IOEPA 08/02/2017 -Pág. 9 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 33310 9
Quarta-feira, 08 DE FEVEREIRO DE 2017
DECRETO
.
D E C R E T O Nº 1677, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.999.128,98 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
14.999.128,98 (Quatorze Milhões, Novecentos e Noventa e Nove
Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), para
atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
842020927200009050 0654
FINANPREV
319001
1.073.120,12
842020927200009050 0658
FINANPREV
319001
1.756.014,74
842020927200009052 0654
FINANPREV
319001
842020927200009052 0658
FINANPREV
319001
933.065,77
842020927200009054 0654
FINANPREV
319001
478.056,71
842020927200009054 0658
FINANPREV
319001
714.518,10
842020927200009056 0654
FINANPREV
319003
842020927200009056 0658
FINANPREV
319001
604.388,09
2.163.903,12
3.540.924,36
D E C R E T O Nº 1679, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.963.277,81 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
3.963.277,81 (Três Milhões, Novecentos e Sessenta e Três Mil,
Duzentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos), para
atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA
DA DESPESA
VALOR
592011412212974668 0660
IMETROPARÁ
339030
70.000,00
592011412212974668 0660
IMETROPARÁ
339039
3.592,00
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
339014
40.000,00
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
339030
50.000,00
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
339033
230.000,00
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
339036
60.000,00
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
339037
500.000,00
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
339039
100.000,00
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
339047
40.000,00
319001
15.624,74
842020927200009058 0658
FINANPREV
319003
25.567,77
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
339092
150.000,00
339093
2.000,00
842020927200009060 0654
FINANPREV
319003
1.119.743,12
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
842020927200009060 0658
FINANPREV
319001
1.404.985,02
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
339139
40.000,00
449052
250.000,00
842020927200009060 0658
FINANPREV
319003
427.321,88
592011412212978338 0660
IMETROPARÁ
842020927200009062 0654
FINANPREV
319001
62.534,98
592011412212978339 0660
IMETROPARÁ
319016
630.000,00
339139
55.000,00
842020927200009062 0658
FINANPREV
319003
102.330,31
592011412614248238 0660
IMETROPARÁ
842020927200009064 0654
FINANPREV
319001
38.742,85
592011412814246077 0660
IMETROPARÁ
339039
10.000,00
842020927200009064 0658
FINANPREV
319003
60.731,03
592011433112978311 0660
IMETROPARÁ
339046
252.000,00
319001
477.556,27
592011433112978312 0660
IMETROPARÁ
339049
43.750,00
TOTAL
14.999.128,98
592011442214228208 0660
IMETROPARÁ
339014
300.000,00
592011442214228208 0660
IMETROPARÁ
339030
50.000,00
592011442214228208 0660
IMETROPARÁ
339033
380.000,00
592011442214228208 0660
IMETROPARÁ
339036
50.000,00
592011442214228208 0660
IMETROPARÁ
339039
71.250,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de janeiro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 144583
449051
400.000,00
652012412212978338 0661
FUNTELPA
449052
185.685,81
TOTAL
3.963.277,81
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de janeiro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 144586
D E C R E T O Nº 1680, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 85.837.982,64 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
de 2016
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
85.837.982,64 (Oitenta e Cinco Milhões, Oitocentos e Trinta e
Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
842020927200009058 0654
FINANPREV
842020927200009066 0654
FINANPREV
592011445114247552 0660
IMETROPARÁ
FONTE
NATUREZA
DA
DESPESA
VALOR
842020927200009026 - FINANPREV 0654
319001
3.700.000,00
842020927200009026 - FINANPREV 0654
319003
1.000.000,00
842020927200009026 - FINANPREV 0658
319001
8.228.945,15
842020927200009026 - FINANPREV 0658
319003
6.583.156,13
842020927200009027 - FINANPREV 0654
319001
13.670.296,94
842020927200009027 - FINANPREV 0658
319001
39.197.984,79
842020927200009028 - FINANPREV 0654
319001
1.500.000,00
842020927200009028 - FINANPREV 0654
319003
1.000.000,00
842020927200009028 - FINANPREV 0658
319001
5.485.963,43
842020927200009028 - FINANPREV 0658
319003
2.742.981,72
842020927200009040 - FINANPREV 0654
319001
900.000,00
842020927200009040 - FINANPREV 0658
319001
1.828.654,48
TOTAL
85.837.982,64
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de janeiro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
Protocolo: 144590
D E C R E T O Nº 1675, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.878.217,05 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições