TRF3 31/07/2012 -Pág. 764 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região
MARIO SERGIO TOGNOLO)
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem
como do v. acórdão que anulou a sentença proferida. 2. Diante do que restou decidido no v. acórdão, impõe-se a
produção de prova pericial e, para tanto, nomeio o perito judicial Senhor CARLOS EDUARDO ALVES DE
MATTOS, cujos dados encontram-se arquivados em Secretaria. 3. Fixo os honorários do perito judicial em R$
1.000,00 (mil reais), a serem depositados pela parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No mesmo prazo,
faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. 5. Com o depósito, intime-se o
perito para realização da perícia, incumbindo ao mesmo comunicar eventuais assistentes técnicos das partes sobre
o início dos trabalhos periciais. 6. Laudo em 30 (trinta) dias. 7. Int.
0008746-51.2003.403.6103 (2003.61.03.008746-8) - ERNESTO ARIAS FILHO(SP092902 - EUGENIO PAIVA
DE MOURA E SP084228 - ZELIA MARIA RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região e do v.
acórdão que anulou a sentença proferida, determinando a regular instrução do feito.Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, além das já existentes, justificando a sua pertinência e a real necessidade das
mesmas.Prazo: sucessivo de 10 (dez) dias, a contar inicialmente para a parte autora e, após, para o réu.Intimem-se.
0003006-73.2007.403.6103 (2007.61.03.003006-3) - REGINA APARECIDA SANTANA DE MORAES LOPES
X FABIANO NUNES SANTANA DE MORAES LOPES - MENOR X REGINA APARECIDA SANTANA DE
MORAES LOPES X FABRICIA NUNES SANTANA DE MORAES LOPES - MENOR X REGINA
APARECIDA SANTANA DE MORAES LOPES(SP146876 - CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem como
do v. acórdão que anulou a sentença proferida.Diante do que restou decidido no v. acórdão, defiro à parte autora o
prazo de 10 (dez) dias, para que especifique as provas que pretende produzir, visando comprovar a situação de
desemprego do falecido. No silêncio, tornem conclusos para julgamento do feito no estado em que se
encontra.Nos termos do acórdão proferido, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para ciência e
manifestação.Int.
0005013-38.2007.403.6103 (2007.61.03.005013-0) - NELLY DE FATIMA MORAIS DOS SANTOS(SP201737
- NESTOR COUTINHO SORIANO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, bem
como do v. acórdão que anulou a sentença proferida. 2. Diante do que restou decidido no v. acórdão, comprove a
parte autora o requerimento do benefício junto ao INSS ou o resultado do pedido administrativo.3. Int.
0005748-37.2008.403.6103 (2008.61.03.005748-6) - ALICE ALVES CABRAL(SP185651 - HENRIQUE
FERINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P
CASTELLANOS)
Converto o julgamento em diligência.Compulsando os autos, verifico que a parte autora está em gozo do benefício
de aposentadoria por idade desde 13/10/2010 (fl.785).Assim, o eventual acolhimento do pleito da parte autora,
neste momento, implicará na sua desaposentação atual, deferindo-lhe outro benefício com DIB anterior, segundo
as regras então vigentes. As alterações legislativas, e a alteração de PBC (período base de cálculo), podem resultar
na concessão de um benefício cuja renda mensal inicial seria muito inferior à recebida atualmente, máxime pela
aplicação do fator previdenciário. Isto acontecendo, restaria a renda da parte autora prejudicada (que,
eventualmente, diante do recebimento atual da aposentadoria mais vantajosa, poderia tornar-se devedora do INSS,
posto que os valores já recebidos deverão ser compensados). Não haveria interesse de agir.Dessa forma,
manifeste-se a parte autora, minudentemente, acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10
(dez) dias.Com a resposta, tornem conclusos para sentença.Int.
0004235-97.2009.403.6103 (2009.61.03.004235-9) - LUIZ CLAUDIO DEMASI(SP032826 - LUIZ CLAUDIO
DEMASI) X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SECCAO DE SAO PAULO(SP195315 - EDUARDO
DE CARVALHO SAMEK)
Converto o julgamento em diligência.Apresente a requerida, em 10 (dez) dias, a certidão de óbito a que alude na
sua petição de fls.72/74.Após, tornem cls.Int.
0005542-86.2009.403.6103 (2009.61.03.005542-1) - ANTONIO VELO(SP218789 - MAURILIO MARZULO
MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/07/2012
764/1235