IOEPA 18/02/2022 -Pág. 6 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
6 diário oficial Nº 34.869
Sexta-feira, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011569514987658 - SEDOP
0101
449051
5.500.000,00
141012012212978338 - SEDAP
0397
339047
1.500,00
211010612615088238 - SEGUP
0101
449052
93.142,00
211010612815028832 - SEGUP
0101
449051
75.000,00
211010612815028832 - SEGUP
0101
449052
215.217,80
211010618115028264 - SEGUP
0101
449052
16.640,20
431010812212978339 - SEASTER
0101
319011
40.000,00
652012481314998795 - FUNTELPA
0101
339039
567.000,00
842020927200019026 - FINANPREV
0290
901011030115078874 - FES
0101
339093
334181
TOTAL
3.000.000,00
3.292.864,60
12.801.364,60
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011581114997659 - SEDOP
0101
449051
5.500.000,00
141012060814918705 - SEDAP
0397
339039
1.500,00
171010412212978339 - SEFA
0101
319011
40.000,00
211010618115028261 - SEGUP
0101
449052
100.000,00
211010618115028838 - SEGUP
0101
449052
200.000,00
211010618315028840 - SEGUP
0101
449052
100.000,00
652012412615088238 - FUNTELPA
0101
339040
567.000,00
842020927200019028 - FINANPREV
0290
319001
3.000.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL
0101
339039
3.292.864,60
TOTAL
12.801.364,60
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 34.867, de
16/02/2022
D E C R E T O Nº 2178, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 36.960.587,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 36.960.587,54 (Trinta e Seis Milhões,
Novecentos e Sessenta Mil, Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta
e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011581114997659 - SEDOP
0301
444042
176.210,84
141012012212974668 - SEDAP
0397
339030
150.000,00
141012012212978339 - SEDAP
0397
319004
189.645,83
141012012212978339 - SEDAP
0397
319013
23.000,00
141012033112978311 - SEDAP
0397
339046
15.000,00
141012033112978312 - SEDAP
0397
339049
3.500,00
141012060814918705 - SEDAP
0301
334041
14.546.971,50
141012060814918705 - SEDAP
0301
444042
947.951,00
141012060814918705 - SEDAP
0301
449052
1.010.620,00
141012060814918705 - SEDAP
0397
339014
150.000,00
141012060814918705 - SEDAP
0397
339030
1.189.946,54
141012060814918705 - SEDAP
0397
339033
160.000,00
141012060814918705 - SEDAP
0397
449052
1.461.574,10
141012060814918715 - SEDAP
0301
339039
80.000,00
141012060814918715 - SEDAP
0301
444042
403.893,68
151011339115037590 - SECULT
0301
449052
500.000,00
181011412212978338 - SEJUDH
0301
339033
40.000,00
181011412212978338 - SEJUDH
0301
339037
371.613,16
181011412212978338 - SEJUDH
0301
339039
176.000,00
181011412212978338 - SEJUDH
0301
339040
2.800,00
181011412212978338 - SEJUDH
0301
339092
524.679,07
181011412615088238 - SEJUDH
0301
339192
28.369,93
181011442215008211 - SEJUDH
0301
339014
1.500.000,00
181011442215008211 - SEJUDH
0301
339033
500.000,00
211010618115028264 - SEGUP
0301
449051
1.379.972,00
281010460814918715 - NGPR
0301
339030
7.040.000,00
291012678214867505 - SETRAN
0301
444042
1.459.625,69
362011442215008815 - Fundação ParáPaz
0301
334041
200.000,00
362011442215008815 - Fundação ParáPaz
0301
335041
400.000,00
462021339215038841 - FCP
0301
339039
372.000,00
572012012212974668 - EMATER
0397
339030
72.172,00
572012012212978338 - EMATER
0397
339033
288.103,72
572012012212978338 - EMATER
0661
339030
100.000,00
572012012212978338 - EMATER
0661
339039
64.181,31
572012012212978339 - EMATER
0397
319011
200.000,00
572012012212978339 - EMATER
0397
319013
148.000,00
572012033112978311 - EMATER
0397
339046
31.200,00
572012060614918711 - EMATER
0661
339014
70.000,00
572012060614918711 - EMATER
0661
339030
180.000,00
572012060614918711 - EMATER
0661
339033
40.000,00
572012060614918711 - EMATER
0661
339039
80.000,00
572012060614918712 - EMATER
0661
449052
295.000,00
612011030215078879 - Fund. Santa Casa
0669
339030
62.557,17
702012266114987655 - CODEC
0661
339039
92.000,00
0301
444042
901011030215078289 - FES
TOTAL
234.000,00
36.960.587,54
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de fevereiro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração