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    TJMG - 22 – sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais - Folha 22

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    TJMG 24/12/2021 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    22 – sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
    Art. 12. As metas e entregas individuais previstas no Plano de Trabalho deverão ser, no mínimo, equivalentes àquelas verificadas para as mesmas
    atividades quando executadas nas dependências do órgão ou entidade e deverão ser definidas com base em estudos prévios de desempenho e produtividade, ressalvadas as seguintes situações:
    I – durante o período de adaptação do servidor à alteração do regime de trabalho de presencial, para o regime de teletrabalho;
    II - alteração das atividades desempenhadas pelo servidor, em virtude de reestruturação administrativa, mudança para outra unidade ou remoção,
    mudança de lotação ou transferência;
    III – aplicação da excepcionalidade prevista no §2º do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 2021, às unidades em que não houver estudos prévios de
    desempenho e produtividade e a autorização para implementação do regime de teletrabalho ocorrer até 25 de setembro de 2022.
    Parágrafo único. Compete ao Comitê Interno avaliar, conjuntamente com a chefia imediata, o prazo máximo, a ser estabelecido no Plano de Trabalho, para adaptação do servidor, nas situações a que se referem os incisos I e II do “caput”, bem como os parâmetros mínimos para mensuração da
    produtividade, conforme as especificidades do caso concreto.
    CAPÍTULO V
    DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE E DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
    Art. 13. Para formalizar sua adesão ao regime de teletrabalho, o servidor deverá firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade, elaborado conforme
    o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo constante no Anexo III.
    Art. 14. As condições individuais para realização do teletrabalho, com a fixação das entregas e metas estabelecidas para o servidor, serão definidas
    no Plano de Trabalho Individual, elaborado conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo definido no Anexo IV, e acompanhadas
    pela chefia imediata do servidor.
    CAPÍTULO VI
    DO MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DE METAS,
    DO TRATAMENTO DOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO E DAS
    HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO
    Art. 15. Compete à chefia imediata do servidor monitorar cumprimento das entregas e atingimento das metas, por meio das seguintes ações:
    I – definição, em conjunto com o servidor, das entregas e atividades mensais a serem estabelecidas no Plano de Trabalho;
    II –definição de prazos para cumprimento das entregas e atingimento das metas e de critérios quantitativos e/ou qualitativos para sua avaliação;
    III – análise das informações prestadas pelo servidor em relação à execução do que foi planejado, bem como em relação às justificativas para eventual descumprimento das metas;
    IV – ajuste das entregas e metas, sempre que for necessário, mediante justificativa registrada no acompanhamento do Plano de Trabalho.
    Art. 16. O descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês poderá
    ser compensado, excepcionalmente, no mês subsequente, de modo que se cumpra o restante das entregas e metas do mês anterior juntamente com
    as entregas e metas integrais do mês vigente.
    Art. 17. Para os fins do disposto no art. 16, poderão ser considerados como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de
    metas, mediante avaliação pela chefia imediata:
    I - as ausências justificadas para efeito de abono de ponto, licenças e afastamentos, nos termos da legislação vigente, devendo ser avaliada pela chefia
    imediata a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
    II - impossibilidade de realização de atividade ou do cumprimento de prazo em virtude de ação ou omissão de servidores da respectiva unidade,
    de outras unidades administrativas do respectivo órgão ou entidade, ou ainda de outros órgãos ou entidades envolvidos na execução das entregas e
    metas pactuadas;
    III - atendimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas;
    Art. 18. O descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês, implicará
    o desligamento imediato do regime de teletrabalho, com obrigatoriedade de retorno ao regime presencial.
    Art. 19. O servidor será automaticamente desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses:
    I- descumprimento total , sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês;
    II – descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais, estipuladas para cumprimento dentro do mês, caso não seja
    constatada a compensação no mês subsequente;
    III – vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, caso não ocorra a prorrogação;
    IV – por necessidade do serviço ou em virtude de alteração da natureza das atividades, observada, nesse caso, a comunicação da mudança de regime
    de trabalho com antecedência mínima de 07 (sete) dias, ou conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
    V – por interesse da Administração.
    §1º Compete à chefia imediata comunicar ao servidor e à unidade de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade o desligamento do regime de
    teletrabalho caso se configurem as situações previstas no “caput” ou se ocorrer o descumprimento do termo de ciência e responsabilidade.
    §2º Nas hipóteses de desligamento automático do regime de teletrabalho, o servidor deverá retornar ao trabalho presencial nos seguintes prazos:
    I – até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a situação de que trata o inciso I do caput;
    II – até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha vencido o prazo para compensação, na situação de que trata o inciso II do caput;
    III – no primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, na situação de
    que trata o inciso III do caput;
    IV – no prazo estipulado pela chefia imediata, observada a antecedência mínima e máxima para comunicação da mudança de regime de trabalho,
    nas situações de que tratam os incisos IV e V do caput.
    CAPÍTULO VII
    DOS DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO
    Art.20. O período de desempenho das atividades do servidor no regime de teletrabalho será computado como efetivo exercício para todos os fins.
    Art. 21. Será mantido o pagamento do auxílio-refeição ou alimentação previsto nos arts. 47 e 48 daLei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, ou da ajuda
    de custo para alimentação de que trata o art. 189 daLei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ao servidor sujeito ao regime de teletrabalho cuja jornada
    de trabalho, considerada como referência para pagamento da respectiva remuneração, seja igual ou superior a seis horas diárias, observados os requisitos estabelecidos nos regulamentos dos referidos benefícios.
    Parágrafo único. Para a apuração do valor mensal dos benefícios a que se refere o “caput”, não serão computados os períodos de licenças, férias,
    afastamentos e demais situações que, na legislação vigente, não são classificadas como dias efetivamente trabalhados para fins de concessão de
    auxílio-refeição, auxílio-alimentação ou ajuda de custo para alimentação.
    Art. 22. O servidor em teletrabalho somente fará jus ao pagamento de auxílio-transporte ou vale-transporte nos dias em que comparecer à respectiva
    unidade administrativa, em razão de uma das seguintes hipóteses:
    I – cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;
    II – convocação pela chefia imediata.
    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação específica pertinente à concessão de auxíliotransporte ou vale-transporte.
    Art. 23. Na hipótese de convocação para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre sua residência e a respectiva unidade administrativa, não fazendo jus à requisição de veículo oficial ou a indenizações com essa finalidade, ressalvada a possibilidade de pagamento
    de auxílio-transporte ou vale-transporte, se atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.
    Art. 24. O servidor em regime de teletrabalho, na modalidade de execução integral, não fará jus ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não apresentem compatibilidade com o regime, nos termos da legislação, como:
    I - diária para comparecimento à respectiva unidade de lotação;
    II – adicional de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza;
    III – adicional noturno;
    IV – pagamento de horas extras.
    V - outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias de natureza similar.
    Art. 25. Nos dias em que o servidor comparecer à respectiva unidade administrativa sua remuneração referente a esses dias será calculada considerando todas vantagens a que fizer jus, nos termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em razão de uma das seguintes
    hipóteses:
    I – cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;
    II – convocação pela chefia imediata.
    Art. 26. É vedada a convocação de servidor em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário ou o crédito em banco de horas.
    Parágrafo único. A vedação prevista no “caput” não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, cabendo o
    registro do serviço extraordinário somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e requisitos estabelecidos no art. 9º da
    Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003.
    CAPÍTULO VIII
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 27. Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata aLei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação
    Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de
    teletrabalho.
    Art. 28. O regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, regulamentado por esta resolução conjunta,
    não poderá ser implementado concomitantemente com o regime especial de teletrabalho a que se refere a Deliberação do Comitê Extraordinário
    COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
    Art. 29. O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao contratado temporário em exercício na Sejusp, caso a natureza
    das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e haja autorização para tal regime na respectiva unidade de exercício.
    Art. 30. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
    Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2021
    LUISA CARDOSO BARRETO
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    ROGÉRIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    ANEXO I
    (a que se refere o inciso I do art. 2º desta Resolução)
    UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
    TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
    LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO
    UNIDADE
    TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
    Diretoria de Execução de Despesas
    sem restrições
    Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia
    sem restrições
    Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações
    sem restrições
    Diretoria de Sistemas de Informação
    sem restrições
    Superintendência de Recursos Humanos
    sem restrições
    Diretoria de Informações de Justiça
    sem restrições
    Diretoria de Informações de Segurança Pública
    sem restrições
    Assessoria Jurídica
    sem restrições
    Gabinete
    sem restrições
    Controladoria Setorial
    sem restrições
    Núcleo de Correição Administrativa
    sem restrições
    Assessoria de Comunicação
    sem restrições
    ANEXO II
    (a que se refere o inciso II do art. 2º desta Resolução)
    UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
    TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
    LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES
    QUE PODERÃO ADERIR AO
    UNIDADE
    CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
    TELETRABALHO NA MODALIDADE
    DE EXECUÇÃO PARCIAL
    Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística
    4 dias por Mês presencialmente
    Sem restrições
    e Tecnologia
    Superintendência de Recursos Humanos
    2, 3 ou 4 dias por Mês presencialmente
    Sem restrições
    Diretoria de Benefícios e Vantagens
    4 ou 8 dias por Mês presencialmente
    Sem restrições

    Diretoria de Pagamentos
    Diretoria de Gestão de Pessoas
    Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor
    Superintendência de Infraestrutura e Logística
    Diretoria de Material e Patrimônio
    Diretoria de Transporte e Serviços Gerais
    Diretoria de Infraestrutura
    Diretoria de Compras
    Superintendência de Tecnologia da Informação e
    Comunicação
    Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia
    Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações
    Diretoria de Sistemas de Informação
    Superintendência de Planejamento, Orçamento e
    Finanças
    Diretoria de Planejamento e Orçamento
    Diretoria de Contabilidade e Finanças
    Diretoria de Contratos e Convênios
    Diretoria de Execução de Despesas
    Superintendência de Apoio à Gestão Alimentar
    Diretoria de Nutrição
    Diretoria de Acompanhamento de Contratos de
    Alimentação
    Diretoria de Sistema de Gerenciamento Alimentar
    Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade
    Superintendência de Políticas de Prevenção à
    Criminalidade
    Diretoria de Alternativas Penais
    Diretoria de Atendimento ao Egresso do Sistema
    Prisional
    Diretoria de Proteção da Juventude
    Diretoria de Prevenção Comunitária e Proteção à
    Mulher
    Assessoria de Gestão com Municípios e Supervisão
    do Termo de Parceria
    Assessoria de Gestão de Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União
    Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada
    Superintendência Educacional de Segurança
    Pública
    Diretoria de Ensino Integrado
    Diretoria Pedagógica
    Diretoria Operacional
    Superintendência do Observatório de Segurança
    Pública
    Diretoria de Informações de Justiça
    Diretoria de Gestão de Processos
    Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa
    Social
    Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo
    Superintendência de Atendimento ao Adolescente
    Diretoria de Formação Educacional, Profissional,
    Esporte, Cultura e Lazer
    Diretoria de Atenção à Saúde
    Diretoria de Orientação Socioeducativa
    Diretoria de Segurança Socioeducativa
    Superintendência de Gestão Administrativa
    Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento
    Jurídico
    Diretoria de Planejamento e Monitoramento
    Socioeducativo
    Diretoria de Apoio à Gestão de Parcerias
    Assessoria de Gestão de Parceria Público-Privada
    e outras parcerias
    Assessoria de Acompanhamento Administrativo
    Comissão Processante Permanente
    Assessoria Estratégica
    Gabinete
    Controladoria Setorial
    Núcleo de Correição Administrativa
    Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade
    Assessoria de Comunicação

    4 dias por Mês presencialmente
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    Sem restrições
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    Sem restrições

    8 dias por Mês presencialmente
    8 dias por Mês presencialmente

    Sem restrições
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    8 dias por Mês presencialmente

    Sem restrições

    4, 8, 10 e 12 dias por Mês presencialmente
    12 dias por Mês presencialmente

    Sem restrições
    Sem restrições

    12 dias por Mês presencialmente

    Sem restrições

    8 dias por Mês presencialmente
    2 ou 4 dias por Mês presencialmente
    15 dias por Mês presencialmente
    12 dias por Mês presencialmente

    Sem restrições
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    Sem restrições

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    5 dias por Mês presencialmente

    Sem restrições

    8 dias por Mês presencialmente

    Sem restrições

    1 dia por Mês presencialmente
    2 dias por Mês presencialmente
    4 dias por Mês presencialmente
    4, 5 ou 12 dias por Mês presencialmente
    5 ou 10 dias por Mês presencialmente
    2 ou 10 dias por Mês presencialmente
    5 dias por Mês presencialmente
    4 dias por Mês presencialmente

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    Sem restrições
    Sem restrições
    Sem restrições
    Sem restrições
    Sem restrições
    Sem restrições
    Sem restrições

    ANEXO III
    (a que se refere o art. 13 desta Resolução)
    MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
    Eu, (nome do servidor), MASP
    , ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo de
    provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, declaro que estou ciente de
    minha alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de ______________________________ (EXECUÇÃO INTEGRAL ou EXECUÇÃO PARCIAL), nos termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/ SEJUSP nº
    ............de 2021, a partir do dia ___/___/____ (informar data - dia/mês/ano), e comprometo-me a:
    1.Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
    entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
    sanções.
    2.Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
    3.Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado(a) para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
    4.Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
    5.Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o servidor
    terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
    6.Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a
    que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
    Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de
    minhas atividades e estou ciente de que:
    1.A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada, observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
    2.A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
    deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta
    SEPLAG/SEJUSP nº ....................................
    3.Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
    de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras e
    crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta nº SEPLAG/ nº ....................................
    (Assinatura do servidor e data)
    ANEXO IV
    (a que se refere o art. 14 desta Resolução)
    MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
    DADOS DO SERVIDOR
    NOME:
    MASP:
    CARGO/ FUNÇÃO:
    TELEFONES DE CONTATO:
    E-MAIL INSTITUCIONAL:
    E-MAIL PESSOAL:
    ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
    DADOS DA UNIDADE
    ÓRGÃO/ENTIDADE:
    UNIDADE DE EXERCÍCIO:
    CHEFIA IMEDIATA:
    DADOS DO REGIME DE TRABALHO
    PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
    INÍCIO:___/____/____
    TÉRMINO: ____/____/__
    MODALIDADE:
    ( ) EXECUÇÃO INTEGRAL ( ) EXECUÇÃO PARCIAL
    CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
    (informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
    ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE
    MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
    ( ) Antecedência mínima de 24 horas
    ( ) Em até ______ dias
    HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
    MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112240110420122.

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