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    IOEPA - diário oficial Nº 34.869  5 - Folha 5

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    IOEPA 18/02/2022 -Pág. 5 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 18/02/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    diário oficial Nº 34.869  5

    Sexta-feira, 18 DE FEVEREIRO DE 2022
    DECRETO
    O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
    exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de
    24 de janeiro de 1994, FAGNEI IVISON CORREA CARVALHO do cargo em
    comissão de Assessor, código GEP-DAS-011.4, com lotação na Fundação
    Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    DECRETO
    O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
    janeiro de 1994, MARIO SERGIO VASCONCELOS DOS SANTOS para exercer
    o cargo em comissão de Assessor, código GEP-DAS-011.4, com lotação na
    Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado

    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    071011512115088890 - SEDOP

    0301

    444042

    3.954.591,94

    071011545114897645 - SEDOP

    0301

    444042

    666.867,17

    071011545114897645 - SEDOP

    0301

    449051

    624.724,33

    071011545114897645 - SEDOP

    0306

    449051

    408.152,57

    071011569514987658 - SEDOP

    0301

    444042

    2.680.699,88

    071011581114997659 - SEDOP

    0301

    444042

    300.000,00

    121010309114948758 - MP

    0306

    449051

    483.343,52

    141012060814918705 - SEDAP

    0301

    449052

    167.970,00

    171010412615088238 - SEFA

    0376

    339040

    1.141.921,00

    281010460814918715 - NGPR

    0301

    449052

    1.000.000,00

    431010824415057678 - SEASTER

    0301

    449051

    243.266,41

    DECRETO
    O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
    janeiro de 1994, ANA LAURA DE SOUZA GOMES para exercer o cargo em
    comissão de Gerente de Grupos Técnicos, código GEP-DAS-011.2, com
    lotação na Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado

    431010824415057678 - SEASTER

    0306

    339030

    120.000,00

    431010824415057678 - SEASTER

    0306

    449051

    247.911,60

    431010824415057678 - SEASTER

    6301

    449051

    44.792,05

    431010824415058397 - SEASTER

    0306

    339039

    232.402,07

    431010824415058863 - SEASTER

    0306

    449051

    6.665,46

    431010824415058863 - SEASTER

    6301

    449051

    25.000,00

    462021339215038841 - FCP

    0301

    339039

    550.000,00

    DECRETO
    O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
    exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810,
    de 24 de janeiro de 1994, ANA AMELIA LANGANKE PEDROSO do cargo em
    comissão de Chefia de Serviço, código GEP-DAS-011.3, com lotação na
    Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado

    712011030215078880 - HOL

    0669

    339030

    111.219,58

    742011236415068866 - UEPA

    0660

    339030

    95.000,00

    742011236415068866 - UEPA

    0660

    339036

    611.964,33

    742011236415068866 - UEPA

    0660

    339039

    388.688,10

    742011236415068866 - UEPA

    0660

    339047

    4.576,85

    DECRETO
    O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
    janeiro de 1994, CLAUDIA CRISTINA FRANÇA SILVA para exercer o cargo
    em comissão de Chefia de Serviço, código GEP-DAS-011.3, com lotação na
    Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    DECRETO
    O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
    exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de
    24 de janeiro de 1994, WILLIAM SARAIVA GARCIA do cargo em comissão
    de Gerente de Grupos Técnicos, código GEP-DAS-011.2, com lotação na
    Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado

    742011257115068473 - UEPA

    0660

    339030

    96.000,00

    742011257115068473 - UEPA

    0660

    339036

    98.542,91

    742011257115068473 - UEPA

    0660

    339039

    96.128,98

    742011257115068473 - UEPA

    0660

    339047

    58.000,00

    862012678414867575 - CPH

    0301

    449051

    1.733.965,97

    862012678414867576 - CPH

    0301

    449051

    787.523,53

    901011012815078924 - FES

    0301

    339018

    1.210.500,00

    901011030115078874 - FES

    0301

    334181

    200.000,00

    901011030215078289 - FES

    0301

    444042

    195.360,00

    901011030215078289 - FES

    0349

    449052

    350.000,00

    901011030515078302 - FES

    0349

    449052

    455.335,96

    971010342115008228 - SEAP

    0306

    339030

    272.053,18

    971010342115008228 - SEAP

    0306

    339039

    263.676,67

    971010342115008228 - SEAP

    0306

    449052

    535.813,59

    971010342115008228 - SEAP

    6301

    339039

    TOTAL

    11.297,00
    20.473.954,65

    DECRETO
    O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
    nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de
    janeiro de 1994, ADELCIO SANTOS COSTA JUNIOR para exercer o cargo
    em comissão de Gerente de Grupos Técnicos, código GEP-DAS-011.2, com
    lotação na Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    Protocolo: 762853

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
    por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
    exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
    Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2022.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    HANA GHASSAN TUMA
    Secretária de Estado de Planejamento e Administração
    *Republicado por ter saído com incorreção no DOE n° 34.867, de
    16/02/2022

    D E C R E T O Nº 2175, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
    da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
    valor de R$ 20.473.954,65 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
    Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
    confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
    da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
    9.496, de 11 de janeiro de 2022
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
    do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
    o crédito suplementar no valor de R$ 20.473.954,65 (Vinte Milhões,
    Quatrocentos e Setenta e Três Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais
    e Sessenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

    D E C R E T O Nº 2176, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
    da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
    valor de R$ 12.801.364,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
    Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
    confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
    Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
    de 11 de janeiro de 2022
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
    do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
    o crédito suplementar no valor de R$ 12.801.364,60 (Doze Milhões,
    Oitocentos e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Sessenta
    Centavos), para atender à programação abaixo:

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