145 Resultado da pesquisa teletrabalho na modalidade - encontrado: 21/05/2025
Folha 3 de 15
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3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2392 Nessa compreensão, o direcionamento ao teletrabalho pode ser tido trabalho presencial. como medida imperativa para o resguardo da saúde, com Considerando que o critério objetivo adotado pelo Juízo para as permanência de trabalho e salário. situações de manutenção de teletrabalho, na modalidade home- (…) office, é a vacinação ou o fim da calamidade, o q
18 – quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL (informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias) ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS
sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 – 17 Minas Gerais Diário do Executivo Art. 7º Nos casos em que houver a necessidade de escolha entre os servidores da unidade para a adesão ao teletrabalho, e houver igualdade de habilidades e características, deverão ser observados os seguintes critérios para priorização dos servidores: I – servidores com horário especial, nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986; II – gestantes e lactantes, durante o perío
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 3268 (...) mesmo tempo, o interesse do empregador de realização das tarefas Os demais servidores que se encontram, até a presente data, em contratadas, e o interesse do empregado, de manutenção do seu regime de teletrabalho integral deverão adequar-se às regras desta vencimento, sem prejuízo da sua saúde – valor constitucional que, Ordem de Serviço, que serão
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 11541 autos." concessão da medida liminar, objetivando resguardar o seu direito Noticia que no ano de 2018, após a troca de chefia da quando do retorno às atividades presenciais. Subprocuradoria consultiva – SUCON, teve constantes divergências Pois bem. de posicionamento jurídico com o novo chefe do Órgão, passando Nos termos do parágrafo único do artigo 294
16 – quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais Art. 11. São deveres e responsabilidades do Comitê Interno: I – apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art.12 desta resolução conjunta e legislação pertinente; II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da implementação do regime
Minas Gerais Diário do Executivo II – convocação pela chefia imediata. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação específica pertinente à concessão de auxíliotransporte ou vale-transporte. Art. 23. Na hipótese de convocação para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre sua residência e a respectiva unidade administrativa, não fazendo jus à requisição de veículo oficial ou a inden
14 – terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Diário do Executivo III - vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, caso não ocorra a prorrogação; IV - por necessidade do serviço ou em virtude de alteração da natureza das atividades, observada, nesse caso, a comunicação da mudança de regime de trabalho com antecedência mínima de sete dias, ou conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho. V - por interesse da Administração. §1�
22 – sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DE METAS, DO TRATAMENTO DOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO E DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO Art. 15. Compete à chefia imediata do servidor monitorar cumprimento das entregas e atingimento das metas, por meio das seguintes ações: I – definição, em conjunto com o servidor, das entregas e atividades mensais a serem estabelecidas no Plano de Trabalho; II