2.224 Resultado da pesquisa gran petro distribuidora - encontrado: 31/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2451 1629 Processo 1007541-71.2017.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Elaine Garisto da Rocha Brandao - Anote-se o endereço eletrônico da requerida, indicado na petição inicial.No prazo de 05 (cinco) dias, deverá a
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Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3270 2878 sendo tal pretensão repetida na presente demanda. Requereu, em sede preliminar, a remessa dos autos à uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. A declaração da prescrição de qualquer ato ilícito datado de 23/07/2017 ou anterior. Caso sejam superadas as preliminares, a aplicação
Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, em face da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, por meio da qual objetiva a parte autora provimento jurisdicional que determine a suspensão da exigibilidade da multa até o final da presente demanda, em face da probabilidade de direito comprovada, do risco da demora na prestação jurisdicional, bem
Trata-se de ação judicial proposta por GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA em face de ANP – AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, objetivando, em caráter de tutela antecipada, provimento jurisdicional que determine a suspensão da exigibilidade da multa referente ao Auto de Infração nº 118.113.2016.34.491696, até o final da presente demanda. Informa a parte autora que em sua atividade de comércio de combustíveis, foi multada no importe de R$ 80.00
TRF3 20/05/2019 -Pág. 391 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado em “Ação Anulatória”, em trâmite pelo procedimento comum, proposta por GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., em face da AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO COMBUSTÍVEL – ANP, objetivando provimento jurisdicional que determine a suspensão da exigibilidade de multa no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Narra o autor que a ré, fundamentando-se na
RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.141 - PR (2013/0196127-5) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PR000000O RECORRIDO : BERNARDO BLUM E OUTRO ADVOGADOS : MARCOS BUENO GOMES - PR036969 CLÁUDIA BUENO GOMES - PR032186 FABIANO ROSOT ANTUNES E OUTRO (S) - PR055692 DECISÃO Trata-se de recurso especial fundado no CPC/73, interposto pela Fazenda Nacional, com base no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribun
Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de suspensão e termo inicial da prescrição.3. Agravo Regimental não provido.(AgRg no Ag 1301145/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUND
Tratando-se de Execução Fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.2004, que acrescentou o 4º ao art. 40 da Lei 6.830/1980, pode o juiz decretar de ofício a prescrição.2. Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como o arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de suspensão e termo inicial da prescrição.3. Agravo Regimental não provido.(AgRg no Ag 1301145/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUND