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    TRF3 - SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Folha 93

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    TRF3 04/10/2013 -Pág. 93 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Renata Luiz de Souza em face de Instituto
    Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fls. 148/150), ocorrendo
    assim, a hipótese prevista no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a
    presente ação, por sentença, nos termos do art. 795, do Código de Processo Civil. Intimem-se a autora e sua
    advogada para procederem ao levantamento dos valores depositados em seus nomes (fls. 154/155), devendo, para
    tanto, comparecerem diretamente na instituição bancária, munidas de seus documentos pessoais.Transcorrido o
    prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
    0003527-22.2006.403.6113 (2006.61.13.003527-3) - TEREZA DAS GRACAS SILVA MELO X NILDA
    APARECIDA DA SILVA DUTRA(SP189429 - SANDRA MARA DOMINGOS) X INSTITUTO NACIONAL
    DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X TEREZA DAS GRACAS SILVA
    MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Tereza das Graças Silva Melo em face de
    Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fl. 252/255),
    ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo
    extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 795, do Código de Processo Civil. Intimem-se a autora e
    sua advogada para procederem ao levantamento dos valores depositados em seus nomes (fls. 258/259), devendo,
    para tanto, comparecerem diretamente na instituição bancária, munidas de seus documentos pessoais.Transcorrido
    o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
    0004117-96.2006.403.6113 (2006.61.13.004117-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
    0000767-03.2006.403.6113 (2006.61.13.000767-8)) ANTONIO LUIS BORGES X ANTONIO LUIS
    BORGES(SP029620 - ISMAEL RUBENS MERLINO) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST
    DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST DO RIO DE
    JANEIRO - CREMERJ(RJ077237 - PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA)
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Antonio Luis Borges em face de Conselho
    Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo
    pagamento (fls. 114 - verso e 116), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 794, inc. I, do Código de Processo
    Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 795, do Código de
    Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as
    formalidades legais.P.R.I.
    0001717-41.2008.403.6113 (2008.61.13.001717-6) - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA(SP116896 RONALDO GOMIERO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP100799 - LEONOR
    DE FATIMA MARTINELLI) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X PREFEITURA
    MUNICIPAL DE RIFAINA
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada pela Prefeitura Municipal de Rifaina e outro em
    face de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e outro - ECT.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo
    pagamento (fls. 109/110), ocorrendo assim, a hipótese prevista no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil.
    Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por sentença, nos termos do art. 795, do Código de Processo
    Civil.Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades
    legais.P.R.I.
    0001714-18.2010.403.6113 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000171503.2010.403.6113) EVANIR VICENTINA MENDONCA REIS(SP058655 - NIVALDO JUNQUEIRA) X
    FAZENDA NACIONAL X EVANIR VICENTINA MENDONCA REIS X FAZENDA NACIONAL
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Evanir Vicentina Mendonça Reis em face da
    Fazenda Nacional.Verifico que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento (fl. 98), ocorrendo assim, a hipótese
    prevista no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, julgo extinta a presente ação, por
    sentença, nos termos do art. 795, do Código de Processo Civil. Intime-se o advogado da autora proceder ao
    levantamento dos valores depositados em seu nome (fl. 98), devendo, para tanto, comparecer diretamente na
    instituição bancária, munido de seus documentos pessoais. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição,
    arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
    0002239-97.2010.403.6113 - CATARINA BATISTA GARCIA(SP238081 - GABRIELA CINTRA PEREIRA
    GERON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2230 - WOLNEY DA CUNHA SOARES
    JUNIOR) X CATARINA BATISTA GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    Vistos.Cuida-se de Execução contra a Fazenda Pública ajuizada por Catarina Batista Garcia em face de Instituto
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

    Data de Divulgação: 04/10/2013

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