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    IOEPA - 10 DIÁRIO OFICIAL Nº 33310 - Folha 10

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    « 10 »
    IOEPA 08/02/2017 -Pág. 10 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 08/02/2017 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    10 DIÁRIO OFICIAL Nº 33310

    Quarta-feira, 08 DE FEVEREIRO DE 2017

    que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
    204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
    art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
    de 2016
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
    em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
    seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
    1.878.217,05 (Hum Milhão, Oitocentos e Setenta e Oito Mil,
    Duzentos e Dezessete Reais e Cinco Centavos), para atender à
    programação abaixo:
    R$

    171022884500003066 - Enc.
    6301
    SEFA

    459065

    515.425,17

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0661

    449051

    201.200,00

    271031854114378544 NEPMV

    0306

    339030

    179.000,00

    792011854114378370 IDEFLOR-Bio

    0661

    339014

    132.840,00

    271031854114378544 NEPMV

    0306

    339039

    667.860,00

    792011854114378370 IDEFLOR-Bio

    0661

    339015

    64.800,00

    271031854214378545 NEPMV

    0306

    339039

    4.269.111,00

    792011854114378370 IDEFLOR-Bio

    0661

    339030

    15.000,00

    NATUREZA
    VALOR
    DA DESPESA

    271031854214378545 NEPMV

    0306

    449052

    889.400,00

    792011854114378370 IDEFLOR-Bio

    0661

    339033

    110.000,00

    071011751214287567 0306
    SEDOP

    449051

    207.241,28

    792011812212978338 IDEFLOR-Bio

    0656

    339014

    36.000,00

    792011854114378370 IDEFLOR-Bio

    0661

    339036

    5.000,00

    311010618214258282
    - CBM

    0306

    339030

    312.973,24

    792011812212978338 IDEFLOR-Bio

    0656

    339030

    120.000,00

    792011854114378370 IDEFLOR-Bio

    0661

    339039

    251.765,50

    311010618214258282
    - CBM

    0306

    339039

    700.000,00

    792011812212978338 IDEFLOR-Bio

    0656

    339033

    35.000,00

    792011854114378370 IDEFLOR-Bio

    0661

    339047

    1.000,00

    311010618214258282
    - CBM

    0306

    339092

    487.026,76

    792011812212978338 IDEFLOR-Bio

    0656

    339036

    88.000,00

    792011854114378370 IDEFLOR-Bio

    0661

    449052

    31.350,00

    572012012212978338 0661
    EMATER

    339039

    54.323,49

    792011812212978338 IDEFLOR-Bio

    0656

    339037

    240.000,00

    792011854314376784 IDEFLOR-Bio

    0661

    339014

    80.603,00

    572012012212978338 0661
    EMATER

    339092

    102.000,00

    792011812212978338 IDEFLOR-Bio

    0656

    339039

    300.000,00

    792011854314376784 IDEFLOR-Bio

    0661

    339030

    22.300,00

    572012012212978338 0661
    EMATER

    339093

    14.652,28

    792011812212978338 IDEFLOR-Bio

    0656

    339047

    17.600,00

    792011854314376784 IDEFLOR-Bio

    0661

    339033

    48.690,00

    TOTAL

    1.878.217,05

    792011812212978338 IDEFLOR-Bio

    0656

    449052

    10.500,00

    792011854314376784 IDEFLOR-Bio

    0661

    339036

    6.000,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0316

    339014

    50.000,00

    792011854314376784 IDEFLOR-Bio

    0661

    339039

    108.619,07

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0316

    339015

    30.000,00

    792011854314376784 IDEFLOR-Bio

    0661

    339047

    1.200,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0316

    339030

    15.000,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0316

    339033

    108.000,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0316

    339036

    30.000,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0316

    339037

    1.062.000,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0316

    339039

    2.240.000,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0316

    339047

    6.000,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0316

    449051

    1.400.000,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0661

    339014

    36.000,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0661

    339015

    28.800,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0661

    339030

    15.000,00

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0661

    339033

    35.000,00

    CÓDIGO

    FONTE

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
    correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
    Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
    artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
    de 1964.
    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
    retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2017.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de janeiro de 2017.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado
    JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
    Secretário de Estado de Planejamento
    Protocolo: 144572
    D E C R E T O Nº 1678, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
    órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
    por SUPERÁVIT, no valor de R$ 29.371.218,61 para reforço de
    dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
    204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
    art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
    de 2016
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
    em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
    seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
    29.371.218,61 (Vinte e Nove Milhões, Trezentos e Setenta e Um
    Mil, Duzentos e Dezoito Reais e Sessenta e Um Centavos), para
    atender à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO
    071011545114157536 SEDOP

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    TOTAL

    29.371.218,61

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
    correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
    Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
    artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
    de 1964.
    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
    retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2017.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de janeiro de 2017.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado
    JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
    Secretário de Estado de Planejamento
    Protocolo: 144593

    CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
    .

    6301

    449051

    21.700,87

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0661

    339036

    15.000,00

    171022884500003066 - Enc.
    0306
    SEFA

    459065

    15.025.668,33

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0661

    339037

    84.000,00

    171022884500003066 - Enc.
    0330
    SEFA

    459065

    191.462,27

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0661

    339039

    126.000,00

    171022884500003066 - Enc.
    4301
    SEFA

    459065

    400.323,40

    792011854114378365 IDEFLOR-Bio

    0661

    339047

    3.000,00

    PORTARIA Nº 203/2017-CCG DE 6 DE FEVEREIRO DE
    2017
    O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
    uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13,
    de 7 de fevereiro de 2011,
    R E S O L V E:
    exonerar, a pedido, SANDRA MARIA BITENCOURT BECKMAN
    ABREU do cargo em comissão de Coordenador de Núcleo, código
    GEP-DAS-011.4, com lotação na Casa Civil da Governadoria do
    Estado, a contar de 7 de fevereiro de 2017.
    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
    CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 6 DE FEVEREIRO
    DE 2017.
    JOSÉ MEGALE
    Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
    * Republicada por ter saído com incorreção no D.O.E. nº 33.309,
    de 7 de fevereiro de 2017.

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