1.192 Resultado da pesquisa recorrente na posse - encontrado: 07/05/2025
Folha 1 de 120
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 No evento 16, o agravante informou que o agravo interposto perdeu o objeto. É o relatório. NR.PROCESSO: 5104034.51.2019.8.09.0000 No evento 13 foi mais uma vez determinada a intimação do agravante, para se manifestar acerca da aparente perda de objeto, tendo em vista a expedição de mandado de imissão do recorrente na posse do imóvel. Depreende-se dos presente
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 Ao teor do exposto, PROVEJO o agravo de instrumento para, confirmando a liminar, reformar o decisum combatido para manter a recorrente na posse do imóvel em litigio até deslinde do mérito da ação primitiva. NR.PROCESSO: 5367879.44.2017.8.09.0000 Destarte, em uma análise perfunctória dos autos, neste momento processual, verifico como provável o direito invocado, d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA NR.PROCESSO: 5104034.51.2019.8.09.0000 Poder Judiciário PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5104034.51.2019.8.09.0000 COMARCA :GOIÂNIA AGRAVANTE :CIZENANDO SPINDOLA DE ATAÍDES AGRAVADA :MIGUEL AUTO POSTO LTDA - ME RELATOR : Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA DESPACH
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 C/C PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. 1. A concessão de liminar, na ação de reintegração na posse, requer a demonstração dos requisitos insertos no artigo 561 do Código de Processo Civil/2015, a saber, a posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse. 2. Ausentes os requisitos autorizadores legais
2179/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017 22206 FABIO GRASSELLI Relator PROCESSO nº 0010829-78.2014.5.15.0043 (RO) RECORRENTE: EDIVAL DOS SANTOS SOUZA RECORRIDO: COSTA LIMA EMPREITEIRA LTDA - ME, VIFRAN Votos Revisores COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, DURANGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. RELATOR: FABIO GRASSELLI GDFG-0 Acórdão Processo Nº RO-0010829-78.2014.5.15.0043 Relator FABIO GRASSELLI RECORRENTE EDIVAL D
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual o Tribunal de Justiça deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, sem analisar questões meritórias ou matérias não apreciadas pelo juízo a quo. 2. Para o deferimento da medida liminar na ação de reintegração de posse, cumpre à parte autora comprovar cabal
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 595 78 respectivas prestações. Para a análise das alegações da requerente, esta deverá comprovar, ainda que superficialmente, seu direito. Conforme já afirmado, ao presente recurso não foi juntado qualquer comprovação de seus fundamentos, sequer o contrato pactuado ou algum boleto para sua quitação, razão pela qual vislumb
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 É como voto. Goiânia, 21 de fevereiro de 2019. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE NR.PROCESSO: 5473067.26.2017.8.09.0000 a decisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5473067.26.2017.8.09.0000 COMARCA DE TRINDADE AGRAVANTE: ALCIONE RODRIGUES DA MATA AGRAVADO: FERNANDO DE ALMEIDA RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 3. Resta demonstrado também o risco ao resultado útil do processo, já que a mantença dos agravados na posse do imóvel durante toda a tramitação processual, mesmo sem a devida contraprestação, pode causar danos de difícil reparação. 4. Preenchidos os pressupostos listados no art. 300 do CPC, deve ser concedida a liminar pleiteada. NR.PROCESSO: 5393075.79.2018
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 1. Nos moldes do que dispõe o art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultad o útil do processo. 2. Evidenciado que após a entabulação de negócio entre as partes o agravado deixou de arcar com os pagamentos devidos, embora já imitido na posse do