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    IOEPA - 6  diário oficial Nº 34.869 - Folha 6

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    IOEPA 18/02/2022 -Pág. 6 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 18/02/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    6  diário oficial Nº 34.869

    Sexta-feira, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
    R$

    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    071011569514987658 - SEDOP

    0101

    449051

    5.500.000,00

    141012012212978338 - SEDAP

    0397

    339047

    1.500,00

    211010612615088238 - SEGUP

    0101

    449052

    93.142,00

    211010612815028832 - SEGUP

    0101

    449051

    75.000,00

    211010612815028832 - SEGUP

    0101

    449052

    215.217,80

    211010618115028264 - SEGUP

    0101

    449052

    16.640,20

    431010812212978339 - SEASTER

    0101

    319011

    40.000,00

    652012481314998795 - FUNTELPA

    0101

    339039

    567.000,00

    842020927200019026 - FINANPREV

    0290

    901011030115078874 - FES

    0101

    339093
    334181

    TOTAL

    3.000.000,00
    3.292.864,60
    12.801.364,60

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
    correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
    Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
    da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
    orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    071011581114997659 - SEDOP

    0101

    449051

    5.500.000,00

    141012060814918705 - SEDAP

    0397

    339039

    1.500,00

    171010412212978339 - SEFA

    0101

    319011

    40.000,00

    211010618115028261 - SEGUP

    0101

    449052

    100.000,00

    211010618115028838 - SEGUP

    0101

    449052

    200.000,00

    211010618315028840 - SEGUP

    0101

    449052

    100.000,00

    652012412615088238 - FUNTELPA

    0101

    339040

    567.000,00

    842020927200019028 - FINANPREV

    0290

    319001

    3.000.000,00

    911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL

    0101

    339039

    3.292.864,60

    TOTAL

    12.801.364,60

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    HANA GHASSAN TUMA
    Secretária de Estado de Planejamento e Administração
    *Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 34.867, de
    16/02/2022
    D E C R E T O Nº 2178, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
    da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
    valor de R$ 36.960.587,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
    Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
    confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
    da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
    9.496, de 11 de janeiro de 2022
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
    do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
    o crédito suplementar no valor de R$ 36.960.587,54 (Trinta e Seis Milhões,
    Novecentos e Sessenta Mil, Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta
    e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    071011581114997659 - SEDOP

    0301

    444042

    176.210,84

    141012012212974668 - SEDAP

    0397

    339030

    150.000,00

    141012012212978339 - SEDAP

    0397

    319004

    189.645,83

    141012012212978339 - SEDAP

    0397

    319013

    23.000,00

    141012033112978311 - SEDAP

    0397

    339046

    15.000,00

    141012033112978312 - SEDAP

    0397

    339049

    3.500,00

    141012060814918705 - SEDAP

    0301

    334041

    14.546.971,50

    141012060814918705 - SEDAP

    0301

    444042

    947.951,00

    141012060814918705 - SEDAP

    0301

    449052

    1.010.620,00

    141012060814918705 - SEDAP

    0397

    339014

    150.000,00

    141012060814918705 - SEDAP

    0397

    339030

    1.189.946,54

    141012060814918705 - SEDAP

    0397

    339033

    160.000,00

    141012060814918705 - SEDAP

    0397

    449052

    1.461.574,10

    141012060814918715 - SEDAP

    0301

    339039

    80.000,00

    141012060814918715 - SEDAP

    0301

    444042

    403.893,68

    151011339115037590 - SECULT

    0301

    449052

    500.000,00

    181011412212978338 - SEJUDH

    0301

    339033

    40.000,00

    181011412212978338 - SEJUDH

    0301

    339037

    371.613,16

    181011412212978338 - SEJUDH

    0301

    339039

    176.000,00

    181011412212978338 - SEJUDH

    0301

    339040

    2.800,00

    181011412212978338 - SEJUDH

    0301

    339092

    524.679,07

    181011412615088238 - SEJUDH

    0301

    339192

    28.369,93

    181011442215008211 - SEJUDH

    0301

    339014

    1.500.000,00

    181011442215008211 - SEJUDH

    0301

    339033

    500.000,00

    211010618115028264 - SEGUP

    0301

    449051

    1.379.972,00

    281010460814918715 - NGPR

    0301

    339030

    7.040.000,00

    291012678214867505 - SETRAN

    0301

    444042

    1.459.625,69

    362011442215008815 - Fundação ParáPaz

    0301

    334041

    200.000,00

    362011442215008815 - Fundação ParáPaz

    0301

    335041

    400.000,00

    462021339215038841 - FCP

    0301

    339039

    372.000,00

    572012012212974668 - EMATER

    0397

    339030

    72.172,00

    572012012212978338 - EMATER

    0397

    339033

    288.103,72

    572012012212978338 - EMATER

    0661

    339030

    100.000,00

    572012012212978338 - EMATER

    0661

    339039

    64.181,31

    572012012212978339 - EMATER

    0397

    319011

    200.000,00

    572012012212978339 - EMATER

    0397

    319013

    148.000,00

    572012033112978311 - EMATER

    0397

    339046

    31.200,00

    572012060614918711 - EMATER

    0661

    339014

    70.000,00

    572012060614918711 - EMATER

    0661

    339030

    180.000,00

    572012060614918711 - EMATER

    0661

    339033

    40.000,00

    572012060614918711 - EMATER

    0661

    339039

    80.000,00

    572012060614918712 - EMATER

    0661

    449052

    295.000,00

    612011030215078879 - Fund. Santa Casa

    0669

    339030

    62.557,17

    702012266114987655 - CODEC

    0661

    339039

    92.000,00

    0301

    444042

    901011030215078289 - FES
    TOTAL

    234.000,00
    36.960.587,54

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
    por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
    exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
    Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de fevereiro de 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    HANA GHASSAN TUMA
    Secretária de Estado de Planejamento e Administração

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