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    IOEPA - DIÁRIO OFICIAL Nº 33310  9 - Folha 9

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    IOEPA 08/02/2017 -Pág. 9 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 08/02/2017 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    DIÁRIO OFICIAL Nº 33310  9

    Quarta-feira, 08 DE FEVEREIRO DE 2017
    DECRETO
    .

    D E C R E T O Nº 1677, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
    órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
    por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.999.128,98 para reforço de
    dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
    204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
    art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
    de 2016
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
    em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
    seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
    14.999.128,98 (Quatorze Milhões, Novecentos e Noventa e Nove
    Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), para
    atender à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    842020927200009050 0654
    FINANPREV

    319001

    1.073.120,12

    842020927200009050 0658
    FINANPREV

    319001

    1.756.014,74

    842020927200009052 0654
    FINANPREV

    319001

    842020927200009052 0658
    FINANPREV

    319001

    933.065,77

    842020927200009054 0654
    FINANPREV

    319001

    478.056,71

    842020927200009054 0658
    FINANPREV

    319001

    714.518,10

    842020927200009056 0654
    FINANPREV

    319003

    842020927200009056 0658
    FINANPREV

    319001

    604.388,09

    2.163.903,12
    3.540.924,36

    D E C R E T O Nº 1679, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
    órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
    por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.963.277,81 para reforço de
    dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
    204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
    art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
    de 2016
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
    em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
    seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
    3.963.277,81 (Três Milhões, Novecentos e Sessenta e Três Mil,
    Duzentos e Setenta e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos), para
    atender à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA
    DA DESPESA

    VALOR

    592011412212974668 0660
    IMETROPARÁ

    339030

    70.000,00

    592011412212974668 0660
    IMETROPARÁ

    339039

    3.592,00

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    339014

    40.000,00

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    339030

    50.000,00

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    339033

    230.000,00

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    339036

    60.000,00

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    339037

    500.000,00

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    339039

    100.000,00

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    339047

    40.000,00

    319001

    15.624,74

    842020927200009058 0658
    FINANPREV

    319003

    25.567,77

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    339092

    150.000,00

    339093

    2.000,00

    842020927200009060 0654
    FINANPREV

    319003

    1.119.743,12

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    842020927200009060 0658
    FINANPREV

    319001

    1.404.985,02

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    339139

    40.000,00

    449052

    250.000,00

    842020927200009060 0658
    FINANPREV

    319003

    427.321,88

    592011412212978338 0660
    IMETROPARÁ

    842020927200009062 0654
    FINANPREV

    319001

    62.534,98

    592011412212978339 0660
    IMETROPARÁ

    319016

    630.000,00

    339139

    55.000,00

    842020927200009062 0658
    FINANPREV

    319003

    102.330,31

    592011412614248238 0660
    IMETROPARÁ

    842020927200009064 0654
    FINANPREV

    319001

    38.742,85

    592011412814246077 0660
    IMETROPARÁ

    339039

    10.000,00

    842020927200009064 0658
    FINANPREV

    319003

    60.731,03

    592011433112978311 0660
    IMETROPARÁ

    339046

    252.000,00

    319001

    477.556,27

    592011433112978312 0660
    IMETROPARÁ

    339049

    43.750,00

    TOTAL

    14.999.128,98

    592011442214228208 0660
    IMETROPARÁ

    339014

    300.000,00

    592011442214228208 0660
    IMETROPARÁ

    339030

    50.000,00

    592011442214228208 0660
    IMETROPARÁ

    339033

    380.000,00

    592011442214228208 0660
    IMETROPARÁ

    339036

    50.000,00

    592011442214228208 0660
    IMETROPARÁ

    339039

    71.250,00

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
    correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
    Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
    artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
    de 1964.
    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
    retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2017.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de janeiro de 2017.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado
    JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
    Secretário de Estado de Planejamento
    Protocolo: 144583

    449051

    400.000,00

    652012412212978338 0661
    FUNTELPA

    449052

    185.685,81

    TOTAL

    3.963.277,81

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
    correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
    Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
    artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
    março de 1964.
    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
    retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2017.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de janeiro de 2017.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado
    JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
    Secretário de Estado de Planejamento
    Protocolo: 144586
    D E C R E T O Nº 1680, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
    órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
    por SUPERÁVIT, no valor de R$ 85.837.982,64 para reforço de
    dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
    que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
    204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
    art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de dezembro
    de 2016
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
    em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
    seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
    85.837.982,64 (Oitenta e Cinco Milhões, Oitocentos e Trinta e
    Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Sessenta e Quatro
    Centavos), para atender à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO

    842020927200009058 0654
    FINANPREV

    842020927200009066 0654
    FINANPREV

    592011445114247552 0660
    IMETROPARÁ

    FONTE

    NATUREZA
    DA
    DESPESA

    VALOR

    842020927200009026 - FINANPREV 0654

    319001

    3.700.000,00

    842020927200009026 - FINANPREV 0654

    319003

    1.000.000,00

    842020927200009026 - FINANPREV 0658

    319001

    8.228.945,15

    842020927200009026 - FINANPREV 0658

    319003

    6.583.156,13

    842020927200009027 - FINANPREV 0654

    319001

    13.670.296,94

    842020927200009027 - FINANPREV 0658

    319001

    39.197.984,79

    842020927200009028 - FINANPREV 0654

    319001

    1.500.000,00

    842020927200009028 - FINANPREV 0654

    319003

    1.000.000,00

    842020927200009028 - FINANPREV 0658

    319001

    5.485.963,43

    842020927200009028 - FINANPREV 0658

    319003

    2.742.981,72

    842020927200009040 - FINANPREV 0654

    319001

    900.000,00

    842020927200009040 - FINANPREV 0658

    319001

    1.828.654,48

    TOTAL

    85.837.982,64

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
    correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço
    Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no
    artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
    de 1964.
    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
    retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2017.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de janeiro de 2017.
    SIMÃO JATENE
    Governador do Estado
    JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
    Secretário de Estado de Planejamento
    Protocolo: 144590
    D E C R E T O Nº 1675, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
    órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
    por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.878.217,05 para reforço de
    dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições

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