11 Resultado da pesquisa 2006.61.13.003527-3 - encontrado: 20/05/2025
Folha 1 de 2
São Paulo, 18 de junho de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado 00003 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011165-12.2006.4.03.6112/SP 2006.61.12.011165-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI ADEMAR MATSUNORI ENDO ALMIR ROGÉRIO PEREIRA CORRÊA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 115/116 EMENTA AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
São Paulo, 18 de junho de 2012. LEONARDO SAFI Juiz Federal Convocado 00003 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011165-12.2006.4.03.6112/SP 2006.61.12.011165-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO AGRAVADA : : : : : : : Juiz Federal Convocado LEONARDO SAFI ADEMAR MATSUNORI ENDO ALMIR ROGÉRIO PEREIRA CORRÊA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 115/116 EMENTA AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO
Esta Turma firmou entendimento no sentido de fixar os juros de mora em 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação, conforme disposição inserta no art. 219 do Código de Processo Civil, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02; após, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, c.c. o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, refletir a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta d
Esta Turma firmou entendimento no sentido de fixar os juros de mora em 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação, conforme disposição inserta no art. 219 do Código de Processo Civil, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02; após, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, c.c. o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/09, refletir a mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta d
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Renata Luiz de Souza em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 148/150), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 795, do Código de Processo Civil. Intimem-se a autora e sua ad
necessárias.4. Ulteriormente, expeçam-se os ofícios requisitórios para pagamento nos termos da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011 do CJF. 5. Sem prejuízo, proceda a serventia a retificação da classe para 206 Execução contra a Fazenda Pública. Intime-se. Cumpra-se. 0003527-22.2006.403.6113 (2006.61.13.003527-3) - TEREZA DAS GRACAS SILVA MELO - INCAPAZ X NILDA APARECIDA DA SILVA DUTRA(SP189429 - SANDRA MARA DOMINGOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(SP170773 - REG
no prazo de 10 (dez) dias.4. Persistindo a inércia da parte autora para promover a execução, aguarde-se no arquivo, sem baixa na distribuição, provocação da parte interessada.5. Adimplido o item 3, cite-se o INSS, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, mediante a remessa dos autos, em carga, à Procuradoria Federal, alterando a classe processual para 206 - Execução contra a Fazenda Pública.Intime-se. Cumpra-se. 0002656-89.2006.403.6113 (2006.61.13.002656-9) - MARIA DE LOU
no prazo de 10 (dez) dias.4. Persistindo a inércia da parte autora para promover a execução, aguarde-se no arquivo, sem baixa na distribuição, provocação da parte interessada.5. Adimplido o item 3, cite-se o INSS, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, mediante a remessa dos autos, em carga, à Procuradoria Federal, alterando a classe processual para 206 - Execução contra a Fazenda Pública.Intime-se. Cumpra-se. 0002656-89.2006.403.6113 (2006.61.13.002656-9) - MARIA DE LOU
referentes aos pagamentos requisitados. Int. Cumpra-se. 0001345-34.2004.403.6113 (2004.61.13.001345-1) - MARIA DA CRUZ ALVES AGUIAR(SP238081 GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X MARIA DA CRUZ ALVES AGUIAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DE FL. 125: 1. Ante a aquiescência do INSS com os cálculos apresentados pelos exeqüentes, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s), nos termos da Resolução Nº 168, de 05/