    3.007.976,40

    .

    D E C R E T O Nº 2657, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
    da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
    valor de R$ 2.268.566,30 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
    Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
    confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
    Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
    de 11 de janeiro de 2022
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
    do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
    o crédito suplementar no valor de R$ 2.268.566,30 (Dois Milhões, Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Seis Reais e Trinta
    Centavos), para atender à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    971010342115028283 - SEAP

    0101

    339033

    649.753,11

    971010342115028283 - SEAP

    0101

    339036

    250.000,00

    971010342115028283 - SEAP

    0101

    339039

    3.535.798,19

    971010342115028283 - SEAP

    0101

    339092

    288.817,80

    971010342115028831 - SEAP

    0101

    339039

    125.850,00

    171010412615088238 - SEFA

    0101

    339040

    100.000,00

    181011412212974668 - SEJUDH

    0101

    339030

    20.000,00

    181011412615088238 - SEJUDH

    0101

    339140

    82.000,00

    241012369114988527 - SEDEME

    0101

    335085

    100.000,00

    722012312615088238 - JUCEPA

    0261

    339140

    43.482,00

    852010612815088887 - CPC

    0101

    339036

    59.920,00

    901011030215078878 - FES

    7149

    335043

    1.363.164,30

    971010342115028283 - SEAP

    0101

    339014

    500.000,00

    TOTAL

    2.268.566,30

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
    por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
    Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    171010413115088233 - SEFA

    0101

    339139

    100.000,00

    181011412212978338 - SEJUDH

    0101

    339033

    102.000,00

    241012369114988527 - SEDEME

    0101

    315085

    50.000,00

    241012369114988527 - SEDEME

    0101

    445085

    50.000,00

    722012312212978338 - JUCEPA

    0261

    339039

    43.482,00

    852010612212978338 - CPC

    0101

    339039

    59.920,00

    901011030215078878 - FES

    0149

    335043

    1.363.164,30

    971010342115028831 - SEAP

    0101

    339039

    500.000,00

    TOTAL

    2.268.566,30

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
    Secretário de Estado de Planejamento e Administração
    D E C R E T O Nº 2658, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
    da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO
    DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 14.494.627,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
    confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
    Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496,
    de 11 de janeiro de 2022
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
    do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
    o crédito suplementar no valor de R$ 14.494.627,78 (Quatorze Milhões,
    Quatrocentos e Noventa e Quatro Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e
    Setenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

    TOTAL

    14.494.627,78

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
    por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
    § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
    Secretário de Estado de Planejamento e Administração
    Protocolo: 859639

    SECRETARIA DE ESTADO
    DE PLANEJAMENTO
    E ADMINISTRAÇÃO
    RETIFICAÇÃO Nº 46/2022
    Retificação do Ato Legal, conforme abaixo discriminado:
    Decreto nº 2655, de 28/09/2022, publicado no D.O.E nº 35.133, de
    28/09/2022
    ONDE SE LÊ:
    Art. 1º Fica Aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social...
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA DESPESA

    VALOR

    971010333112978311 – SEAP

    0101

    339046

    828.333,33

    971010333112978312 – SEAP

    0101

    339049

    83.930,36

    LEIA-SE:
    Art. 1º Fica Aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social...
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA DESPESA

    VALOR

    971010312212978339 – SEAP

    0101

    319004

    912.263,69

    PORTARIA Nº 364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 - DPO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do(s) Decreto(s) nº
    2579, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Programação Orçamentária
    e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2022 e, considerando o(s) decreto(s) n° 2658, de 29/09/2022.
    RESOLVE:
    I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
    Social, do terceiro quadrimestre do exercício de 2022, de acordo com o(s)
    anexo(s) constante(s) desta Portaria.
    II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
    Secretário de Estado de Planejamento e Administração

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