145 Resultado da pesquisa teletrabalho na modalidade - encontrado: 20/05/2025
Folha 1 de 15
Notícias relacionadas
DIRETORIA-GERAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7972924/2021 Processo SEI n. 0292663-83.2021.4.03.8000; Objeto: Contratação de palestrante como formadora e coordenadora do evento "Desnudando o Teletrabalho", na modalidade a distância; Contratada: Therezinha Astolphi Cazerta (CPF nº 049.470.018-10); Valor Total: R$451,74 (quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos); Fundamento Legal: Artigo 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI, da Lei n.º 8.666
28 – sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais ANEXO I (A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO) UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO UNIDADE TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL[1] Assessoria Jurídica (ASJUR) Sem restrições Núcleo de Combate à Corrupção (NUCC) 50% Corregedoria-Geral (COGE) 50% ANEXO II (A QU
34 – quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata aLei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de teletrabalho. Art. 28. O regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de
12 – quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 24. O servidor em regime de teletrabalho, na modalidade de execução integral, não fará jus ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não apresentem compatibilidade com o regime, nos termos da legislação, como: I – diária para comparecimento à respectiva unidade de lotação; II – adicional de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza; III – adici
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 5416 Quanto aos esclarecimentos solicitados, não há vícios na sentença. proferida nos autos. Explico. Tanto em tutela de urgência, quanto em sentença, foi Embargos à Execução autorizada a manutenção da reclamante em teletrabalho, na modalidade home-office, porque a autora necessitava isolamento Vistos etc. social. Foi esclarecido que se permitiam pequenas altera
22 – sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 12. As metas e entregas individuais previstas no Plano de Trabalho deverão ser, no mínimo, equivalentes àquelas verificadas para as mesmas atividades quando executadas nas dependências do órgão ou entidade e deverão ser definidas com base em estudos prévios de desempenho e produtividade, ressalvadas as seguintes situações: I – durante o período de adaptação do servidor à alteração do regime de tra
Minas Gerais Diário do Executivo §1º Para a apuração do valor mensal dos benefícios a que se refere o “caput”, não serão computados os períodos de licenças, férias, afastamentos e demais situações que, na legislação vigente, não são classificadas como dias efetivamente trabalhados para fins de concessão de auxílio-refeição, auxílio-alimentação ou ajuda de custo para alimentação. §2º Para o pagamento da ajuda de custo para alimentação com valor diferenciado, vin
quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 – 35 Minas Gerais Diário do Executivo RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSM Nº 10.482, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Co
Minas Gerais Diário do Executivo VI - atestar o registro da frequência do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas, avaliação de justificativas apresentadas pelo servidor nos casos de descumprimento das entregas e metas, bem como verificação de outras ocorrências, tais como licenças e afastamentos legais, ponderando a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período; VII - encaminhar, mensalmente, à Coordenação de
3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 9308 Isso posto, acolho a exceção de incompetência, nos termos do art. 651, § 1º, da CLT e determino a remessa do feito a uma das Varas de São Paulo-SP. CATANDUVA/SP, 11 de julho de 2022. INTIMAÇÃO FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7170b9 proferida nos autos. Juiz do Trabalho Substitu