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    IOEPA - DIÁRIO OFICIAL Nº 35.036 5 - Folha 5

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    IOEPA 06/07/2022 -Pág. 5 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 06/07/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    DIÁRIO OFICIAL Nº 35.036 5

    Quarta-feira, 06 DE JULHO DE 2022
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    071011751214897567 - SEDOP

    0101

    449051

    303.591,16

    081012781214998317 - SEEL

    0145

    339033

    10.000,00

    081012781314998796 - SEEL

    0101

    335041

    229.000,00

    141012033112978311 - SEDAP

    0397

    339046

    72.000,00

    141012033112978312 - SEDAP

    0397

    339049

    23.000,00

    662010612515028275 - DETRAN

    0261

    449039

    16.000.000,00

    722012312815088887 - JUCEPA

    0261

    339033

    100.000,00

    722012369114988783 - JUCEPA

    0261

    339030

    100.000,00

    722012369114988783 - JUCEPA

    0261

    339033

    60.000,00

    901011030115078874 - FES

    0101

    334181

    30.000,00

    901011030215078288 - FES

    0349

    339039

    2.489.994,00

    0101

    449052

    901011030215078289 - FES
    TOTAL

    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR
    10.000,00

    081012781214998319 - SEEL

    0145

    339033

    141012060814918705 - SEDAP

    0397

    339030

    95.000,00

    171022884500003066 - Enc. SEFA

    0101

    459065

    562.591,16

    662010612212978338 - DETRAN

    0261

    449052

    2.000.000,00

    662010612515027561 - DETRAN

    0261

    449039

    6.000.000,00

    662010645115087552 - DETRAN

    0261

    449051

    8.000.000,00

    722012312615088238 - JUCEPA

    0261

    339040

    260.000,00

    842020927200019026 - FINANPREV

    0101

    319003

    1.216.114,00

    0349

    335085

    TOTAL

    2.489.994,00
    20.633.699,16

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
    Secretário de Estado de Planejamento e Administração
    D E C R E T O Nº 2479, DE 5 DE JULHO DE 2022
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
    da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
    valor de R$ 8.049.373,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
    Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
    confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
    da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
    9.496, de 11 de janeiro de 2022
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
    do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
    o crédito suplementar no valor de R$ 8.049.373,15 (Oito Milhões, Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Setenta e Três Reais e Quinze Centavos), para
    atender à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    572012884600009010 - EMATER

    0660

    319091

    833.867,18

    572012884600009010 - EMATER

    0661

    319091

    233.740,06

    742011236415068866 - UEPA

    0660

    339093

    1.016,99

    901011030215078288 - FES

    0349

    339030

    4.775.295,96

    901011030215078288 - FES

    0349

    339039

    2.205.452,96

    TOTAL

    .

    ERRATA
    .

    ERRATA DA PORTARIA N° 1120/2022-CRG, DE 30/06/2022, PUBLICADA NO DOE Nº. 35.030, DE 01/07/2022.
    Onde se lê: Município de Redenção/Pa
    Leia-se: Município de Uruará/Pa
    Belém-Pa, 05 de julho de 2022.
    LUCIANA BITENCOURT SOARES
    Coordenadora de Relações Governamentais
    Protocolo: 824710
    FÉRIAS

    1.216.114,00
    20.633.699,16

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
    por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
    Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
    R$

    901011030215078877 - FES

    CASA CIVIL DA GOVERNADORIA

    8.049.373,15

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
    por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
    Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
    Secretário de Estado de Planejamento e Administração
    Protocolo: 824752

    .

    PORTARIA N°. 1.150/2022-CRG, de 04 de Julho de 2022.
    A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 441/2022-CCG, publicado no
    DOE nº. 34.927, de 08/04/2022 e,
    CONSIDERANDO o Processo Nº. 2022/728142, de 09/06/2022;
    RESOLVE:
    CONCEDER, 20 (vinte) dias de férias residuais, ao servidor SILVANO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, Id. Funcional nº. 5955396/2, para gozo no período de 04/07/2022 a 23/07/2022, interrompidas através das Portarias
    nºs. 1.137/2021-CRG, Publicada no DOE nº. 34.790, de 09/12/2021, e
    562/2022-CRG, publicada no DOE nº. 34931 de 12/04/2022, referente ao
    período aquisitivo 2020/2021.
    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    CASA CIVIL DA GOVERNADORIA, 04 de Julho de 2022.
    LUCIANA BITENCOURT SOARES
    Coordenadora de Relações Governamentais
    PORTARIA N° 1.151/2022-CRG, de 05 de Julho de 2022.
    A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 441/2022-CCG, publicado no
    DOE nº. 34.927, de 08/04/2022 e,
    CONSIDERANDO o Processo Nº. 2022/843128, de 04/07/2022;
    RESOLVE:
    SUSPENDER, por necessidade de serviço, a contar de 05/07/2022, o
    gozo de férias da servidora SOLIENE DA SILVA SOUSA, Id. Funcional nº.
    5892240/2, concedido por meio da Portaria nº. 866/2022-CRG, publicada
    no DOE Nº. 34992, de 02/06/2022, ficando os dias interrompidos para
    gozo no período de 02/09/2022 a 01/10/2022.
    DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 05 de Julho de 2022.
    LUCIANA BITENCOURT SOARES
    Coordenadora de Relações Governamentais
    Protocolo: 824401
    PORTARIA N°. 1.153/2022 - CRG, DE 05 DE JULHO DE 2022.
    A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº. 441/2022-CCG, publicado no
    DOE nº. 34.927, de 08/04/2022 e,
    CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 74 a 76 da Lei nº 5.810 de 24 de
    janeiro de 1994;
    RESOLVE:
    CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados.
    ID. FUNCIONAL

    SERVIDOR

    PERÍODO AQUISITIVO

    PERÍODO GOZO

    5949376/2

    ALCIRENE SANTIAGO VILHENA

    08/03/2021 A
    07/03/2022

    01/08/2022 A
    30/08/2022

    5638569/3

    ANTÔNIO SALVADOR VICENTE NASCIMENTO

    20/01/2021 A
    19/01/2022

    01/08/2022 A
    30/08/2022

    5947858/1

    BARBARA BEZERRA FERREIRA

    01/04/2021 A
    31/03/2022

    01/08/2022 A
    30/08/2022

    5945672/1

    CARLOS ANSELMO FERREIRA GOMES

    10/01/2021 A
    09/01/2022

    01/08/2022 A
    30/08/2022

    5946241/3

    CRISTILENE OLIVEIRA FERREIRA LOBATO

    05/08/2021 A
    04/08/2022

    05/08/2022 A
    03/08/2022

    5947914/1

    DANIELLE CRISTIANE LIMA ALSHAAR

    03/04/2021 A
    02/04/2022

    01/08/2022 A
    20/08/2022

    54182432/3

    DEIVIDE AFONSO BORGES CARVALHO

    21/07/2021 A
    20/07/2022

    03/08/2022 A
    01/09/2022

    57222716/2

    DEIVID TEIXEIRA DOS SANTOS

    31/05/2021 A
    30/05/2022

    01/08/2022 A
    30/08/2022

    5956191/1

    DENICE MARIA DE ARAÚJO

    31/07/2021 A
    30/07/2022

    01/08/2022 A
    30/08/2022

    6403803/1

    DIOVANNY FREITAS BENTES

    01/06/2020 a
    31/05/2021

    29/08/2022 A
    27/09/2022

    5955909/1

    ELIANE SILVA DE OLIVEIRA

    03/07/2021 A
    02/07/2022

    01/08/2022 A
    30/08/2022

    5950792/2

    ELUZANE FRANCISCA BRAGA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

    08/03/2021 A
    07/03/2022

    01/08/2022 A
    30/08/2022

    57176292/2

    EMERSON CLÁUDIO MARTINS CALDAS

    10/03/2021 A
    09/03/2022

    01/08/2022 A
    30/08/2022

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