8 Resultado da pesquisa 0005013-38.2007.403.6103 - encontrado: 06/05/2025
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dias (v.g. artigo 188 do CPC), presumir-se-ão por ele(s) aceito(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Visando dar efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, LXXVIII, CF, valerá cópia do presente como Mandado de Citação.Cientifiquem-se aos interessados de que este juízo funciona no Fórum da Justiça Federal, localizado na Rua Tertuliano Delphim Jr, 522, Jd AquariusVerifico constar cópia do Perfil Profissi
firmados pelo(s) autor(es). Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias.III - Com a vinda da manifestação da CEF, intime(m)-se o(s) autor(es) se concorda(m) com os cálculos/documentos apresentados pela CEF. Em caso de divergência, traga(m) aos autos cálculos discriminados dos valores que entende(m) devidos. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.IV - Fica advertida a parte autora-exeqüente, desde logo, que o silêncio será interpretado como anuência aos referidos valores fornecidos pela CEF.
firmados pelo(s) autor(es). Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias.III - Com a vinda da manifestação da CEF, intime(m)-se o(s) autor(es) se concorda(m) com os cálculos/documentos apresentados pela CEF. Em caso de divergência, traga(m) aos autos cálculos discriminados dos valores que entende(m) devidos. Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.IV - Fica advertida a parte autora-exeqüente, desde logo, que o silêncio será interpretado como anuência aos referidos valores fornecidos pela CEF.
MARIO SERGIO TOGNOLO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem como do v. acórdão que anulou a sentença proferida. 2. Diante do que restou decidido no v. acórdão, impõe-se a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio o perito judicial Senhor CARLOS EDUARDO ALVES DE MATTOS, cujos dados encontram-se arquivados em Secretaria. 3. Fixo os honorários do perito judicial em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem depositado
MARIO SERGIO TOGNOLO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem como do v. acórdão que anulou a sentença proferida. 2. Diante do que restou decidido no v. acórdão, impõe-se a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio o perito judicial Senhor CARLOS EDUARDO ALVES DE MATTOS, cujos dados encontram-se arquivados em Secretaria. 3. Fixo os honorários do perito judicial em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem depositado
SP125161 - PEDRO PAULO DIAS PEREIRA) Exequente: NELMA MARIA FERREIRA MOTTA OLIVEIRA E OUTROSExecutado: UNIÃO FEDERAL (AGU) Vistos em DESPACHO/MANDADO.Fls. 503/504: Cite-se a União para os termos do artigo 730, do CPC (valor R$ 745,59 em JUNHO/1999). Instrua-se com cópias.Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) do prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de embargos à execução (art. 1º-B, Lei nº 9.494/97).Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constit